SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

PORTARIA Nº 26.310/2025 – SMHR

Cria a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Habitação – CMH, biênio 2025/2027, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 4.350/2021, que institui o Conselho Municipal de Habitação, bem como pela Lei Municipal nº 4.893/2025,

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2025 – CMH/SMHR, que regulamenta o processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Habitação para o biênio 2025/2027;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Organizadora responsável por acompanhar, coordenar e executar as etapas do referido processo eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Habitação – CMH, com a finalidade de coordenar, acompanhar, analisar as inscrições, dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos relacionados ao Edital nº 001/2025 – CMH/SMHR.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, todos servidores da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:

  • Andreia dos Santos Oliveira – Coordenadora de Cadastros Sociais , matrícula 39059.
  • Lucas Yuri Alves Zanatta – Coordenador de Produção Habitacional, matrícula 40616.
  • Jackeline Cristina Oliveira Pereira – Coordenadora de Melhoria Habitacional e ATHIS, matrícula 39051.

Art. 3º Compete à Comissão:

 

I – Organizar, coordenar e supervisionar as etapas do processo eleitoral do CMH;
II – Receber e analisar as inscrições das entidades da sociedade civil;
III – Publicar as listas de entidades habilitadas, inabilitadas e candidaturas;
IV – Receber e decidir impugnações e recursos;
V – Conduzir a plenária de votação e apuração;
VI – Lavrar a ata final do processo eleitoral.

 

Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades até a posse dos conselheiros eleitos, prevista para 03 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante ato do Secretário Municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Benjamim da Silva Campos

Secretario Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

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