SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Advertência nº: 0009/2024.
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Empreendimento de marmoraria funcionando sem mecanismos de controle ambientais adequados.
Embasamento Legal Art. 5º, Anexo II, Código 025 do Decreto Municipal nº 4.195/2023. |
Marmoraria D’Casa.
CNPJ: 46.251.531/0001-58 |
PROCEDENTE
Aplicada penalidade de advertência. (Decisão administrativa 035/2025) |
Auto de Infração nº: 0013/2025.
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Descumprimento de Auto da Advertência n° 0009/2024.
Embasamento Legal Art. 5º, Anexo II, Código 051 do Decreto Municipal nº 4.195/2023. |
Marmoraria D’Casa.
CNPJ: 46.251.531/0001-58 |
PROCEDENTE
250 (duzentos e cinquenta) UFM’s (Decisão administrativa 035/2025) |
Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Santa Luzia, 24 de julho de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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