SMSA – PORTARIA Nº 41/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMSA   

PORTARIA SMSA Nº 41/2025

Dispõe sobre o expediente dos serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Santa Luzia nos dias 24, 25, 26 e 31 de Dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a precípua necessidade de atender aos interesses da população luziense;

CONSIDERANDO a indispensabilidade continua de oferta de serviços de saúde pública aos munícipes luzienses e usuários do SUS Municipal;

CONSIDERANDO a natureza dos serviços essências atinentes a Secretaria Municipal de Saúde; e

CONSIDERANDO a competência delegada no § 1º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 4.504, de 12 de fevereiro de 2.025; e

CONSIDERANDO a competência delegada no § 1º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 4.520, de 25 de março de 2.025; e

CONSIDERANDO o estatuído no art. 1º e seu Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 4.622, 17 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Definir e adotar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, a escala abaixo referente ao funcionamento dos serviços, unidades de saúde e setores administrativos a ela vinculados, na data de 22 nos dias 24, 25, 26 e 31 de Dezembro de 2025:

DIA/MÊS/ DIA DA SEMANA EVENTO TIPO NATUREZA LEGISLAÇÃO ININTERRUPTO
24 de Dezembro

-Quarta-Feira

Véspera de Natal Ponto Facultativo Municipal Decreto n° 4.504, de 12 de fevereiro de 2025; e Decreto nº 4.622, 17 de outubro de 2025. Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;

Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto;

Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III; Farmácia 60 HORAS (UPA); SAD;
SAMU.

25 de Dezembro

-Quinta-Feira

Natal Feriado Nacional Decreto n° 4.504, de 12 de fevereiro de 2025; e Decreto nº 4.622, 17 de outubro de 2025. Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;

Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto;

Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III; Farmácia 60 HORAS (UPA);
SAMU.

26 de Dezembro

-Sexta-Feira

_____ Ponto Facultativo Municipal Decreto n° 4.504, de 12 de fevereiro de 2025; e Decreto nº 4.622, 17 de outubro de 2025. Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;

Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto;

Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III; Farmácia 60 HORAS (UPA);
SAMU.

31 de Dezembro

-Quarta-Feira

Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Municipal Decreto n° 4.504, de 12 de fevereiro de 2025; e Decreto nº 4.622, 17 de outubro de 2025. Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;

Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto;

Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III; Farmácia 60 HORAS (UPA);
SAMU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua devida publicação no Diário Oficial do Município.

Santa Luzia, 19 de Dezembro de 2025.

Rodrigo Inácio Alves Gazeto

Secretário Municipal de Saúde

Santa Luzia – MG

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