SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

 INSTAURAÇÃO DE REURB

 

Instauração REURB nº 75 Localidade: Santa Rita
Requerente: Instituto Cidade legal

 

 

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento nº 13513/2024 formulado por Instituto Cidade Legal (CNPJ: 28.772.475/0001-15), postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado  como Santa Rita, conforme polígono indicado na Figura 1;

 

Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizada

Fonte: Requerimento de REURB

CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;

DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 75 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Santa Rita.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

O requerente deverá apresentar, em até 120 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

Publique-se no meio oficial.

 

 

Santa Luzia, 10 de Julho de 2025.

 

 

Benjamim da Silva Campos

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

 

 

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