SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Secretaria Municipal de Habitação Regularização Fundiária, Agricultura e Abastecimento – SMHR torna público a justificativa de inexigibilidade de Chamamento público, conforme a Lei Federal Nº 13.019/2014, decreto Municipal N° 3315/2018 e Lei complementar Nº 4.717, de 30 de abril de 2024, com a intenção demonstrada pelo executivo municipal na formalização do Termo de Colaboração para o repasse de recurso financeiro oriundo de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.950.000,00 (Um Milhão, Novecentos e cinquenta mil reais), à instituição SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTA LUZIA – MG, CNPJ nº 17.692.542/00001-75, situada à Rua José Silvino Teixeira de Melo, 200, Parque de Exposição da Fazenda Boa Esperança, Boa Esperança, Santa Luzia – Minas Gerais – CEP: 33.010-260.

– BASE LEGAL:

A Lei Federal N° 13.019/2014 prevê a inexigibilidade de chamamento público e a Lei complementar Nº 4.717, de 30 de abril de 2024 prevê no seu § 9º que “São atribuições da Gerência de Agricultura e Abastecimento: IV – auxiliar o Secretário na realização de exposições agropecuárias, festas e demais eventos em prol da agricultura e pecuária no Município, podendo firmar parcerias para as realizações e emitir demais autorizações que envolvam os eventos destas naturezas na esfera municipal”. Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços de apoio e representatividade ao produtor rural no município de Santa Luzia/MG. Ademais, trata-se de entidade sem fins lucrativos.

Considerando que a realização do evento promove a cultura, o lazer, o turismo e o comércio local e regional, o que é uma atribuição também do Poder Público e de interesse de toda sociedade;

Considerando que o Sindicato Rural de Santa Luzia é o único órgão oficial de representatividade do produtor rural legalmente reconhecido e filiado às entidades do segmento;

Considerando que o Sindicato Rural de Santa Luzia é considerado pela lei 4834 de 02 de Junho de 2025 de utilidade pública;

 

Considerando que o Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia foi fundado, em 12/08/1974, com intuito de representar os produtores rurais da circunscrição de Santa Luzia, defender a categoria nas demandas com os órgãos de controle fiscal, ambiental, jurídico e claro das políticas; culturais.

Considerando que a grande missão da entidade é propiciar aos participantes a valorização da cultura do homem do campo, promovendo oportunidades que possam envolver a população em suas atividades afins;

Considerando que não há no Município de Santa Luzia outra Organização da Sociedade Civil que detenha conhecimento, experiência e representatividade para a realização deste tipo de evento, como na realização de várias Feiras de Gado e, recentemente, 36º Feira de Gado e Rodeio de Santa Luzia, I Encontro Nacional de Muladeiros / 29º Torneio Leiteiro de Santa Luzia e o Grande Concurso de Marcha de Santa Luzia, resultado de grande sucesso na cidade.

– DO OBJETO:

O plano de trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Colaboração é a realização de eventos, entre os dias 19 a 21 de Setembro de 2025, englobando a realização da “37º FEIRA DE GADO E RODEIO DE SANTA LUZIA-MG”, com manifestações artísticas, eventos agropecuários, feira rural, premiações para os participantes do Rodeio, e limpeza do local da realização do evento, fomentando a economia local e regional, realizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, no valor R$ 1.950.000,00 (Um Milhão, Novecentos e cinquenta mil reais), que tem como objetivo resgatar as festividades tradicionais do Município, visando incentivar a arte e a cultura local, bem como ajudar na promoção de eventos populares com atrações para a população luziense e recebimento de diversos visitantes ao Município. Além disso, fomentar o agronegócio, apoiar o produtor rural, divulgar o meio rural e aquecer a economia local, proporcionando a melhoria da vida familiar dos produtores. O referido plano de trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possui capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, recursos humanos e condições materiais adequados, compatíveis com o objeto da parceria, para o desenvolvimento das atividades previstas.

– CONCLUSÃO:

Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de inexigibilidade de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal Nº 13.019/2014.

Nestes termos, declaramos a inexigibilidade do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Colaboração com a instituição Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia e tendo como objeto a transferência de recursos no valor de R$ 1.950.000,00 (Um Milhão, Novecentos e cinquenta mil reais), oriundos de orçamento próprio.

À SABER:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

  • Órgão: 02 – Poder Executivo
  • Unidade Orçamentária: 038- SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
  • Subunidade Orçamentária: 005 – Gerência de Agricultura e Abastecimento
  • Projeto/Atividade: 2134 – Contribuição ao Sind. dos Produtores Rurais: 02.038.005.20.608.3014
  • Código Natureza Projeto/Atividade: 3.3.90.41.00.00
  • Atividade: Contribuições
  • Fonte: 1500
  • Ficha: 2055
  • Objeto: Realização de eventos, entre os dias 19 a 21 de Setembro de 2025, englobando a realização da “37º FEIRA DE GADO E RODEIO DE SANTA LUZIA-MG”, com manifestações artísticas, eventos agropecuários, feira rural, premiações para os participantes do Rodeio, e limpeza do local da realização do evento, fomentando a economia local e regional.

 

Santa Luzia, 14 de Agosto de 2025

 

 

Valdoveu Vitor dos Santos

Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária,

Agricultura e Abastecimento

 

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