TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E GLEBE DA COSTA BARREIROS LEMES.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG10XXX075 e do CPF nº 033.XXXX6-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). GLEBE DA COSTA BARREIROS LEMES portador (a) do RG. nº MG6XXXX74, inscrito (a) no CPF sob o nº 9881XXX7691, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 04/07/2022, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 04 de julho de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 04 de julho de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E JENNIFER GABRIELE VIEIRA DA SILVA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG10xxxx75 e do CPF nº 033.9xxxx6-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). JENNIFER GABRIELE VIEIRA DA SILVA portador (a) do RG. nº MGxxx47814, inscrito (a) no CPF sob o nº 065xxxx601, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 05/07/2022, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 05 de julho de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 05 de julho de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E PAOLA CAROLINA MOREIRA MARCELINO GERALDO.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG10xxx2075 e do CPF nº 033.9xxxx86-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). PAOLA CAROLINA MOREIRA MARCELINO GERALDO portador (a) do RG. nº MG175xxx99, inscrito (a) no CPF sob o nº 11267xxx633, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 04/07/2022, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 04 de julho de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 04 de julho de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E VERA LUCIA DOS SANTOS.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG10xxxx75 e do CPF nº 033.xxxx086-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). VERA LUCIA DOS SANTOS portador (a) do RG. nº MG1xxxx014, inscrito (a) no CPF sob o nº 0481xxx3627, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 05/07/2022, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 05 de julho de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 05 de julho de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
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