SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

INSTAURAÇÃO DE REURB

Instauração REURB nº 51 Localidade: Rua Sete e Av. Adair de Souza – Bairro Belo Vale
Requerente: Francisco Lucas Nunes Representante Legal: BCampos Imóveis e Cia Ltda. (CNPJ n° 32118467/0001-27)

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela BCampos Imóveis e Cia Ltda. (requerimento nº 22303/2022), representante legal do morador Francisco Lucas Nunes, postulando a instauração formal da regularização fundiária na Rua Sete e Avenida Adair de Souza – Bairro Belo Vale, conforme polígonos indicados na Figura 1;

Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizado

Fonte: Requerimento de REURB

CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;

DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 51 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal consolidado identificado como Rua Sete e Ave nida Adair de Souza – Bairro Belo Vale.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

O requerente deverá apresentar, em até 90 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

Publique-se no meio oficial.

Santa Luzia, 07 de novembro de 2023.

 

Marlon Resende

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

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