SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Termo de Embargo
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023.
AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DO EMBARGO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | OBSEERVAÇÕES |
Termo de Embargo Nº 028/2025
Matrícula do Agente Autuante: 33541 |
Local:
Rua Antônio de Pinho Tavares, ao lado do nº 452, bairro Cristina, Santa Luzia/ MG Coordenadas Referência:LAT: -19.779647, LONG:-43.926273 Data de constatação da infração: 23/05/2025 Hora da Infração: 14h25 |
Supressão de indivíduos arbóreos com uso de motosserra em área de preservação e área pública. |
Nome: Autor Desconhecido
|
Ficam suspensas quaisquer novas intervenções em área de preservação permanente e supressões arbóreas sem a devida autorização do órgão ambiental competente. |
Observação: O Autuado poderá apresentar Defesa Administrativa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 07 de julho de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments