SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
INSTAURAÇÃO DE REURB
Instauração REURB nº 74 | Localidade: Nossa Senhora das Graças |
Requerente: Jair Galdino |
CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento formulado por Jair Galdino, postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado como Nossa Senhora das Graças, conforme polígono indicado na Figura 1;
Figura 1. Limite aproximado da área a ser regularizada
Fonte: Requerimento de REURB
CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;
DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 74 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Nossa Senhora das Graças.
A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.
O requerente deverá apresentar, em até 120 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Publique-se no meio oficial.
Santa Luzia, 11 de Julho de 2025.
Benjamim da Silva Campos
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária
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