SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Autos de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o Auto de Infração abaixo especificado, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023:
AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADO | VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM |
Auto de Infração Ambiental Nº 0079/2024
Matrícula do Agente Autuante: 33.541 |
Local:
Av. Colibris, 40, Macaubas (Engenho), Santa Luzia/ MG Coordenadas Referência: 19°41’25,55″S, 43°46’47,35″W Data de constatação da infração: 28/08/2024 Hora da Infração: 10h35 |
Descrição da Infração:
Queimar resíduos sólidos (resto de poda e capina) a céu aberto em lote. Embasamento Legal Art. 3º, 5º Anexo II, Código 63, 15 e 26. Decreto Municipal 4195/2023. |
Jerson Nunes Nascimento
CPF: XXX.768.366-XX |
200 UFM’S |
Observação: Fica o (a) Autuado (a) intimado (a), para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer defesa administrativa, caso queira, contra o respectivo auto de infração, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia/MG, 10 de janeiro de 2025.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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