SMSA – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03 – APAE
JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE FOMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LUZIA (APAE)- SANTA LUZIA-MG.
A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA torna pública a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento, para o repasse de recurso financeiro, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, destinada a transferência voluntária de recursos para pagamento e encargos salariais de 4 profissionais (terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e fonoaudiólogo destinados a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia- MG (APAE), para continuidade do serviço ofertado à população atendida pelo Sistema Único de Saúde e cumprindo os seus pilares de universalidade, integralidade e equidade.
O repasse será no valor de R$ 100.000,00 (cento e mil), haverá contrapartida pela instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia (APAE), do Município de Santa Luzia/MG, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ nº 65.149.734/0001-82, situada à Rua Joaquim Soares Meireles, nº 117, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Santa Luzia/MG, CEP: 33.030-130, conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.
RESUMO: Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia-MG (APAE)
BASE LEGAL:
Considerando, a necessidade da oferta de serviços socioassistenciais em obediência ao art. 196 da CRF/1988;
Considerando, a Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação, serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”;
Considerando, o Decreto Municipal nº 3.315/2018, dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”;
Considerando que o desenvolvem suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Município e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
DO OBJETO:
O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objeto subsidiar integralmente os salários e encargos trabalhistas de 04 (quatro) profissionais especializados, sendo eles, 02 fonoaudiólogos, 01 fisioterapeuta e 01 terapeuta ocupacional, aliviando assim a folha de pagamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia-MG, permitindo a continuidade e a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população de Santa Luzia, estabelecendo essa parceria, o hospital busca fortalecer a infra estrutura, assegurar a qualidade dos serviços, aumentar a eficiência operacional e atender à demanda da população. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria.
DA IMPUGNAÇÃO:
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação do Termo de Fomento por Dispensa de Chamamento Público, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores.
CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a referida instituição com a transferência de recursos no valor R$ 100.000,00 (cento mil reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
Santa Luzia, 11 de julho de 2025.
Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretario Municipal de Saúde
Matricula 38753
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