TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E FERNANDA GOMES DA COSTA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. OCIMAR CARMO DA SILVA, portador do RG nº M-3.6XXX63 e do CPF nº 563.1XXXX6-49, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). FERNANDA GOMES DA COSTA –P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARINA VIANNA DE CASTILHO portador (a) do RG. nº MG7XXX119, inscrito (a) no CPF sob o nº 035XXX3621, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 11/05/2018, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 01 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 02 de fevereiro de 2023.
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OCIMAR CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E JANICE DA SILVA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. OCIMAR CARMO DA SILVA, portador do RG nº M-3.61XXX63 e do CPF nº 563.11XXX-49, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). JANICE DA SILVA –P.E.B- II – CONTRATADO – ESCOLA MUNICIPAL JOSE AUGUSTO RESENDE portador (a) do RG. nº MGXXX0947, inscrito (a) no CPF sob o nº 038XXX6655, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 21/03/2016, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 02 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 02 de fevereiro de 2023.
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OCIMAR CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E EULER ANDRE FERREIRA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. OCIMAR CARMO DA SILVA, portador do RG nº M-3XXX6.263 e do CPF nº 563XXXX176-49, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). EULER ANDRE FERREIRA –PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSE DE BRITO CARVALHO portador (a) do RG. nº MG15XXX078, inscrito (a) no CPF sob o nº 08XXXX6608, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 04/02/2020, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 01 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 02 de fevereiro de 2023.
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OCIMAR CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. OCIMAR CARMO DA SILVA, portador do RG nº M-3.6XXX263 e do CPF nº 563.1XXX76-49, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA –MONITOR DE CRECHE PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARINA VIANNA DE CASTILHO portador (a) do RG. nº MGXXX2035, inscrito (a) no CPF sob o nº 04XX20622, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 10/03/2020, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 01 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 02 de fevereiro de 2023.
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OCIMAR CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E GIANNI PAULA NEVES.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. OCIMAR CARMO DA SILVA, portador do RG nº M-3.XXX63 e do CPF nº 563.1XXX-49, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). GIANNI PAULA NEVES –PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL LUCIA VIANA PAIVA portador (a) do RG. nº MG1XXX0523, inscrito (a) no CPF sob o nº 127XXX638, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 04/02/2020, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 01 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 02 de fevereiro de 2023.
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OCIMAR CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ANA PAULA DA CRUZ FARIA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. OCIMAR CARMO DA SILVA, portador do RG nº M-3.616.263 e do CPF nº 563.111.176-49, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). ANA PAULA DA CRUZ FARIA – PROFISSIONAL DE APOIO – ESCOLA MUNICIPAL JOSE AUGUSTO RESENDE portador (a) do RG. nº MG 16 272 321, inscrito (a) no CPF sob o nº 11623341698, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 01/04/2016, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 02 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 03 de fevereiro de 2023.
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OCIMAR CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
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