SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

INSTAURAÇÃO DE REURB

 

Instauração REURB nº 76 Localidade: Frimisa Quadra 17
Requerente: Mário Alves de Mendonça Representante Legal: :  Mastergeo Engenharia e Planejamento (CNPJ

 

 

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento formulado por Mastergeo Engenharia e Planejamento. (requerimento nº 655/2024), representante legal do proprietário Mário Alves de Mendonça, postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado por Frimisa Quadra 17, conforme polígono indicado na Figura 1;

 

Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizada

Fonte: Requerimento de REURB

 

CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;

DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 76 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Frimisa Quadra 17.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

O requerente deverá apresentar, em até 120 dias corridos, da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

Publique-se no meio oficial.

 

Santa Luzia, 06 de agosto de 2025.

 

 

 

Benjamim da Silva Campos

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

 

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