SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA
CODEMA |
Auto de Infração Nº 023/2024 | Promover supressão de vegetação arbórea de 2 indivíduos arbóreos sem a devida autorização do órgão ambiental competente. | Agnelo Bahia de Almeida
CPF: XXX.170.516-XX |
Recurso Improcedente |
Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 123ª Reunião Ordinária, em 19/08/2025.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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