SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Advertência nº: 0009/2024.

 

Empreendimento de marmoraria funcionando sem mecanismos de controle ambientais adequados.

Embasamento Legal  Art. 5º, Anexo II, Código 025 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Marmoraria D’Casa.

CNPJ: 46.251.531/0001-58

PROCEDENTE

 

Aplicada penalidade de advertência.

(Decisão administrativa 035/2025)

Auto de Infração nº: 0013/2025.

 

Descumprimento de Auto da Advertência n° 0009/2024.

Embasamento Legal  Art. 5º, Anexo II, Código 051 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Marmoraria D’Casa.

CNPJ: 46.251.531/0001-58

PROCEDENTE

 

250 (duzentos e cinquenta) UFM’s

(Decisão administrativa 035/2025)

 

Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 24 de julho de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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