SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PORTARIA N° 26.083/2025
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal Nº 13.019/2014, decreto Municipal N° 3315/2018 e Lei complementar Nº 4.717, de 30 de abril de 2024 e a Lei Nº 4.862 de 05 de agosto de 2025. Acresce dispositivos à Lei nº 4.817, de 09 de abril de 2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades que menciona, durante o exercício de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município”;
Nomeia membros da Comissão de Seleção, do Termo de Fomento de OSC (Organização da Sociedade Civil) entre o Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia e o Município de Santa Luzia, quanto à realização de eventos, englobando a realização do Realização da Segunda Cavalgada realizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, que acontecerá nos os dias 08, 09 e 10 de agosto de 2025 a Cavalgada da Esperança, integrando cultura, tradição rural, lazer e entretenimento, por meio de uma programação de três dias com atrações musicais, desfile de comitivas, gastronomia típica e atividades voltadas à valorização da identidade sertaneja, incentivando o turismo local, movimentando a economia e fortalecendo os laços comunitários.
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Seleção, composta pelos seguintes servidores:
LINDA CRISLEY PIRES PESSOA – Matrícula 39015 – SMDU
KATYA IMACULADA DOS SANTOS – Matrícula 39027 – SMDU
VITOR MIRANDA MOL – Matricula 33805 – SMDU
Art. 2º – A comissão ora constituída desempenhará suas atividades na dispensa ou inexigibilidade geridas pela Lei 13.019/2014, solicitando e aprovando os documentos das instituições parceiras ou fomentadas, emitindo parecer técnico, elaborando Editais se for o caso, publicando-os e, por fim, remetendo-os aos demais setores necessários para conclusão dos processos com celeridade.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Valdoveu Vitor Dos Santos
Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária, Agricultura e Abastecimento.
Comments