SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
Nos termos e conforme a legislação vigente, faz-se público para conhecimento dos interessados, que esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente analisou o requerimento de concessão de licença ambiental efetivado pelo empreendimento de nome empresarial POSTO MORADA DO RIO LTDA. (CNPJ: 18.589.728/0001-42), relativo ao Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) nº 3679, de 08 de março de 2024, e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) julgou favorável o deferimento do pedido na 124ª reunião ordinária para o funcionamento da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE: 4731-8/00), com capacidade de armazenamento de 90 m³, enquadrada na Deliberação Normativa CODEMA nº 02, de 08 de setembro de 2021 sob a codificação “F-06-01-7”, empreendimento classificado como classe 2 e enquadrado na submodalidade LAC 2, localizada na Avenida Beira Rio, nº 6.200, Bairro Popular Maria Custódia, sob as Coordenadas Geográficas: Latitude: 19°48’50.43″S – Longitude: 43°52’31.18″O, no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, sendo emitido o Certificado nº 11/2025 (Licença Ambiental Concomitante – LAC2 – FASE 1 – LP+LI).
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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