SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 121ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 121/2025
Data: 14/05/2025
Horário: 9h00min
Local: Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG
Conselheiros | Representação | Entidade | Presença |
Carlos Aparecido da Lomba Pedro | Presidente | Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Sim |
Vicente de Paula Rodrigues | Suplente | Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Sim |
Vitor Miranda Mol | Titular | Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação | Sim |
Helio Henrique Queiroz | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação | Sim |
Regilene de Carvalho Rodrigues | Titular | Sec. de Cultura e Turismo | Sim |
Márcia Cristina de Souza | Suplente | Sec. de Cultura e Turismo | Não |
Érica Gisele Reis | Titular | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Sim |
Gisele Pereira de Oliveira Amâncio | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Não |
Júlio César Teixeira Pinto | Titular | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Não |
Carlos Henrique Silva Pereira | Suplente | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Sim |
Ivo da Costa Melo | Titular | Câmara Municipal | Não |
Reginaldo Almeida Fernandes | Suplente | Câmara Municipal | Não |
Márcio José dos Reis | Titular | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG | Sim |
Marcos Cesar Moreira Melo | Suplente | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG | Não |
Odilei Aurelio Cabral | Titular | Associação Comunitária do Bairro São Cosme | Não |
Vanderson da Silva | Suplente | Associação Comunitária do Bairro São Cosme | Não |
Ana Luiza Andrade e Souza | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não |
Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não |
Márcio Loureiro da Costa | Titular | Associação Empresarial | Sim |
Luiz Itama Saldanha | Suplente | Associação Empresarial | Não |
Jansen Roque da Silva | Titular | Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia | Sim |
Paulo Henrique Oliveira Leles | Suplente | Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia | Não |
Antônio Alves de Oliveira Júnior | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
Vanessa Mendes de Andrade | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
PAUTA
- Abertura;
- Leitura da pauta atual;
- Leitura, discussão e aprovação da Ata da 120ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 08/04/2025;
- Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1- Parecer Técnico Ambiental Nº 1/2024 – SEI nº 25.16.000000101-1: Concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), de Instalação (LI), e de Operação (LO) Atividade: Residencial Multifamiliar Requerente: Sonhar Construtora Ltda Endereço: Lotes urbanos nº 01 ao 07 e nº 31 ao 33 da Quadra 08 do Bairro Londrina, Santa Luzia-MG. Técnico Responsável: Flávio Henrique Vieira de Resende.
4.2- Relatório Técnico Ambiental Nº 51/2025/RTA: SEI: 25.17.000000148-5. Solicitação de supressão de Ipê-amarelo (Handroanthus ochraceus). Requerente: Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MG representada pela Secretaria Municipal de Obras. Endereço: A supressão ocorrerá em imóvel de propriedade do próprio município cujo acesso se dá pela Avenida Adail Tófani, Bairro Liberdade em Santa Luzia-MG, em zona urbana. Latitude: 19°46’50.18″S – Longitude: 43°53’53.26″O. Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos.
4.3- Parecer Técnico Ambiental Nº 6/2025 – SEI nº 24.13.000000466-8: Avaliação da viabilidade ambiental de desafetar quatro porções de área verde dispostas em parte da área “08” do Bairro Liberdade, e avaliação de vocação de área a ser compensada. Requerente: Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MG representada pela Secretaria Municipal de Obras Endereço: Porção sul do Município de Santa Luzia/MG, defronte a trecho da Avenida Adail Tófani localizada no Bairro Liberdade. Técnico Responsável: Flávio Henrique Vieira de Resende.
4.4- Parecer Técnico Ambiental Nº 8/2024 – SEI nº 24.16.000000537-2: Parecer técnico de avaliação de alteração de condicionantes de LOC, Certificado de LOC Nº 005/2023 Atividade: Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares Requerente: Santa Rosa Empreendimentos Ltda Endereço: situado na região sudoeste de Santa Luzia/MG, acesso principal pode ser realizado pela Av. Alberto Calixto a partir da Av. das Indústrias. Técnicos Responsáveis: Breno Ribeiro Marent, Lilian Londe.
5- Informes e comunicações:
5.1- Necessidade de readequação do CODEMA à legislação ambiental vigente, conforme determinação do Ministério Público.
6- Pronunciamento livre;
7- Encerramento.
ATA
Em 14 de maio de 2025, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Carlos Aparecido da Lomba Pedro – Presidente (Sec. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA), Vicente de Paula Rodrigues – Suplente (SMMA) Vitor Miranda Mol – Titular (Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDU), Helio Henrique de Queiroz – Suplente (SMDU), Regilene de Carvalho Rodrigues – Titular (Sec. de Cultura e Turismo), Érica Gisele Reis – Titular (Sec. de Desenvolvimento Econômico), Carlos Henrique Silva Pereira – Suplente (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes), Reginaldo Almeida Fernandes – Suplente (Câmara Municipal), Representantes da Sociedade Civil: Márcio José dos Reis – Titular (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG), Márcio Loureiro da Costa – Titular (Associação Empresarial), Jansen Roque da Silva – Titular (Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia – MG). 1. ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h30min. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta da reunião atual: lida pelo secretário executivo hadoc, Thiago Luiz Soares, conforme solicitado pelo presidente do conselho. 3. A leitura da ata da 120ª Reunião Extraordinária foi dispensada pelos conselheiros presentes. Submetida à apreciação, não houve manifestações ou questionamentos. Em seguida, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade pelos sete conselheiros votantes presentes no início da reunião. Dando continuidade à reunião, iniciaram as discussões e aprovações de projetos, pareceres, relatórios e proposições. Apresentação do item 4.1 Parecer Técnico Ambiental Nº 1/2024 pelo técnico da SMMA, Flávio Resende, que após realizar a apresentação do seu conteúdo para os conselheiros, após anuência do conselheiro da SMDU que havia solicitado vista na reunião anterior, posto o parecer em discussão e votação, o mesmo foi aprovado por maioria dos conselheiros votantes, abstenção registrada pelo conselheiro do SESI, Jansen Roque da Silva. Passou-se a análise do item 4.2 Relatório Técnico Ambiental Nº 51/2025/RTA, exarado pelo técnico da SMMA, Alisson Borges Miranda Santos, processo no qual foi objeto de pedido de vista na reunião anterior pelo membro representante do Sindicato dos Trabalhadores, Sr. Márcio José dos Reis, que na reunião em voga entregou cópia de parecer para o Presidente, alegando, em suma, que sobre o terreno objeto do RTA 51/2025 sobeja ação judicial de reintegração de posse, razão pela qual, o CODEMA não pode deliberar ações em terreno cuja propriedade está sendo discutida judicialmente. Recomendou, portanto, a suspensão do processo até que se estabeleça a legitimidade de posse do terreno. Após, o Secretário Executivo de Desenvolvimento Urbano pediu a palavra e aduziu que a área que está sendo mencionada que existe litígio judicial se trata da “Área G”, que não faz parte do parecer, que se trata da “Área 08”, na qual se pretende a construção de uma escola pública. O técnico da SMMA realizou a apresentação do Relatório Téncico em voga, ocasião que, posto em discussão e votação, foi o mesmo aprovado pela maioria dos conselheiros presentes e votantes, com o registro de voto contrário pelo conselheiro Márcio José dos Reis. Apresentação do item 4.3 Parecer Técnico Ambiental Nº 6/2025 – SEI nº 24.13.000000466-8, pelo técnico Flávio Resende que procedeu à leitura do parecer explicando todos os pontos e concluindo pelo deferimento da solicitação. Colocado em discussão e votação, o parecer foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes e votantes. Apresentação do item 4.4 Parecer Técnico Ambiental Nº 8/2024, pelo técnico da SMMA, Breno Ribeiro Marrent, após a realização das devidas discussões, posto o parecer em votação, o mesmo foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes e votantes. O técnico Breno solicitou a inclusão em ata da nova data para cumprimento das condicionante 01 e 02 elencadas conforme foi apresentado na reunião, qual seja, 28 de novembro de 2025. Passado ao Item 5. Informes e comunicações, o Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, Vicente de Paula Rodrigues, informou aos conselheiros presentes que, conforme explanou de forma pontual na última reunião, aduziu que na interpretação, tanto do Ministério Público, quanto de órgãos que fazem parte do Conselho, a paridade requerida pela legislação, atualmente, não funciona, pois as vagas destinadas às entidades da Sociedade Civil Organizadas são ocupadas através de indicações, inclusive, com a situação de entidades possírem cadeira cativa, fato que também não garante a paridade. Desta feira, foi acertado com o Ministério Público o CODEMA passará por um redesenho, cujo conteúdo também passará pelos conselheiros, sendo formada uma comissão formada por representantes da SMMA, da PGM e da OAB, objetivando a elaboração de uma proposta para um novo desenho do CODEMA. Informou que a minuta já foi confecionada, faltando apenas no parecer da OAB, assim como da PGM, para apresentação da mesma para o conselho. Aduziu que o que foi acertado é que a Prefeitura continua com a representação de 6 (seis) representantes, abrindo-se um processo eleitoral para os membros da Sociedade Civil Organizada. Outro ponto relevante é a situação do Legislativo que, atualmente, conta com a presença de membro da Câmara dos Vereadores, todavia, conforme entendimento firmado pela justiça, assim como de outros atores, de que o Poder Legislativo fiscaliza e legisla, não sendo deliberativo, e o CODEMA é um órgão deliberativo, existindo um conflito de representação. Sendo assim, a Câmara não poderar compor o conselho, já existindo ainda um certo consenso com a Comissão de Meio Ambiente da Câmara. Ressltou, entretanto, que ainda assim a participação nas reuniões será livre. Ressaltou que a Secretaria Municipal de Obras ocupará a cadeira deixada pela Câmara, pois grande parte das discussões do conselho passam pelo respectivo órgão. Por sim, asseverou que o processo eleitoral será importante até mesmo para referendar as delibierações realizadas no CODEMA, apesar que o promotor concordou com o funcionamento do conselho até que haja as adequações elencadas. Item 6 Pronunciamento livre – não houve. Item 7. ENCERRAMENTO: O presidente encerrou a reunião às 10h30min, agradeceu a presença dos conselheiros. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.
Thiago Luiz Soares
Secretária Executivo do CODEMA (ad hoc)
Vicente e Paula Rodrigues
Presidente do CODEMA
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