Secretaria Municipal de Obras – Portaria SMOB Nº 11/2025

PORTARIA SMOB Nº11/2025

  

Institui a Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas no âmbito da Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia, designa seus membros e dá outras providências.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições conforme inciso I do art. 81 da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n° 4.570, de 30 de março de 2023, e

 

CONSIDERANDO que o Termo de Ajuste de Contas possui caráter excepcional e não pode sua utilização ser banalizada, sendo dever do Administrador Público evitar que essa exceção se transforme em regra nas execuções de contratos administrativos;

 

CONSIDERANDO que o Termo de Ajuste de Contas é o instrumento adequado para promover a indenização pela prestação do serviço ou o fornecimento de um bem sem cobertura contratual válida, evitando, com isso, o enriquecimento sem causa da Administração (art. 59, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993 e 149 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021);

 

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa CGM nº 001/2021 aprovada pelo Decreto Municipal nº 3.765, de 25 de março de 2021 e da Instrução Normativa CGM nº 003/2021 aprovada pelo Decreto Municipal nº 3.797, de 11 de maio de 2021; e

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SMOB, a presente Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas.

 

Art. 2º. Esta Comissão tem por atribuições coordenar, acompanhar e praticar todos os atos necessários à tramitação do Processo Administrativo para apurar débito com a Locadora Kelsilene De Araújo Saraiva Lima, proprietária do imóvel alugado através do contrato n° 226/2020, encerrado em 11/11/2024 pelo 3ºAditivo.

 

Art. 3º.  Designo os seguintes servidores para constituir a presente Comissão:

 

  1. Isabela Cristine Da Silva Sousa, matrícula nº 38782;
  2. Luan Xavier, matrícula nº 264183;
  3. João Vitor Rinaldi Máximo, matrícula nº 265100.

 

Parágrafo único. O membro designado no inciso I do caput deste artigo exercerá a função de Presidente da comissão especial ora designada.

 

Art. 4º. A Comissão designada nos termos do caput do art. 3.º desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico de Santa Luzia, para finalizar as averiguações e formalizar relatório final, salvo por imposição de circunstâncias excepcionais, razão pela qual o prazo para a sua conclusão poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º. Para a completa execução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar assessoria técnica, fiscal, contábil e ou jurídica à Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia, que as providenciará.

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 14 de agosto de 2025.

 

 HAROLDO ANTÔNIO CARLOS MARTINS VIEIRA DIAS

Secretário Municipal de Obras

Santa Luzia-MG

 

 

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