SMST – PORTARIA Nº 072 DE 2025 – GCMSL

PORTARIA Nº 072 DE 2025 – GCMSL

“Dispões sobre Instauração de Apuração Sumária em face da GCM A. C. P. V.”

O Comandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.159/2010, especialmente o disposto no Capítulo I – Da Apuração Sumária, e em conformidade com as demais normas que regem o regime disciplinar da corporação,

CONSIDERANDO a necessidade de apurar denúncia relacionada à conduta funcional da GCM A. C. P. V., matrícula nº 40.378, que, em tese, pode configurar infração disciplinar punível com as sanções de advertência ou repreensão, nos termos da legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instaurada Apuração Sumária para averiguação dos fatos mencionados, em face da servidora GCM A. C. P. V., matrícula nº 40.378.

Art. 2º – Apresentada a defesa, e não sendo necessária a realização de diligências, este Comando procederá à análise dos fatos, observando o disposto nos artigos 89 a 92 e nos incisos I a IV do artigo 136 da Lei nº 3.159/2010, proferindo decisão fundamentada.

Art. 3º – Caso a apuração conclua pela responsabilidade da servidora, será expedida Portaria Punitiva, observando-se os artigos 93 e 94 da referida Lei, colhendo-se o ciente da infratora, data em que se iniciará a contagem do prazo recursal.

Art. 4º – O encarregado pela apuração deverá limitar-se a ouvir e entrevistar as partes e eventuais testemunhas, relatando os fatos com os esclarecimentos necessários e emitindo parecer conclusivo, conforme § 3º do art. 111 da Lei nº 3.159/2010.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 21 de outubro de 2025.

 

Werlysson Volpi
Comandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia

Comentários

    Categorias