SMSA – PORTARIA Nº 37/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMSA Nº 37/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE FOMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DOS TERMOS DE FOMENTO CELEBRADOS COM A APAE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, Rodrigo Inácio Alves Gazeto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.466/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão, acompanhamento e fiscalização dos Termos de Fomento celebrados com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, em especial aqueles firmados com a APAE;
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, compete ao Poder Público designar formalmente gestores e fiscais responsáveis pelo monitoramento da execução das parcerias;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a correta aplicação dos recursos públicos, o atingimento das metas pactuadas e a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a atuação da Comissão de Fomento é essencial para assegurar a regularidade físico-financeira, a transparência e o efetivo controle dos resultados entregues à população luziense;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designada a Comissão de Fomento da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização de todos os Termos de Fomento firmados com a APAE, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, composta pelos seguintes servidores:
I – Aline Amaral Santos, matrícula nº 38832;
II – Renato Barros de Oliveira e Silva, matrícula nº 40596.
Art. 2º – Compete à Comissão de Fomento:
I – acompanhar e fiscalizar a execução dos Termos de Fomento firmados com a APAE, verificando o cumprimento das metas, atividades e cronogramas pactuados;
II – analisar e emitir parecer sobre os relatórios de execução física e financeira apresentados pela entidade parceira;
III – solicitar informações, documentos e esclarecimentos sempre que necessário ao adequado monitoramento da parceria;
IV – registrar, formalizar e comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades observadas, propondo medidas corretivas;
V – atestar a execução das atividades e validar a conformidade da aplicação dos recursos públicos, para fins de liberação de parcelas ou prestação de contas;
VI – garantir que a parceria observe os princípios da Administração Pública e a legislação vigente.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG.
PORTARIA Nº 37-2025 – Comissão de fiscalização dos fomentos APAE
Santa Luzia, 14 de novembro de 2025.
Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia/MG
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