SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
INSTAURAÇÃO DE REURB
Instauração REURB nº 76 | Localidade: Frimisa Quadra 17 |
Requerente: Mário Alves de Mendonça | Representante Legal: : Mastergeo Engenharia e Planejamento (CNPJ |
CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento formulado por Mastergeo Engenharia e Planejamento. (requerimento nº 655/2024), representante legal do proprietário Mário Alves de Mendonça, postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado por Frimisa Quadra 17, conforme polígono indicado na Figura 1;
Figura 1. Limite aproximado da área a ser regularizada
Fonte: Requerimento de REURB
CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;
DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 76 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Frimisa Quadra 17.
A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.
O requerente deverá apresentar, em até 120 dias corridos, da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Publique-se no meio oficial.
Santa Luzia, 06 de agosto de 2025.
Benjamim da Silva Campos
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária
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