SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o Auto de Infração abaixo especificado:

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO MEDIDAS A SEREM TOMADAS A TÍTULO DE REGULARIZAÇÃO
Auto de Advertência Ambiental nº 0009/2023.

 

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Rua Vale dos Coqueiros, s/n, Vale dos Coqueiros (Área Remanescente A), Santa Luzia/ MG.

 

Coordenadas Referência: 19°47’24,43″S, 43°53’16,40″W

 

Data de constatação da Infração: 14/06/2022

Hora da constatação: 09h44

Descrição da Infração:

Não comprovar a destinação ambientalmente correta dos efluentes gerados no imóvel.

 

Legislação Pertinente:

Decreto Estadual 47.383/2018 – Art. 112, Anexo I: Código 115.

Natanael Faria Campos Rodrigues

CPF: XXX.674.666-XX

O autuado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo administrativo, sob pena de conversão em MULTA SIMPLES no valor de 500 UFM’S e aplicação das demais penalidades cabíveis.

Regularização:

*Comprovar a destinação ambientalmente correta dos efluentes (esgoto) gerados no imóvel; e/ou.

*Realizar as adequações necessárias para a correta destinação dos efluentes, conforme legislação vigente.

* Comprovar por meio de protocolo de documentos comprobatórios o cumprimento da advertência dentro do prazo. concedido.

 

Observação: O autuado poderá apresentar defesa escrita dirigida ao órgão ou entidade responsável pela autuação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes à defesa. A Defesa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023.

Santa Luzia/MG, 16 de abril de 2024

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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