SMSA – TERMO DE AJUSTE DE CONTAS RCS Soluções Médicas S/A
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-MG ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE E A EMPRESA RCS SOLUÇÕES MÉDICAS S/A
Aos 09 dias do mês de Outubro 2025, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica integrada a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com sede na Av. VIII, nº 50, bairro Carreira Comprida, inscrita CNPJ 11.715.409/0001-50, neste ato representado pelo Secretário Rodrigo Inácio Alves Gazeto, brasileiro, portador (a) do CPF nº 015.489.956-90, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, e do outro lado a EMPRESA RCS SOLUÇÕES MÉDICAS S/A, CNPJ 17.836.262/0001-93, com sede à Rua Senador Milton Campos, n° 35, Vila da Serra – Nova Lima/MG, resolvem celebrar o Termo de Ajuste de Contas nas condições e clausulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO): O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento da Nota Fiscal Nº 10693, com valor total de R$ 353.498,35 (trezentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), referente aos serviços de mão de obra medica na Atenção Primaria à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA- (Do valor): O valor referente ao termo de ajuste de contas mencionado na clausula primeira do presente, de acordo com os débitos apresentados totalizam R$ 353.498,35 (trezentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), em decorrência de serviço prestado sem cobertura contratual, na Secretaria Municipal de Saúde, com documentação comprobatória compondo o corpo do Processo.
CLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será realizado através da conta:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MANUT.AMPL.E FORT. ATENÇÃO PRIM. SUS
02.033.003.10.301.2049.2162
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
FONTE: 1600 FICHA: 1100
Em favor da EMPRESA RCS SOLUÇÕES MÉDICAS S/A, sendo que verificado o pagamento reputa desde já quitada e liquidada a obrigação.
CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria de Saúde providenciará a publicação do presente termo de ajuste de contas até 05 dias da sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da cidade de Santa Luzia para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente termo. E por estarem às partes acordadas, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
E, para constar, foi lavrado o presente, que, para todos os fins e efeitos jurídicos se faça.
Santa Luzia, 09 de outubro de 2025.
RODRIGO INÁCIO ALVES GAZETO RCS SOLUÇÕES MÉDICAS S/A
Secretária Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
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