SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:

AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA

CODEMA

Auto de Infração Nº 023/2024 Promover supressão de vegetação arbórea de 2 indivíduos arbóreos sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Agnelo Bahia de Almeida

CPF: XXX.170.516-XX

Recurso Improcedente

 

Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 123ª Reunião Ordinária, em 19/08/2025.

Santa Luzia, 10 de setembro de 2025.

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

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