SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA Objeto:
123ª Reunião ordinária do CODEMA Reunião N°:
123/2025 Data:
19/08/2025 Horário:
9h10min Local:
Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG
Conselheiros | Representação | Entidade | Presença |
Vicente de Paula Rodrigues | Presidente | Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Sim |
Renata Fernandes Miranda Hilário | Suplente | Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Sim |
Vitor Miranda Mol | Titular | Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação | Não |
Helio Henrique Queiroz | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação | Não |
Regilene de Carvalho Rodrigues | Titular | Sec. de Cultura e Turismo | Não |
Márcia Cristina de Souza | Suplente | Sec. de Cultura e Turismo | Sim |
Érica Gisele Reis | Titular | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Não |
Gisele Pereira de Oliveira Amâncio | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Sim |
Júlio César Teixeira Pinto | Titular | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Sim |
Julia Fernandes Pereira Sales | Suplente | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Não |
Ivo da Costa Melo | Titular | Câmara Municipal | Não |
Reginaldo Almeida Fernandes | Suplente | Câmara Municipal | Não |
Márcio José dos Reis | Titular | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG | Sim |
Marcos Cesar Moreira Melo | Suplente | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG | Não |
Odilei Aurelio Cabral | Titular | Associação Comunitária do Bairro São Cosme | Não |
Vanderson da Silva | Suplente | Associação Comunitária do Bairro São Cosme | Não |
Ana Luiza Andrade e Souza | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não |
Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Sim |
Márcio Loureiro da Costa | Titular | Associação Empresarial | Sim |
Luiz Itama Saldanha | Suplente | Associação Empresarial | Não |
Jansen Roque da Silva | Titular | Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia | Não |
Paulo Henrique Oliveira Leles | Suplente | Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia | Não |
Alexandre Augusto Carvalho | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Sim |
Antônio Alves de Oliveira Júnior | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
PAUTA
1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 122ª Reunião Ordinária do CO-DEMA, realizada em 09/07/2025;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1. Parecer Técnico Ambiental Nº 09/2025: Processo SEI: 24.16.000000826-6. Procedimento administrativo referente a pedido de autorização para intervenção ambiental em Área de Preservação Permanente (APP). Requerente: Empreendimentos Regência Imobili-ários EIRELI Endereço: Parte de área localizada adjacente a sudeste da Rua Margarida Guzzo Pinto do Bairro Petrópolis II. Técnico Res-ponsável: Flávio Henrique Vieira de Resende.
4.2. Parecer Técnico Ambiental Nº 10/2025: Processo SEI: 24.16.000000366-3. Procedimento administrativo referente a pedido de concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação Corretiva (LOC). Requerente: POSTO BEIRA RIO LTDA Endereço: Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 121, Bairro Boa Esperança, Santa Luzia-MG Técnico Responsável: Flávio Henrique Vieira de Resende.
4.3. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Agnelo Bahia de Almeida, em face do autos de infração nº 0023/2024, refe-rente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº SEI nº 23.16.000000267-0 SMMA-FISC. Descrição do fato: supressão de 02 (dois) indivíduos arbóreos sem autorização do órgão ambiental com-petente Relator: Conselheira Érica Gisele Reis – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
5- Informes e comunicações:
6- Pronunciamento livre;
7- Encerramento.
ATA
Em 19 de agosto de 2025, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório da Educação, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Vicente de Paula Rodrigues – Presidente (Sec. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA), Renata Fernandes Miranda Hilário – Suplente (SMMA), Márcia Cristina de Souza – Suplente (Sec. de Cultura e Turismo), Gisele Pereira de Oliviera Amâncio – Supelnte (Sec. de Desenvolvimento Econômico), Júlio César Teixeira – Titular (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes), Representantes da Sociedade Civil: Márcio José dos Reis – Titular (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG), Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga – Suplente (OAB), Márcio Loureiro da Costa – Titular (Associação Empresarial) e Alexander Lopes Silva Antônio – Titular (AMAGEA) 1. ABERTURA: Confirmado o quórum legal para a realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h12min. Em seguida, o Presidente solicitou a palavra e propôs a retirada de pauta dos itens incluídos por meio de publicação no Diário Oficial do Município em 14/08/2025, referentes aos Relatórios Técnicos Ambientais nº 189/2025 e nº 190/2025, vinculados ao Processo SEI nº 25.17.000000705-0, que trata de procedimento administrativo sobre pedidos de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP). O Presidente esclareceu ao Conselho que, considerando que as áreas de supressão estão localizadas no entorno de Bens Culturais, faz-se necessária a manifestação prévia do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC). Como até a presente data o COMPAC não havia emitido parecer sobre a matéria, o CODEMA deveria aguardar tal manifestação antes de deliberar. Colocada a proposta em votação, todos os conselheiros presentes manifestaram-se favoravelmente, aprovando a retirada dos referidos itens da pauta da reunião. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta da reunião atual, lida pelo presidente do conselho. 3. A leitura da ata da 122ª Reunião Ordinária foi dispensada pelos conselheiros presentes. Submetida à apreciação, não houve manifestações ou questionamentos. Em seguida, foi colocada em votação, sendo aprovada pelos seis conselheiros presentes. Dando continuidade à reunião, iniciaram as discussões e aprovações de projetos, pareceres, relatórios e proposições, foi apresentado o Item 4.1 – Parecer Técnico Ambiental nº 09/2025, pelo técnico da SMMA, Sr. Flávio Resende. Durante a exposição do referido item, registrou-se o ingresso do conselheiro Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga, representante da OAB. Após a apresentação do conteúdo e os devidos esclarecimentos prestados pelo técnico, o parecer foi colocado em discussão e, posteriormente, em votação, sendo aprovado por seis (06) dos sete (07) conselheiros presentes e votantes, com uma (01) abstenção, por parte do conselheiro representante da OAB. Em seguida, passou-se à apresentação do Item 4.2 – Parecer Técnico Ambiental nº 10/2025, realizada pelo técnico da SMMA, Sr. Flávio Resende. Após a exposição do conteúdo do parecer, o mesmo foi colocado em discussão. Na oportunidade, o conselheiro Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga, representante da OAB, questionou sobre a legislação que trata do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do processo de licenciamento ambiental. O técnico esclareceu que o Decreto Municipal nº 4.209/2023, que dispõe sobre as normas aplicáveis ao processo administrativo de regularização ambiental no Município de Santa Luzia/MG, prevê a utilização do TAC. Sanadas as dúvidas apresentadas, o item foi submetido à votação, sendo aprovado por seis (06) dos sete (07) conselheiros presentes e votantes, com uma (01) abstenção, por parte do conselheiro representante da OAB. Dando prosseguimento à reunião, foi apresentado o Item 4.3, referente ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Agnelo Bahia de Almeida, em face do Auto de Infração nº 0023/2024. Atuou como relatora a conselheira Gisele Pereira de Oliveira Amâncio, em substituição à conselheira titular e representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Érica Reis. A relatora procedeu à leitura de seu parecer, no qual concluiu pela improcedência do recurso, sendo em seguida o parecer colocado em discussão. Durante os debates, alguns conselheiros apresentaram questionamentos. A fiscal Cislene, responsável pela lavratura do auto de infração, encontrava-se presente e prestou os devidos esclarecimentos. A conselheira Márcia questionou sobre a espécie da árvore suprimida, ao que a fiscal respondeu não ter sido possível identificá-la, uma vez que o acesso ao local não foi autorizado, sendo a constatação realizada por meio de imagens de satélite. O conselheiro Márcio Reis indagou se o corte havia sido apenas presumido, considerando que não houve acesso direto ao local, ocasião em que a fiscal explicou que, embora não tenha obtido autorização para entrada, foi possível verificar, por meio das imagens de satélite, que de fato ocorreu a supressão da árvore. Encerradas as discussões e sanadas as dúvidas, o recurso foi submetido à votação, resultando em cinco votos pelo indeferimento do recurso, em conformidade com o parecer da relatora, um voto favorável pelo deferimento do recurso, proferido pelo conselheiro Márcio Reis, que defendeu a retirada das infrações, e uma abstenção por parte do conselheiro Alexandre Augusto Carvalho Gonzada, representante da OAB. Diante do resultado, ficou decidido, por maioria, pelo indeferimento do recurso interposto pelo requerente. Passando ao Item 5 – Informes e Comunicações, não houve. Item 6 Pronunciamento livre, não houve pronunciamento. Item 7. ENCERRAMENTO: O presidente encerrou a reunião às 09h53min, agradeceu a presença dos conselheiros. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.
Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA
Vicente e Paula Rodrigues
Presidente do CODEMA
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