SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de Embargo/Suspensão nº: 038/2024.

 

Soterramento de vegetação por meio de movimentação do solo.

Embasamento Legal: Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 031, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

 

Madeireira Vila Olga.

CNPJ: 02.459.963/0001-83

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas as atividades que possam gerar soterramento e/ou qualquer outro dano aos indivíduos arbóreos, salvo as autorizadas por lei.

(Decisão administrativa 036/2025)

Auto de Infração Ambiental nº: 009/2025.

 

Suprimir um indivíduo arbóreo sem autorização do órgão ambiental competente.

Embasamento Legal: Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 032, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

 

Madeireira Vila Olga.

CNPJ: 02.459.963/0001-83

PROCEDENTE

 

50 (cinquenta) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 036/2025)

Auto de Infração Ambiental nº: 010/2025.

 

Deixar de apresentar Certidão de Registro de atividade ligada à flora e à fauna aquática solicitada via Notificação Ambiental 042/2024.

Embasamento Legal: Art. 3°, 5° anexo II, Código 002, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

 

 

 

Madeireira Vila Olga.

CNPJ: 02.459.963/0001-83

PROCEDENTE

 

150 (cento e cinquenta) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 036/2025)

 

Observação: Do julgamento do (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão fica o Autuado (a) intimado (a) para, caso repute necessário, interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023. Contudo, fica ainda consignado que o (a) Autuado (a) deve tomar todas as providências para garantir o fiel cumprimento da medida imposta pela autoridade de primeira instância.

Santa Luzia, 04 de agosto de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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