SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Autos de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Infração abaixo (s) especificado (s), nos termos do Art. 99, inciso III do Decreto Municipal 4195/2023.
AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADO | VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM |
Auto de Infração Ambiental Nº 050/2025
Matrícula do Agente Autuante: 33.592 |
Local:
Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, s/n (em frente ao Horto Florestal), Santa Luzia/MG Coordenadas Referência: 619240 23k, 7814753. Data de constatação da infração: 20/02/2025 Hora da Infração: 17h09 |
Descrição da Infração:
Supressão de 13 (treze) indivíduos arbóreos sem destoca em área de posse e domínio público. Embasamento Legal Art. 5º Anexo II, Código 033. Decreto Municipal 4195/2023. |
Jocenir Goulart de Souza.
CPF: XXX.153.166-XX |
3.380 UFM’S |
Auto de Infração Ambiental Nº 051/2025
Matrícula do Agente Autuante: 33.592 |
Local:
Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, s/n (em frente ao Horto Florestal), Santa Luzia/MG Coordenadas Referência: 619240 23k, 7814753. Data de constatação da infração: 20/02/2025 Hora da Infração: 17h09 |
Descrição da Infração:
Usar fogo como solução para prática de roçada ou em diferentes formas de vegetação sem autorização do órgão ambiental em área de posse e domínio público. Embasamento Legal Art. 5º Anexo II, Código 046. Decreto Municipal 4195/2023. |
Jocenir Goulart de Souza.
CPF: XXX.153.166-XX |
1.650 UFM’S |
Auto de Infração Ambiental Nº 052/2025
Matrícula do Agente Autuante: 33.592 |
Local:
Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, s/n (em frente ao Horto Florestal), Santa Luzia/MG Coordenadas Referência: 619240 23k, 7814753. Data de constatação da infração: 20/02/2025 Hora da Infração: 17h09 |
Descrição da Infração:
Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural da vegetação para fins de uso alternativo do solo em área de posse e domínio público. Embasamento Legal Art. 5º Anexo II, Código 035. Decreto Municipal 4195/2023. |
Jocenir Goulart de Souza.
CPF: XXX.153.166-XX |
500 UFM’S |
Observação: O Autuado poderá oferecer Defesa Administrativa escrita contra o (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes, ou promover o pagamento voluntário da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, a teor do Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 21 de julho de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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