SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

PORTARIA N° 26081/2025

NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Nomeia membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhamento e avaliação da execução do Termo de Colaboração e Termo de Fomento de OSC (Organização da Sociedade Civil) entre o Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia e o Município de Santa Luzia, quanto à realização de eventos, entre os dias 08 a 10 de Agosto de 2025, englobando a realização do Realização da Segunda Cavalgada realizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, que acontecerá entre os dias 08, 09 e 10 de agosto de 2025 a Cavalgada da Esperança, integrando cultura, tradição rural, lazer e entretenimento, por meio de uma programação de três dias com atrações musicais, desfile de comitivas, gastronomia típica e atividades voltadas à valorização da identidade sertaneja, incentivando o turismo local, movimentando a economia e fortalecendo os laços comunitários.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal Nº 13.019/2014, decreto Municipal N° 3315/2018 e Lei complementar Nº 4.717, de 30 de abril de 2024 e a Lei Nº 4.862 de 05 de agosto de 2025. Acresce dispositivos à Lei nº 4.817, de 09 de abril de 2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades que menciona, durante o exercício de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município”;

CONSIDERANDO que o art. 2°, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014,  que prevê quanto a “Comissão de Monitoramento e Avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;

CONSIDERANDO O Art. 59, § 2º da Lei Federal nº 13.019/14, “No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências desta Lei”;

CONSIDERANDO O item Art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3315/2018, “O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência”;

CONSIDERANDO o Art. 57, § 3º do Decreto Municipal nº 3315/2018, “As comissões de seleção e monitoramento e avaliação serão compostas por pelo menos quatro membros indicados dentre os conselheiros, devendo, em todo caso, ser mantida a paridade entre os representantes da sociedade civil e do poder público, e garantida a presença de pelo menos um ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente”;

CONSIDERANDO O Art. 31, § 2º do Decreto Municipal n° 3.315/2018 “O Secretário Municipal ou o dirigente máximo da entidade da administração pública municipal deverá designar por ato publicado em meio oficial de comunicação, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da  realização de eventos, entre os dias 08 a 10 de Agosto de 2025, englobando a realização do Realização da Segunda Cavalgada realizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, que acontecerá entre os dias 08, 09 e 10 de agosto de 2025 a Cavalgada da Esperança, integrando cultura, tradição rural, lazer e entretenimento, por meio de uma programação de três dias com atrações musicais, desfile de comitivas, gastronomia típica e atividades voltadas à valorização da identidade sertaneja, incentivando o turismo local, movimentando a economia e fortalecendo os laços comunitários:

 

NOME MATRÍCULA SECRETARIA
LAURA REGINA COSTA MARQUES 39032 SMDU
MAYCON LESLEE SILVESTRE DE OLIVEIRA 39036 SMDU
MARCOS JOSE MACEDO CRUZ 37163 SMDU

 

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

 

Santa Luzia, 06 de Agosto de 2025.

 

Valdoveu Vitor Dos Santos

Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária, Agricultura e Abastecimento.

 

Comentários

    Categorias