SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – GERÊNCIA DE TRIBUTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / GERÊNCIA DE TRIBUTOS
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, considerando a impossibilidade de entrega e/ou devolução da postagem realizada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a Gerência de Tributos, com fulcro no art. 480, inc. III, da lei 3.160/2010, vem por meio desta cientificar o notificado da infração cometida:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | CPF / CNPJ | INFRATOR | AUTO DE INFRAÇÃO Nº | INFRAÇÃO |
xxx | 40.043.807/0001-26 | SS PARTIES LTDA | 00116/2024 | Art. 429 da Lei 3160/2010 |
xxx | 40.043.807/0001-26 | SS PARTIES LTDA | 00117/2024 | Art. 429 da Lei 3160/2010 |
xxx | 40.043.807/0001-26 | SS PARTIES LTDA | 00118/2024 | Art. 429 da Lei 3160/2010 |
Fica o contribuinte supracitado, a partir da data desta publicação, intimado a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias na Gerência de Tributos, para recebimento de auto de infração referente a procedimento de fiscalização tributária. A inércia do autuado implica na aceitação automática, bem como prosseguimento do procedimento de fiscalização.
Endereço para comparecimento:
Gerência de Tributos: Av. VIII, nº 50, sala 05, bairro Carreira Comprida, Santa Luzia, 33.045-090.
Informações: (31) 3642-6611 ou através do email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.
Comments