SMST – PORTARIA Nº 003/2024 DE 01 DE JULHO DE 2024

Portaria nº 003/2024 de 01 de julho de 2024

 

ALTERA O REGULAMENTO DE UNIFORME E INSÍGNIAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA LUZIA e REVOGA A PORTARIA 06/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023″.

 

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 81, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal; art. 29, inciso IX, da Lei Complementar 3.123/2010; e art. 3º da Lei Complementar 3.159/2010;

 

RESOLVE:

 

Considerando a necessidade de promover a identificação e padronização dos uniformes da Guarda Municipal, bem como aprimorar a representatividade e a elegância de seus trajes, determinamos, por meio desta seguinte alteração.

Artigo 1º – Fica instituído como cobertura oficial da GCMSL a boina de lã preta com o brasão GCM metálico (conforme anexo).

Artigo 2º – O uso do boné azul marinho noturno com o bordado amarelo GCM na parte da frente somente será permitido para equipes especificas e com determinação por escrito do comando.

Artigo 3º – Fica instituído os modelos de uniforme:

 

  • Fardamento operacional 01 – FOP 01 (anexo 1)
  • Fardamento operacional 02 – FOP 02 (anexo 2)
  • Fardamento operacional 03 – FOP 03 (anexo 3)
  • Fardamento operacional 04 – FOP 04 (anexo 4)
  • Fardamento administrativo 01 – FADP 01 (anexo 5)
  • Fardamento de gala 01 – FGA 01 (anexo 6)

 

Artigo 4º – Fica instituído as insígnias e divisas das carreiras da GCMSL (anexo 7).

Artigo 5º – O numeral contido dentro de um circulo na parte inferior da divisa representa sua progressão horizontal e as outras representações gráficas a sua progressão vertical e cargos em comissão da GCMSL (conforme anexo).

Artigo 6º – A especificação técnica da farda operacional FOP 01 é a seguinte:

Camisa de combate azul marinho: composição tronco e axilas (da frente e das costas) deverá ser confeccionado em tecido antimicróbico / antibactericida, 100% poliamida, de alta capacidade de absorção de umidade e que facilite o controle de temperatura corporal pelo processo de transpiração (dry fit), na cor azul marinho; pala, gola, ombros e mangas: tipo rip stop, na cor azul-marinho, padrão Guarda Municipal. Bolsos nas laterais. Fechamento de botão e zíper dos cotovelos; punhos de fechamento por meio de velcro para perfeito ajuste. Na manga esquerda será fixado brasão da Guarda Municipal e na manga direita será fixado brasão da bandeira do município.

Calça de combate: tecido rip stop, 48% poliéster e 52% algodão, na cor azul marinho apresentando qualidade específica de não amarrotamento, estabilidade e resistência, 08 passantes inseridos na parte inferior do cós, possui 07 bolsos, sendo 02 aplicados externamente nas laterais das pernas, bolsos possuindo pestanas retas, que se fecham por dispositivos de velcro e 2 bolsos laterais do tipo faca, com profundidade proporcional anatômica e mais 2 bolsos traseiros, com lapela e em velcro um bolso velado frontal, com rip stop flex com repelência a água e óleo.

Artigo 7º – A especificação técnica da farda de gala FGA 01 está contida no Anexo 8.

Artigo 8º – A partir da data da publicação dessa portaria fica proibida a compra de quaisquer outro tipo de uniforme que não esteja de acordo com os padrões aqui definidos; para os GCMs que já tenham adquirido outro modelo de fardamento até a data dessa publicação ficarão autorizados a utilização (desde que as fardas não estejas rasgadas ,desbotadas  e ou surradas) pelo período de 1 ano a contar da data dessa publicação.

Artigo 9º – Aos Guardas que ainda não possuem boina conforme FOP 01 poderá manter o uso do boné pelo período de 45 dias a contar da data dessa publicação.

 

Santa Luzia, 01 de julho de 2024.

 

Walter Anselmo Simões Rocha

Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes

 

 

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