SMSA – PORTARIA SMSA Nº 16/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMSA

   

PORTARIA SMSA Nº 16/2025

 

Dispõe sobre o expediente dos serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Santa Luzia no feriado e ponto facultativo dos dias 19 e 20 de junho de 2025.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a precípua necessidade de atender aos interesses da população luziense;

CONSIDERANDO a indispensabilidade continua de oferta de serviços de saúde pública aos munícipes luzienses e usuários do SUS Municipal;

CONSIDERANDO a natureza dos serviços essências atinentes a Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o estatuído no art. 1º e seu Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 4.504, de 12 de fevereiro de 2.025; e

CONSIDERANDO a competência delegada no § 1º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 4.504, de 12 de fevereiro de 2.025;

RESOLVE:

Art. 1º  Definir e adotar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, a escala abaixo referente ao funcionamento dos serviços, unidades de saúde e setores administrativos a ela vinculados, nas  datas  de 19 e 20 de março de 2025:

DIA/MÊS DIA DA SEMANA EVENTO TIPO NATUREZA LEGISLAÇÃO ININTERRUPTO FUNCIONAMENTO ESPECIAL

19 de junho

quinta-feira Corpus Christi FERIADO Municipal Decreto no. 4.504, de 12 de fevereiro de 2025 Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto;

Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III;

SAMU.

 

 20 de junho Sexta -feira Ponto Facultativo Municipal Decreto no. 4.504, de 12 de fevereiro de 2025 Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;

Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto;

Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III;

SAMU.

SAD (Serviço de Atenção Domiciliar);


Unidades Básicas de Saúde (UBS) em horário habitual de funcionamento de cada unidade
;

Farmácia São Benedito (8h às 17h);

Farmácia Sede (8h às 17h).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua devida publicação no Diário Oficial do Município.

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

Rodrigo Inácio Alves Gazeto

Secretário Municipal de Saúde

Santa Luzia – MG

 

 

 

Comentários

    Categorias