SMSA – PORTARIA Nº 43/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMSA
Dispõe sobre o expediente dos serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Santa Luzia nos dias 01 e 02 de Janeiro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a precípua necessidade de atender aos interesses da população luziense;
CONSIDERANDO a indispensabilidade continua de oferta de serviços de saúde pública aos munícipes luzienses e usuários do SUS Municipal;
CONSIDERANDO a natureza dos serviços essências atinentes a Secretaria Municipal de Saúde; e
CONSIDERANDO a competência delegada no § 1º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 4.661, de 22 de dezembro de 2.025; e
RESOLVE:
Art. 1º Definir e adotar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, a escala abaixo referente ao funcionamento dos serviços, unidades de saúde e setores administrativos a ela vinculados, na data de 01 e 02 de janeiro de 2026:
| DIA/MÊS/ DIA DA SEMANA | EVENTO | TIPO | NATUREZA | LEGISLAÇÃO | ININTERRUPTO |
| 01 de janeiro
-Quinta-Feira |
Confraternização Universal | Feriado | Nacional | Decreto n° 4.661, de 22 de dezembro de 2025. | Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;
Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto; Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III; Farmácia 60 HORAS (UPA); |
| 02 de janeiro
-Sexta-Feira |
_____ | Ponto Facultativo | Municipal | Decreto n° 4.661, de 22 de dezembro de 2025. | Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;
Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto; Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III; Farmácia 60 HORAS (UPA); SAD; |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua devida publicação no Diário Oficial do Município.
Santa Luzia, 23 de Dezembro de 2025.
Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretário Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
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