SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

                          INSTAURAÇÃO DE REURB

 

Instauração REURB nº 73 Localidade: Território Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango

Requerente:   Associação de Resistência Cultural da Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango

 

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício IEPHA/GAB n° 1076/2024 formulado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas, em salvaguarda do bem cultural imaterial, patrimônio municipal de Santa Luzia e estadual de Minas Gerais, Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado por Território Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, conforme polígono indicado na Figura 1;

 

Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizada

Fonte: Requerimento de REURB

 

CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;

DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 73 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Território Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

O requerente deverá apresentar, em até 120 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

Publique-se no meio oficial.

 

 

Santa Luzia, 10 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

Benjamim da Silva Campos

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

 

 

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