SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Termo de Embargo

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023.

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DO EMBARGO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO OBSEERVAÇÕES
 

Termo de Embargo Nº 028/2025

 

Matrícula do Agente Autuante: 33541

Local:

Rua Antônio de Pinho Tavares, ao lado do  nº 452, bairro Cristina, Santa Luzia/ MG

Coordenadas Referência:LAT:  -19.779647, LONG:-43.926273

Data de constatação da infração: 23/05/2025

Hora da Infração: 14h25

 

Supressão de indivíduos arbóreos com uso de motosserra em área de preservação e área pública.

 

Nome: Autor Desconhecido

 

 

 

Ficam suspensas quaisquer novas intervenções em área de preservação permanente e supressões arbóreas sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

 

Observação: O Autuado poderá apresentar Defesa Administrativa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.

 

Santa Luzia/MG, 07 de julho de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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