SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Termo de Embargo
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023.
| AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DO EMBARGO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | OBSEERVAÇÕES |
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Termo de Embargo Nº 047/2025
Matrícula do Agente Autuante: 33.541 |
Local:
Av. Alberto Calixto, s/n, Vale dos Coqueiros, Santa Luzia/MG Coordenadas Referência: Lat: -19.7938 Long: -43.8893 Data de constatação da infração: 15/05/2025 Hora da Infração: 11h00
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Supressão de indivíduos arbóreos em área de aproximadamente 1.211m². |
VALE DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ: 26.266.999/0001-09
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O Embargo/Suspensão prevalecerá até que o infrator comprove a adoção das medidas específicas para cessar o dano e/ou corrigir/reparar a poluição ou degradação ambiental, ou firme TAC com o órgão ambiental, o qual contemplará a obrigação de cumprir as medidas, com a especificação das condições e prazos para o funcionamento da obra ou atividade. |
Observação: O Autuado poderá apresentar Defesa Administrativa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 12 de dezembro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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