SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração nº: 0059/2025.
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Não cumprir compensação ambiental definida pela autoridade competente em autorização.
Embasamento Legal Art. 5º, Anexo II, Código 044 do Decreto Municipal nº 4.195/2023. |
Maria de Lourdes Soares do Carmo.
CPF: XXX.269.186-XX |
PROCEDENTE
60 (sessenta) UFM’s (Decisão administrativa 041/2025) |
Observação: Fica a Autuada intimada do teor desta decisão, apenas para ciência, tendo em vista o pagamento voluntário da multa ora cominada.
Santa Luzia, 08 de agosto de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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