SMSA – PORTARIA Nº 019/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

PORTARIA SMSA Nº 019/2025

 

 

Institui a Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, designa seus membros e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, do art. 81 da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, com amparo na Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021, e

CONSIDERANDO que o Termo de Ajuste de Contas possui caráter excepcional e não pode sua utilização ser banalizada, sendo dever do Administrador Público evitar que essa exceção se transforme em regra nas execuções de contratos administrativos;

CONSIDERANDO que o Termo de Ajuste de Contas é o instrumento adequado para promover a indenização pela prestação do serviço ou o fornecimento de um bem sem cobertura contratual válida, evitando, com isso, o enriquecimento sem causa da Administração (art. 59, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993 e 149 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021);

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa CGM nº 001/2021 aprovada pelo Decreto Municipal nº 3.765, de 25 de março de 2021 e da Instrução Normativa CGM nº 003/2021 aprovada pelo Decreto Municipal nº 3.797, de 11 de maio de 2021; e

CONSIDERANDO os princípios da administração pública, estatuídos no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, bem como aqueles previstos na legislação infraconstitucional,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, a presente Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas.

Art. 2º. Esta Comissão tem por atribuições coordenar, acompanhar e praticar todos os atos necessários à tramitação do Processo Administrativo para apurar eventual débito com o contratado TEM SOLUÇÕES & TECNOLOGIA LTDA. – ME, através do contrato n° 094/2019, encerrado em 07/03/2025 e que manteve sua prestação de serviço em continuidade após cessação de sua vigência.

Art. 3º.  Designo os seguintes servidores para constituir a presente Comissão:

  • – Yasmim Caroline Pessoa Totte, matrícula nº 38840;
  • – Evandro Freitas Bouzada, matrícula nº 9262; e
  • – Paulo Antônio Pereira Júnior, matrícula  nº39061,

Parágrafo único. O membro designado no inciso I do caput deste artigo exercerá a função de Presidente da comissão especial ora designada.

Art. 4º. A Comissão designada nos termos do caput do art. 3.º desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico de Santa Luzia, para finalizar as averiguações e formalizar relatório final, salvo por imposição de circunstâncias excepcionais, razão pela qual o prazo para a sua conclusão poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

Art. 5º. Para a completa execução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar assessoria técnica, fiscal, contábil e ou jurídica à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, que as providenciará.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de julho de 2025.

 

Rodrigo Inácio Alves Gazeto

Secretário Municipal de Saúde

Santa Luzia – MG

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