TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E SHIRLEY DE OLIVEIRA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. SERGIO MENDES PIRES, portador do RG nº M-8.2XXXX.597 e do CPF nº 981.9XXXX66-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). SHIRLEY DE OLIVEIRA – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL ANA ZELIA DE MORAIS LARA portador (a) do RG. nº MG13XX004, inscrito (a) no CPF sob o nº 11266XXX629, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 19/02/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 05    de  abril  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 10    de  abril  de  2024.

 

 

 

 

 

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SERGIO MENDES PIRES

Secretário Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E KAROLINE TELES SILVA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. SERGIO MENDES PIRES, portador do RG nº M-8.2XXXX97 e do CPF nº 981.XXXX66-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). KAROLINE TELES SILVA – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – UMEI ESPEDITO SILVINO DIAS portador (a) do RG. nº MG 15XX94, inscrito (a) no CPF sob o nº 0874XXX08, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 11/03/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 01   de  abril  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 10    de  abril  de  2024.

 

 

 

 

 

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SERGIO MENDES PIRES

Secretário Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E CARLA CARVALHO DA SILVA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. SERGIO MENDES PIRES, portador do RG nº M-8.2XXX97 e do CPF nº 981.99XXX6-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). CARLA CARVALHO DA SILVA – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA BRAGA portador (a) do RG. nº MG78XXX920, inscrito (a) no CPF sob o nº 970XXX11620, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 09    de  abril  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 10    de  abril  de  2024.

 

 

 

 

 

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SERGIO MENDES PIRES

Secretário Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E RENATO BARROS DE OLIVEIRA E SILVA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG103XX75 e do CPF nº 033.9xxxx86-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). RENATO BARROS DE OLIVEIRA E SILVA portador (a) do RG. nº MG18XX060, inscrito (a) no CPF sob o nº 1391XX8609, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 19/04/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 09    de  abril  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 10    de  abril  de  2024.

 

 

 

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ADO ALESSANDRO MARTINS

Secretário Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E WANIA MARA SILVA STORINO.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Sr. JULIO CESAR CESARIO DE OLIVEIRA, portador do RG nº  MG115XXXX632 e do CPF nº 053.5XXX36-10, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). WANIA MARA SILVA STORINO portador (a) do RG. nº MG4XXX1941, inscrito (a) no CPF sob o nº 8422XXX4600, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 02/02/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 01   de  abril  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 10    de  abril  de  2024.

 

 

 

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JULIO CESAR CESARIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Município de Santa Luzia

 

 

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