SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Autos de Infração

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o Auto de Infração abaixo especificado, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023:

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL AUTUADO VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM
Auto de Infração Ambiental Nº 0079/2024

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Av. Colibris, 40, Macaubas (Engenho), Santa Luzia/ MG

Coordenadas Referência: 19°41’25,55″S, 43°46’47,35″W

Data de constatação da infração: 28/08/2024

Hora da Infração: 10h35

Descrição da Infração:

Queimar resíduos sólidos (resto de poda e capina) a céu aberto em lote.

Embasamento Legal

Art. 3º, 5º Anexo II, Código 63, 15 e 26. Decreto Municipal 4195/2023.

Jerson Nunes Nascimento

CPF: XXX.768.366-XX

200 UFM’S

 

Observação: Fica o (a) Autuado (a) intimado (a), para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer defesa administrativa, caso queira, contra o respectivo auto de infração, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.

 

Santa Luzia/MG, 10 de janeiro de 2025.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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