SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Advertências

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento- SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Advertência abaixo especificado (s), a teor do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023.

 

ADVERTÊNCIA/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL AUTUADO
Advertência Nº 034/2025

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Estrada das Maravilhas, s/n, Carreira Cumprida, Santa Luzia/MG

Coordenadas Referência: -19.7623, -43.8841

Data de constatação da infração: 14/08/2025

Hora da Infração: 14h36

Queima de resíduos provenientes de capina em pequena proporção em lote vago urbano.

Embasamento Legal

Art. 3º e 5º, Anexo II. Decreto Municipal 4195/2023.

Marcia Maria de Jesus

CPF: XXX.681.956-XX

 

O Autuado deverá de imediato regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo administrativo, sob pena de conversão em MULTA SIMPLES no valor de 200 UFMs.

Observação: O Autuado poderá apresentar Defesa Administrativa escrita contra o (s) Auto (s) de Advertência, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.

 

Santa Luzia/MG, 18 de setembro de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

Comentários

    Categorias