SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Termo de Embargo

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023.

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DO EMBARGO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO OBSEERVAÇÕES
 

Termo de Embargo Nº 047/2025

 

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Av. Alberto Calixto, s/n, Vale dos Coqueiros, Santa Luzia/MG

Coordenadas Referência:

Lat: -19.7938

Long: -43.8893

Data de constatação da infração: 15/05/2025

Hora da Infração: 11h00

 

 

Supressão de indivíduos arbóreos em área de aproximadamente 1.211m².

 

VALE DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

CNPJ: 26.266.999/0001-09

 

 

O Embargo/Suspensão prevalecerá até que o infrator comprove a adoção das medidas específicas para cessar o dano e/ou corrigir/reparar a poluição ou degradação ambiental, ou firme TAC com o órgão ambiental, o qual contemplará a obrigação de cumprir as medidas, com a especificação das condições e prazos para o funcionamento da obra ou atividade.

 

Observação: O Autuado poderá apresentar Defesa Administrativa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.

 

Santa Luzia/MG, 12 de dezembro de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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