SMSA – PORTARIA Nº 35/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA SMSA Nº 35/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE FOMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, Rodrigo Inácio Alves Gazeto, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.466/2025;
CONSIDERANDO a precípua necessidade de atender aos interesses da população luziense;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos da legislação vigente, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter os fiscais e gestores do contrato, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos administrativos celebrados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a adequada gestão, fiscalização e acompanhamento da execução física e financeira das parcerias firmadas com OSCs, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor responsável pela gestão dos instrumentos de fomento e colaboração, visando ao cumprimento das metas e resultados pactuados, bem como à transparência e regularidade das ações executadas;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designado o servidor Israel Pereira Fernandes, matrícula nº 38851, para exercer a função de Gestor de Fomento da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG, responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização de todos os instrumentos de fomento firmados no âmbito desta Secretaria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º – Compete ao(à) Gestor(a) de Fomento:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira dos instrumentos de fomento e colaboração;
II – Verificar o cumprimento das metas e resultados previstos nos planos de trabalho;
III – Analisar e validar os relatórios técnicos e financeiros encaminhados pelas organizações parceiras;
IV – Comunicar ao setor competente eventuais irregularidades identificadas durante a execução das parcerias;
V – Assegurar a observância dos princípios da administração pública e das normas regulamentares pertinentes.
Art.3°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua devida publicação no Diário Oficial do Município de Santa Luzia, Minas Gerais.
Santa Luzia, 10 de Novembro de 2025.
Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretário Municipal de Saúde Santa Luzia
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