SMST – PORTARIA N° 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES
PORTARIA N° 002/2024
“Define os locais onde haverá proibição de estacionamento e alterações de circulação durante realização de evento.”
A AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO conforme Decreto 3.650/2020 que acresce dispositivos ao decreto 3.645/2020, no uso de suas atribuições legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, RESOLVE:
REGULAMENTAR A CIRCULAÇÃO, O ESTACIONAMENTO E ACESSO DE VEÍCULOS NO BAIRRO BOA ESPERANÇA, ENTRE OS DIAS 02 E 03 DE MARÇO DE 2024, EM FACE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO COMO “SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTA LUZIA”.
Art. 1° Fica proibido o tráfego e estacionamento de veículos entre os dias 02 e 03 de março de 2024, nos endereços relacionados a seguir:
- Rua Marechal Deodoro da Fonseca entre Avenida do Carmo e Rua Presidente Washington Luis;
- Rua Presidente Artur Bernardes entre Av. Redelvin de Andrade e Rua Marechal Deodoro da Fonseca.
- Rua Presidente Washington Luis Entre Rua Marechal Deodoro da Fonseca e entrada da Fazenda.
Art. 2° Será admitido o trânsito de veículos nas vias que estiverem com a circulação restrita, apenas para os moradores residentes no trecho bloqueado, comerciantes, funcionários das empresas e estabelecimentos, promotores e organizadores do evento, desde que devidamente credenciados pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, portando obrigatoriamente no veículo a credencial;
Art. 3° A sinalização deverá ser feita através de placas de regulamentação, como dispõe o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, em conformidade com o planejamento realizado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes. De forma complementar, serão instalados cavaletes e faixas de pano ao longo das vias e outras informações, a fim de orientar o trânsito na região;
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de fevereiro de 2024.
Walter Anselmo Simões Rocha
Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes
Autoridade Municipal de Trânsito
Decreto 3.650/2020
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