CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2022
O Município de Santa Luzia/MG faz saber que realizará, por meio do INDEPAC – Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de outubro de 1988, na Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014, na Lei Orgânica de Santa Luzia/MG, Lei Complementar n° 1.474, de 10 de dezembro de 1991, Decreto nº 2.056/08, Lei n° 2.566/2005, Lei Complementar n° 3.159/2010, Lei n° 4.193/2020 e demais Leis Municipais em vigor, destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital, bem como para formação de cadastro reserva.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
- DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nos cargos indicados no presente edital e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Santa Luzia.
1.2. As vagas oferecidas são para o município de Santa Luzia/MG.
1.3. Os Cargos, as Vagas Existentes, o Vencimento Mensal, a Carga Horária Mensal, os Requisitos Mínimos Exigidos e a Taxa da Inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo.
1.4. O cargo faz jus ao recebimento de Auxílio fardamento cota única anual paga, preferencialmente, no mês de junho, no valor de R$1.500,00 e ao benefício de quinquênio, sendo 10% a cada 5 anos, sobre o salário vigente.
1.5. As atribuições básicas dos cargos estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO
Cargos | Vagas | Vencimento
Mensal e Carga Horária Mensal |
Escolaridade /
Requisitos Mínimos Exigidos |
Taxa de inscrição | ||||
Total de Vagas
(*) |
Vagas | Vagas para pessoa com deficiência (**) | Cadastro de Reserva | Vagas do Cadastro de Reserva para pessoas com deficiência (**) | ||||
Guarda Civil Municipal III – GCM III – Masculino | 140 | 90 | 09 |
37
|
04 | Salário base sem desconto de IMPAS (11%) = R$2517,70 Periculosidade 30% sobre o salário base = R$755,31 Abono Lei Municipal 2.182/2000 = R$45,0040h (***) |
Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo categoria “A ou B”, válida. Possuir altura mínima de 1,65m. | R$ 70,00 |
Guarda Civil Municipal III – GCM III – Feminino | 59 | 40 | 04 | 14 | 01 | Salário base sem desconto de IMPAS (11%) = R$2517,70 Periculosidade 30% sobre o salário base = R$755,31 Abono Lei Municipal 2.182/2000 = R$45,0040h (***) |
Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo categoria “A ou B”, válida. Possuir altura mínima de 1,60m. | R$ 70,00 |
LEGENDA DA TABELA I:
(*) Total de vagas existentes, incluindo-se a reserva para Pessoas com Deficiência.
(**) Reserva de vagas para Pessoa com Deficiência, conforme estabelecida pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterações do Decreto n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018 e Decreto Municipal n.º 3.629, de 24 de abril de 2006.
Não havendo candidato habilitado para Reserva de vaga para Pessoa com Deficiência, as vagas não preenchidas serão destinadas aos candidatos de ampla concorrência.
(***) A jornada de trabalho corresponderá à escala caracterizada por horário irregular, sujeito a plantões diurnos e noturnos, incluindo sábados, domingos e feriados.
- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da posse:
2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 70.436/72;
2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 18.5 do Capítulo 18 deste edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Santa Luzia;
2.1.7. Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores para o exercício de suas atribuições como Guarda Municipal;
2.1.8. Não registrar antecedentes criminais;
2.1.9. Não possuir antecedentes policiais incompatíveis com o exercício do cargo;
2.1.10. Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;
2.1.11. Possuir idoneidade moral;
2.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, Inciso II, da Constituição Federal;
2.1.13. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, iniciando-se as 10h00min do dia 25 de agosto de 2022 e encerrando-se as 16 horas do dia 26 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 27 de setembro de 2022, primeiro dia útil subsequente da data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos até as 16h00min da data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.6. O candidato deverá efetuar apenas uma inscrição neste Concurso Público.
3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.
3.11. O INDEPAC e o Município de Santa Luzia não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia 14 de outubro de 2022 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos se os dados da inscrição, efetuada via Internet e se o valor da inscrição foi recebido pelo INDEPAC, ou seja, se a inscrição está confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do INDEPAC, através do e-mail institutoindepac@gmail.com para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h, bem como interpor recurso nos termos do Capítulo 16 deste Edital.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao Município de Santa Luzia e ao INDEPAC o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição e proceder conforme estabelecido no Capítulo 5 deste Edital.
3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público: Município de Santa Luzia – Concurso Público 01/2022 – “Cond. Especial”, ao INDEPAC, localizado à Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis – São Paulo/SP, CEP 04047-001.
3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.
3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante (maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação ao INDEPAC até o dia útil subsequente ao término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16.
3.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação ao INDEPAC, nos termos do item 3.16 deste Capítulo.
3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 14 de outubro de 2022, acessar o site www.indepac.org.br/concursos para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O(a) candidato(a), que estiver amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 4.299, de 16 de agosto de 2021 poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Concurso Público, desde que comprove os requisitos previstos no item 4.1.1 deste Capítulo, a saber:
4.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal e ser residente no município de Santa Luzia/MG.
4.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos:
- a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso;
- b) Cópia simples do CPF – frente e verso;
- c) Cópia simples do comprovante de residência do candidato, no município de Santa Luzia/MG, com data de até 2 meses antes da publicação deste edital; e
- d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital.
4.2. O(a) candidato(a) que preencher a condição estabelecida no item 4.1.1 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
4.2.1. Acessar, das 10h00min do dia 25 de agosto de 2022 até o dia 29 de agosto de 2022 (com tempo hábil para cumprir o item 4.2.3) o site do INDEPAC – www.indepac.org.br/concursos, na área do Município de Santa Luzia – Concurso Público 01/2022, e realizar a inscrição no cargo de interesse;
4.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo;
4.2.3. Encaminhar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos comprobatórios descritos nas alíneas do subitem 4.1.1.1, até 29 de agosto de 2022, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao INDEPAC, localizado à Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis – São Paulo/SP, CEP 04047-001, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO – Município de Santa Luzia – Concurso Público 01/2022 ou protocolar o envelope das 9h00min às 17h00min na Avenida VIII, nº 50 – centro, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MG
4.3. O formulário discriminado no subitem 4.2.2 deverá ser encaminhado ou protocolado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data.
4.3.1. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data da postagem ou através da data do protocolo.
4.3.2. A solicitação protocolada ou postada por SEDEX ou correspondência com AR, conforme disposto no subitem 4.2.3, refere-se a um único candidato e a uma única função.
4.4. Será concedida ao candidato apenas uma inscrição com isenção da taxa.
4.5. O formulário de solicitação de isenção entregue, conforme disposto no subitem 4.2.3, refere-se a um(a) único(a) candidato(a).
4.6. A documentação comprobatória entregue pelo candidato será analisada pelo INDEPAC, que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo.
4.7. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que:
- a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 4.2.1, deste capítulo;
- b) deixar de entregar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 4.1.1.1, deste capítulo;
- c) deixar de entregar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 4.1.1.1, na forma e no prazo previstos neste capítulo;
- d) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 4.2.2, deste capítulo;
- e) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
4.8. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. No dia 14 de setembro de 2022, o(a) candidato(a) deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio da divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br.
4.10. O(a) candidato(a) disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 16 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.11. No dia 22 de setembro de 2022, será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição.
4.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, deverão acessar o site do INDEPAC – www.indepac.org.br/concursos, na área do Concurso Público 01/2022 do Município de Santa Luzia, imprimir a segunda via do respectivo boleto bancário que estará disponível até o encerramento das inscrições para pagamento da taxa de inscrição e pagá-lo até a data de seu vencimento.
4.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no certame.
4.14. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 4.12 e 4.13 estará automaticamente excluído do Concurso Público.
- DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e demais atualizações.
5.2. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 1.783, de 21 de setembro de 1995, bem como no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e demais atualizações, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
5.3. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas nos Artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, a seguir relacionadas:
I – Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004).
II – Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004).
III – Deficiência Visual – cegueira na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004).
IV – Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004):
- a) Comunicação;
- b) Cuidado pessoal;
- c) Habilidades sociais;
- d) Utilização dos recursos da comunidade;
- e) Saúde e segurança;
- f) Habilidades acadêmicas;
- g) Lazer; e
- h) Trabalho.
V – Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
5.4.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.
5.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
5.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição.
5.10. O candidato com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao INDEPAC, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis – São Paulo/SP, CEP 04047-001, identificando o nome do Concurso Público no envelope: Município de Santa Luzia – Concurso Público 01/2022, os documentos a seguir:
- a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
- b) Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
5.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
5.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso Público.
5.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas objetivas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 5.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 5.10 e subitem 5.10.3 será feita pela data da postagem.
5.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
5.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital.
5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
5.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
5.15. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, após convocação, serão encaminhados para a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, do Município de Santa Luzia, objetivando a comprovação do enquadramento da deficiência e sua correspondência com aquela declarada no ato de inscrição do Concurso Público.
5.15.1. A confirmação da deficiência pelo Médico Perito não garante ao candidato o acesso ao Cargo, o que só ocorrerá após aprovação no exame admissional idêntico ao dos demais candidatos, a fim de comprovar a capacidade laborativa necessária para o desempenho das atividades.
5.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
5.17. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidatos com deficiência.
- DAS PROVAS
6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
Cargo | Tipos de Avaliação | Especificação | |
Guarda Civil Municipal III – GCM III (Masculino e Feminino) | Objetiva | Disciplina/ Quantidade de questões | Disciplina/ Peso |
10 Língua Portuguesa
05 Noções de Informática 05 Geografia Urbana/ História de Santa Luzia 05 Raciocínio Lógico 15 Legislação |
2,5
2 2 2 3 |
||
Dissertativa | A prova escrita dissertativa será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 9 deste Edital, sob responsabilidade do INDEPAC. | ||
Títulos | A prova de títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 10 deste Edital, sob responsabilidade do INDEPAC. | ||
Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física | A aferição de altura e o teste de aptidão física serão realizados e avaliados conforme estabelecido no Capítulo 11 deste Edital, sob responsabilidade do INDEPAC. | ||
Avaliação Psicológica | A avaliação psicológica será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 12 deste Edital, sob responsabilidade do INDEPAC. | ||
Sindicância Social | A sindicância social será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 13 deste Edital, sob responsabilidade do Município de Santa Luzia/MG. | ||
Avaliação Médica | A avaliação médica será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 14 deste Edital, sob responsabilidade do INDEPAC. |
6.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo, conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Língua Portuguesa, Noções de Informática, Geografia Urbana/ História de Santa Luzia, Raciocínio Lógico e Legislação.
6.3. As serão objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVAS E DISSERTATIVAS)
7.1. As provas escritas serão realizadas na cidade de Santa Luzia/MG, na data PREVISTA de 06 de novembro de 2022, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Escritas a ser divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Santa Luzia/MG, o INDEPAC reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.1.2. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 27 de outubro de 2022, informar-se no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
7.1.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail institutoindepac@gmail.com.
7.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1 deste Capítulo.
7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
7.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas escritas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
7.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do INDEPAC, pelo e-mail indepac@indepac.org.br, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Escritas.
7.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5 deste Edital.
7.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
- a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
- b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
- c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, documentos digitais.
7.6.5. Não serão aceitos documentos eletrônicos e cópias de documentos, ainda que autenticadas.
7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEPAC procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INDEPAC na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, qualquer tipo de relógio, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
7.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida, quando possível, pelo próprio candidato.
7.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do colégio de prova.
7.8.5. O descumprimento dos itens 7.8.3.1, 7.8.3.2 e 7.8.4 implicará na eliminação do candidato.
7.8.6. O INDEPAC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
7.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
7.9. Quanto às Provas:
7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
7.9.2. A prova dissertativa será realizada no mesmo dia da prova objetiva.
7.9.2.1. Para a realização da prova dissertativa, o(a) candidato(a) receberá uma folha de respostas específica, na qual redigirá com caneta de tinta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.9.2.2. A prova dissertativa deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por um fiscal do INDEPAC, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.
7.9.2.3. A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o campo específico para a assinatura do(a) candidato(a), qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da parte da prova dissertativa, implicando na eliminação do(a) candidato(a) no Concurso Público.
7.9.2.4. O texto definitivo constante no caderno de questões será o único documento válido para a avaliação da prova dissertativa. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.
7.9.2.5. A Folha de Respostas específica para a prova dissertativa será identificada com código para identificação que será utilizado apenas quando do lançamento da nota.
7.9.3. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e nas folhas de respostas, bem como a conferência do material entregue pelo INDEPAC, para a realização da prova.
7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.
7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3h30 (três horas e trinta minutos).
7.11.1. Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá destacar o gabarito constante na capa do caderno de questões e leva-lo para conferência junto com a folha de rascunho da prova dissertativa, deixando com o fiscal da sala o caderno de questões que será o único documento válido para correção da prova dissertativa. Além do caderno de questões, o candidato também entregará a folha de respostas que será o único documento válido para a correção da prova objetiva.
7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.
7.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
7.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6, alínea “b”, deste Capítulo;
7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.12, deste capítulo;
7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
7.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, qualquer tipo de relógio, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
7.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas escritas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes;
7.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
7.14.9. Não devolver a Folha de Resposta e o Caderno de Prova cedidos para realização das provas;
7.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
7.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
7.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
7.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
7.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
7.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público.
7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
7.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
7.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
7.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
7.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo INDEPAC, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
7.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objeto constante no item 7.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do concurso.
7.25. Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame.
7.26. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.
- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
8.2. Para se chegar ao total de pontos obtido na prova objetiva o candidato deverá multiplicar as questões acertadas pelo respectivo peso indicado na tabela constante no Capítulo 6 deste Edital.
8.2.1. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 60 (sessenta), não zerar nenhuma das disciplinas e atender a regra prevista no item 9.2.
8.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.
- DA PROVA DISSERTATIVA
9.1. A prova dissertativa será aplicada na mesma data, horário e local da prova objetiva.
9.1.1. Ao candidato só será permitida a participação na prova dissertativa na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1, do Capítulo deste Edital.
9.1.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
9.1.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da prova dissertativa em outro dia, horário ou fora do local designado.
9.2. Somente serão avaliadas as provas dissertativas dos candidatos habilitados com maiores e primeiras pontuações da Prova Objetiva, na quantidade de 05 (cinco) vezes o número de vagas, acrescidos dos candidatos empatados com a mesma pontuação do último candidato correspondente a 05 (cinco) vezes o número de vagas.
9.2.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e que não tiveram as provas dissertativas avaliadas, conforme previsto no item 9.2, serão excluídos do Concurso Público.
9.3. A Prova dissertativa consistirá na elaboração de uma redação, estruturada na forma de texto do tipo dissertativo-argumentativo com base em uma situação problema/ estudo de caso/ tema formulado pela banca examinadora. O tema abordado na prova dissertativa será elaborado com base no conteúdo de Conhecimentos Específicos do respectivo cargo, que está devidamente explanado no Anexo II deste Edital.
9.4. Para a realização da prova dissertativa, o(a) candidato(a) receberá uma folha de resposta específica no qual redigirá a resposta com caneta de tinta azul ou preta.
9.4.1. A prova dissertativa deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por um fiscal do INDEPAC, devidamente treinado que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.
9.5. A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, qualquer palavra ou marca que identifique, sob pena de serem anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da prova dissertativa.
9.5.1. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova dissertativa. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.
9.6. A prova dissertativa terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
9.6.1. Será considerado habilitado(a) na Prova Dissertativa o(a) candidato(a) que obtiver um total de pontos igual ou superior a 9 (nove) e conforme previsto no item 10.1.
9.7. O(a) candidato(a) deverá redigir dentro da quantidade mínima e máxima de linhas de acordo com o estabelecido no caderno de questões. Não será considerado texto escrito fora do local apropriado, que não atingir a quantidade mínima de linhas e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.
9.8. O texto da prova dissertativa será avaliado conforme segue:
- a) TEMA: Adequação quanto ao tema/ problema apresentado (0 a 4 pontos)
4 pontos = atende plenamente ao tema/ problema
3 pontos = atende satisfatoriamente ao tema/ problema
2 pontos = atende parcialmente ao tema/ problema
1 ponto = tangencia o tema/ problema
0 ponto = não atende ao tema/ problema
- b) COERÊNCIA, COESÃO E ESTRUTURA DO PERÍODO E DO PARÁGRAFO: Organização das ideias e das informações; conclusões apropriadas em relação ao sentido global do texto; uso adequado dos mecanismos de coesão referencial e sequencial; Clareza na estruturação das frases e das orações; uso adequado de pontuação; estruturas sintáticas completas. (0 a 4 pontos)
4 pontos = texto praticamente sem falhas de progressão e/ou coerência (podendo ter até uma falha de adequação vocabular, sem comprometimento da compreensão geral)
2 pontos = texto com poucas falhas de progressão e /ou coerência, sem comprometimento da compreensão geral.
1 ponto = texto com várias falhas de progressão e/ou coerência; compreensão geral um pouco comprometida.
0 ponto = texto bastante comprometido por falhas de progressão e/ou coerência; compreensão geral altamente comprometida.
- c) DOMÍNIO DE ESTILO FORMAL DA LÍNGUA: Uso adequado de concordância, regência, emprego de tempos verbais, marcas de oralidade, grafia e acentuação gráfica (0 a 12 pontos)
12 pontos = texto com excelente domínio de padrão culto, praticamente sem falhas de estruturação sintática e/ou pontuação, uma ou duas falhas são aceitáveis, desde que não sejam graves (ortografia de palavras pouco usuais ou uso de regência popular, por exemplo).
8 pontos = texto com poucas falhas de uso de padrão culto.
4 pontos = texto com várias falhas de uso do padrão culto.
0 ponto = texto bastante comprometido quanto ao uso do padrão culto.
9.9. A nota da prova dissertativa será somada a nota da prova escrita objetiva, caso o candidato tenha sido habilitado na prova objetiva.
9.10. Durante a realização da prova dissertativa, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
9.11. Será atribuída nota ZERO à prova dissertativa nos seguintes casos:
- a) Fugir a proposta apresentada;
- b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenho, números e palavras soltas ou forma em verso);
- c) For assinada fora do local apropriado;
- d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
- e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
- f) Estiver em branco;
- g) Apresentar letra ilegível;
- h) Não atingir a quantidade mínima de linhas estabelecida no caderno de questões.
9.12. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova dissertativa pela banca examinadora.
- DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. Serão convocados para concorrer à prova de Títulos todos os candidatos habilitados na Prova Dissertativa, com maiores e primeiras pontuações da Prova Objetiva somada à Prova Dissertativa, na quantidade de 3 (três) vezes o número de vagas, acrescidos dos candidatos empatados com a mesma pontuação do último candidato correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas.
10.1.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e dissertativas que não forem convocados para a prova de títulos, conforme previsto no item 10.1, serão excluídos do Concurso Público.
10.1.2. A prova de títulos terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.
10.2. O candidato, no prazo a ser comunicado oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas Escritas a ser divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br, deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), para o INDEPAC, localizado na Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis – São Paulo/SP, CEP 04047-001, identificando o nome do Concurso Público, no envelope: Concurso Público Nº 01/2022 – Município de Santa Luzia – Títulos:
- a) Cópia dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares;
- b) Cópia do Documento de Identificação (RG); e
- c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo VI deste Edital, em via original, identificado, preenchido com os Títulos a serem enviados e assinado.
10.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto.
10.2.2. Após o prazo estabelecido no item 10.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
10.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão aceitos documentos originais.
10.3. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
10.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
10.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
10.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
10.6. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
10.7. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
10.8. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.
10.9. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TABELA DE TÍTULOS
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVAÇÃO |
a) Curso de Formação em Segurança Pública, com o mínimo de 420 horas, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 4 pontos | 4 pontos | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, contendo a carga horária. |
b) Curso de Direitos Humanos ministrado pela SENASP, instituições policiais, de direitos humanos ou escolas regulares com mínimo de 60 horas, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 1 ponto | 1 ponto | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, contendo a carga horária. |
c) Curso de APH Atendimento Pré-Hospitalar com carga horaria mínima de 109 horas, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 1 ponto | 1 ponto | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, contendo a carga horária. |
d) Curso de Formação em Segurança Privada com mínimo de 120 horas, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 1 ponto | 1 ponto | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, contendo a carga horária. |
e) Curso de Gerenciamento de Crises, ministrado pelas Polícias Estaduais ou Federal, com o mínimo de 12 horas, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 1 ponto | 1 ponto | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, contendo a carga horária. |
f) Curso de Segurança de Dignitários/escolta pessoal, ministrado pelas Polícias Estaduais ou Federais, com o mínimo de 12 horas, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 1 ponto | 1 ponto | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, contendo a carga horária. |
g) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – qualquer categoria, vigente na data de apresentação dos títulos. | 1 ponto | 1 ponto | Cópia completa da Carteira Nacional de Habilitação (vigente). |
- DA AFERIÇÃO DE ALTURA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
11.1. Para a aferição de altura e Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, serão convocados todos os candidatos convocados para a prova de títulos, nos termos do item 10.1 deste Edital.
11.2. O edital de convocação para a aferição de altura e o Teste de Aptidão Física, contendo as informações quanto às datas, os horários e locais de sua realização, que será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br.
11.2.1. A aferição de altura e o Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado em local a ser definido pela Comissão do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
11.2.2. Ao candidato só será permitida a participação na aferição de altura e no teste de aptidão física na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.2, deste capítulo.
11.2.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de avaliação.
11.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da aferição e do teste em outro dia, horário ou fora do local designado.
11.2.4. A Aferição de Altura será realizada com o candidato descalço, descoberto e sem meias, devendo candidato atingir a altura mínima exigida nos requisitos mínimos exigidos na Tabela do Capítulo 1 deste Edital, para ser considerado APTO na aferição de altura.
11.2.5. O candidato INAPTO na aferição de altura ou no Teste de Aptidão Física, será eliminado deste certame.
11.3. O Teste de Aptidão Física consistirá na aplicação de 3 (três) avaliações, assim divididas:
- a) Avaliação de Barra Horizontal (masculino)/ Barra Horizontal Estática (feminino);
- b) Avaliação de Abdominal; e
- c) Avaliação de Corrida de 12 minutos.
11.4. Cada avaliação será pontuada numa escala de 0 a 20 (vinte) pontos, totalizando pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos.
11.4.1. Para ser considerado APTO no Teste de Aptidão Física – TAF, o candidato deverá obter a pontuação mínima de 36 (trinta e seis) pontos na somatória total das avaliações, não podendo zerar em nenhum dos 3 exercícios.
11.4.2. A pontuação final do Teste de Aptidão Física não será considerada para somar-se à pontuação da prova objetiva, sendo o candidato considerado apenas como APTO ou INAPTO.
11.5. A descrição e as marcas para pontuação de cada avaliação são:
BARRA HORIZONTAL | ABDOMINAL | CORRIDA – 12 MINUTOS | PONTOS | ||||
Masculino (Flexão – quantidade consecutiva) | Feminino (Estática – tempo corrido) | Masculino (quantidade consecutiva) | Feminino (quantidade consecutiva) | Masculino (metros) | Feminino (metros) | ||
10 ou mais | A partir de 28’’91 | 40 ou mais | 34 ou mais | A partir de 3000 | A partir de 2400 | 20 | |
Até 9 | 27’’31 | 28’’90 | 39 | 33 | — | — | 19 |
— | 25’’71 | 27’’30 | 38 | 32 | De 2900 a 2999 | De 2300 a 2399 | 18 |
Até 8 | 24’’11 | 25’’70 | — | — | — | — | 17 |
— | 22’’51 | 24’’10 | 37 | 31 | De 2800 a 2899 | De 2200 a 2299 | 16 |
Até 7 | 20’’91 | 22’’50 | — | — | — | — | 15 |
— | 19’’31 | 20’’90 | 36 | 30 | De 2700 a 2799 | De 2100 a 2199 | 14 |
Até 6 | 17’’71 | 19’’30 | — | — | — | — | 13 |
— | 16’’11 | 17’’70 | 35 | 29 | — | — | 12 |
Até 5 | 14’’51 | 16’’10 | 34 | 28 | De 2600 a 2699 | De 2000 a 2099 | 11 |
— | 12’’91 | 14’’50 | 33 | 27 | — | — | 10 |
Até 4 | 11’’31 | 12’’90 | 32 | 26 | — | — | 9 |
— | 10”00 | 11’’30 | 31 | 25 | — | — | 8 |
Até 3 | — | — | — | — | — | — | 7 |
Até 2 | Até 09’’59’ | Até 30 | Até 24 | Até 2599 | Até 1999 | zero |
11.6. Para o Teste de Aptidão Física – TAF, o candidato deverá apresentar atestado médico emitido com no máximo 20 (vinte) dias de antecedência à data do teste, que certifique especificamente estar APTO para o esforço físico que será submetido.
11.7. Será impedido de participar do Teste de Aptidão Física – TAF o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item acima, sendo considerado eliminado deste Concurso Público.
11.8. O candidato deverá apresentar-se para o Teste de Aptidão Física – TAF com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, calção ou agasalho, camiseta e tênis, sob pena de eliminação.
11.9. O Teste de Aptidão Física – TAF é de caráter eliminatório pelos critérios estabelecidos nas tabelas constantes no item 11.5 deste Capítulo.
11.10. Para efeito de marcas mínimas, valerá apenas a contagem realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas das avaliações descritas no item 11.5 deste Capítulo.
11.11. Todos os exercícios que serão aplicados no Teste de Aptidão Física serão demonstrados pelos avaliadores antes do início dos mesmos.
11.11.1. Não haverá repetição na execução das avaliações, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.
11.11.2. As descrições dos exercícios a serem aplicados no Teste de Aptidão Física são:
11.11.2.1. BARRA HORIZONTAL PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO: I. Posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada pronada (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e II. Execução: iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). III. O movimento de execução só deverá ser considerado completo com a total extensão dos cotovelos. IV. A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução deverá ser considerada como um movimento incorreto, o qual não deverá ser computado no desempenho do candidato. b) Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste de flexão em barra fixa: I. Tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho para evitar o toque no solo; II. Após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III. Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; ou IV. Apoiar o queixo na barra. c) Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, deverá ser concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. d) O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de três flexões consecutivas em uma das duas tentativas será considerado eliminado do certame.
11.11.2.2. BARRA HORIZONTAL ESTÁTICA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO: I. Posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada pronada (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e II. Execução: depois de tomada a posição inicial pela candidata, a cronometragem do tempo deve ser iniciada imediatamente, quando a candidata deverá permanecer na posição. b) Ao final da execução, a candidata deverá ser avisada do tempo decorrido. c) A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não deverá ser computado no desempenho da candidata. d) Não deverá ser permitido à candidata, quando da realização do teste de flexão em barra fixa: I. Tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo; II. Após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III. Utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; IV. Permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; ou V. Apoiar o queixo na barra. e) Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, deverá ser concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. f) A candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 10 segundos em suspensão em uma das duas tentativas será considerada eliminada do certame.
11.11.2.3. ABDOMINAL: a) O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato – EVA) para proteção da coluna. b) A metodologia para a preparação e execução do teste em flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: I. Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto (mão esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo), pernas flexionadas a 90° e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um avaliador para que, durante o teste, permaneça com os pés em contato com o solo; II. Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará o tronco até tocar os joelhos, em sua parte da frente, região central da patela, com os cotovelos e retornará à posição inicial, de forma que a escápula encoste no solo, completando uma repetição. c) O(a) candidato(a) realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto. d) Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física. e) Durante a execução do exercício, o candidato que perder o contato das mãos com os ombros, não terá validada a contagem daquele movimento. f) A pontuação atribuída ao candidato(a) corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da interrupção do teste. g) Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato(a) o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. h) O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 31(trinta e uma) flexões consecutivas em uma das duas tentativas e a candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 25(vinte e cinco) flexões consecutivas em uma das duas tentativas serão considerados eliminados do certame.
11.11.2.4. CORRIDA DE 12 MINUTOS: a) O candidato deverá realizar a corrida aeróbica, no percurso determinado pelo avaliador, durante 12 (doze) minutos, sendo permitidas eventuais paradas e trechos em marcha. b) Cada candidato(a) deverá ter apenas uma tentativa para realização do teste. c) O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.600(dois mil e seiscentos) metros e a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 2.000(dois mil) metros serão considerados eliminados do certame.
11.12. O aquecimento e a preparação para o TAF é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
11.13. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física – TAF poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento do TAF para nova data, hipótese em que os candidatos realizarão todas as avaliações novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.
11.14. O candidato que no momento da realização do Teste de Aptidão Física apresentar qualquer problema fisiológico, psicológico ou físico momentâneo, tais como luxações, contusões, fraturas e outros que impossibilitem de realizar o Teste, será automaticamente eliminado do Concurso.
11.15. É vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constem no edital de convocação para a aferição de altura e teste de aptidão física.
11.16. É vedada a permanência do candidato no local de aplicação após a realização da aferição de altura e do teste de aptidão física, sob pena de eliminação deste concurso.
11.17. Não será permitido aos candidatos a utilização de câmeras, celulares, filmadoras e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo da aferição de altura e do teste de aptidão física, sob pena de eliminação deste concurso.
- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (COM ANÁLISE DE PERFIL)
12.1. Os candidatos aprovados na Aferição de Altura e no TAF para o cargo de Guarda Civil Municipal III – GCM III (Feminino/ Masculino), conforme o Capítulo 11, deste Edital, observada a ordem de classificação, serão submetidos à Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.
12.2. A Avaliação Psicológica será realizada em local, data e horário a ser definido, oportunamente, por meio de Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
12.5.1. Caso não exista no Município de Santa Luzia/MG local adequado para a aplicação da Avaliação Psicológica (Local/ Psicólogo Credenciado na Polícia Federal), o INDEPAC reserva-se ao direito de realizar a Avaliação em cidades próximas, onde exista local adequado para aplicação da Avaliação, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
12.3. As informações sobre data(s), horário(s) e local(is) para a Avaliação Psicológica serão divulgadas, conforme estabelecido no item anterior.
12.3.1. Ao candidato somente será permitida a participação na Avaliação Psicológica na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no Edital de Convocação.
12.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
12.3.3. O candidato somente poderá realizar a Avaliação Psicológica se estiver portando Documento Oficial de Identidade original, conforme Capítulo 7, item 7.6, alínea “b”, deste Edital.
12.4. A Avaliação Psicológica ao qual o candidato será submetido será realizada por psicólogos credenciados pela Policia Federal, seguindo às exigências legais necessárias para o porte de arma de fogo, em cumprimento do disposto na Lei nº 10.826 de 22/12/2003, no art. 4°, inciso III, instrução normativa nº 001 DG/DFP, de 26/02/2004, ordem de serviço nº 001 de 11/08/2004, bem como legislação específica vigente, que tratam da aferição de avaliação psicológica para aquisição e porte de arma de fogo, do Sistema Nacional de Armas, e será de caráter eliminatório.
12.5. A Avaliação Psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia, bem como, as normas vigentes para o porte de arma e consistirá na aplicação de instrumentos de avaliação que serão aplicados de acordo com as normas técnicas dos manuais.
12.5.1 Os Testes Psicológicos a serem utilizados, são validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza e poderão ser aplicados tanto individual como coletivamente.
12.6. Para efeito de conclusão sobre a Avaliação Psicológica, o candidato ao porte de arma de fogo na função de Guarda Civil Municipal III – GCM III (Feminino/ Masculino) deverá ser considerado APTO ou INAPTO.
12.6.1. Será divulgada lista contendo, exclusivamente, os nomes dos candidatos considerados APTOS no Resultado Final da Avaliação Psicológica. Os demais candidatos serão considerados INAPTOS.
12.7. Serão considerados APTOS os candidatos que responderem satisfatoriamente a todos os instrumentos utilizados na avaliação, estando posicionados na faixa de normalidade contidos nos manuais dos instrumentos utilizados.
12.7.1. A classificação INAPTO na Avaliação Psicológica, é restrita apenas a este certame, não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade; indicará apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao Cargo, à época dos testes.
12.8. Nenhum candidato INAPTO será submetido à nova Avaliação Psicológica no presente Concurso Público.
12.9. A condição de saúde do candidato, no dia de realização da Avaliação Psicológica será de sua exclusiva responsabilidade e, caso exista a necessidade de se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local da Avaliação, sendo eliminado do Concurso Público.
12.10. O local de realização da Avaliação Psicológica será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da Equipe de Coordenação, Psicólogos e Aplicadores, não sendo permitido permanecer no local acompanhantes de candidatos, bem como aqueles que já realizaram a referida Avaliação.
12.11. O candidato ao ingressar no local de realização da Avaliação Psicológica deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.
12.12. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pendrive, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 Player, tablet, Ipod, qualquer tipo de relógio) e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular e/ou fones de ouvido, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
12.13. O INDEPAC e o Município de Santa Luzia não se responsabilizarão por perdas ou extravios de documentos, objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da Avaliação Psicológica, nem por danos neles causados.
12.14. Não haverá segunda chamada ou repetição da Avaliação Psicológica seja qual for o motivo alegado.
12.15. O candidato que se apresentar no dia da realização da Avaliação Psicológica com sinais de embriaguez e/ou de uso de entorpecentes, com alteração da capacidade psicomotora ou não, será impedido de realizar a Avaliação Psicológica, sendo de inteira responsabilidade do candidato esta ocorrência.
12.16. O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento, deverá solicitar ao Fiscal responsável por onde estiver realizando a prova e retirá-lo junto à Equipe de Coordenação. Não serão emitidos Comprovantes posteriormente.
12.17. Será facultado ao candidato considerado INAPTO solicitar a realização do procedimento denominado Entrevista Devolutiva, para conhecimento das razões de sua “inaptidão”, por meio de interposição de recurso, nos ternos do Capítulo 16, deste Edital.
12.17.1. A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo explica ao candidato o motivo de sua “inaptidão” ao propósito do Concurso Público, não sendo, em hipótese alguma, considerada como nova oportunidade de realização da Avaliação ou possibilidade de alteração de resultado.
12.17.2. Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e nas orientações do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e individual.
12.17.3. Não será permitido ao candidato, nem ao Psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar ou reproduzir os Testes Psicológicos e as Folhas de Respostas.
12.17.4. A Entrevista Devolutiva será realizada em data e local a serem divulgados por ocasião da resposta do respectivo recurso.
- DA SINDICÂNCIA SOCIAL
13.1. A Sindicância Social será realizada pelo Município de Santa Luzia, por meio da Guarda Municipal de Santa Luzia – GMSL, de tal forma que identifique condutas inadequadas do candidato, impedindo a nomeação de: toxicômanos, pessoas com antecedentes criminais, alcoólatras, procurados pela Justiça, violentos e agressivos, desajustados no serviço militar obrigatório entre outros.
13.2. Para a Sindicância Social serão convocados os candidatos considerados APTOS na Avaliação Psicológica.
13.3. A Sindicância Social será realizada na cidade de Santa Luzia/MG em data a ser informada oportunamente.
13.3.1. A Sindicância Social será, também, realizada durante todo o certame, podendo o candidato ser eliminado em qualquer etapa, inclusive durante o curso de formação, se verificado qualquer ato em desacordo por parte de comissão da GCM.
13.4. Ao candidato só será permitida a participação na Sindicância Social na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos sites www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br.
13.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a realização da Sindicância Social, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.5. Os candidatos convocados através de Edital irão receber a relação dos documentos a serem entregues para início da Sindicância Social, dentro de prazo estabelecido no Edital de Convocação.
13.6. Entende-se por Sindicância Social a investigação da vida pública do candidato, através de avaliação objetiva de documentos e atestados, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de feitos pelo candidato.
13.7. Os documentos a serem fornecidos pelo candidato à Sindicância Social, além de outros solicitados quando da convocação, são:
- a) Declaração do candidato de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública, nos últimos 5(cinco) anos anteriores à presente etapa do Concurso Público (formulário próprio);
- b) Declaração do candidato de que não é aposentado por invalidez;
- c) Certidões dos seguintes órgãos que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado:
c.1. Tribunal de Justiça de Minas Gerais 1ª na comarca em que reside e 2ª instância;
c.2. Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal – Seção Judiciária de Minas Gerais;
c.3. Justiça Militar Estadual de Minas Gerais;
c.4. Justiça Militar Federal;
c.5. Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Luzia/MG;
c.6. Justiça Eleitoral Criminal.
- d) Folha de Antecedentes Criminais (FAC) emitida pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Civil de Minas Gerais, que comprove não haver antecedentes criminais, bem como de ex-militares que tenham servido nas Forças Armadas.
- e) Declaração firmada pelo candidato em que conste:
- Não estar cumprindo sanção penal, civil, administrativa por atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9°, 10 e 11, da Lei Federal nº 8.429/92, aplicada por órgão ou entidade da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, bem como, pelo Legislativo, Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal;
- Não estar cumprindo sanção penal ou disciplinar aplicada pelas seguintes instituições: Polícias Militares de quaisquer dos Estados da República Federativa do Brasil; Guardas Municipais de quaisquer dos municípios da República Federativa do Brasil; e Forças Armadas, ou seja, Exército, Aeronáutica ou Marinha.
III. Não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais;
- Ter idoneidade moral e social, vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses seguintes que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade:
- a) Habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;
- b) Prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;
- c) Manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração Pública;
- d) Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
- e) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;
- f) Prática de ato que possa comprometer a função de Guarda Civil Municipal;
- g) Uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;
- h) Participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário ao Estado Democrático de Direito.
- i) Existência de registros criminais;
- j) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.
13.8. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
I – prática de ato tipificado como crime, incompatível com o exercício de cargo policial;
II – prática de ato de improbidade administrativa;
III – prática de ato de violência física ou agressão moral;
IV – prática de ilícito administrativo no exercício da função pública;
V – prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
VI – demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
VII – demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
VIII – existência de sentença penal condenatória transitada em julgado;
IX – participação em grupo paramilitar ou organização criminosa;
X – relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
XI – vício de embriaguez;
XII – uso de droga ilícita;
XIII – prática habitual de jogo proibido;
XIV- habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
XV – tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia.
XVI – declarações públicas ou participação em atos que signifiquem apologia ao crime, uso de droga ilícita ou exalte organizações criminosas;
XVII – declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
XVIII – outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
13.9. No caso do candidato ser ou ter sido Servidor Público, deverá entregar a comprovação do motivo da demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor Civil ou Militar das esferas Federal, Estadual ou Municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de Função Pública.
13.10. Além da entrega dos documentos exigidos neste Capítulo, o Município de Santa Luzia também poderá solicitar outros documentos.
13.11. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 13.7, 13.9 e 13.10 deste Capítulo, nos prazos estabelecidos;
II – apresentar documentos falsos;
III – apresentar documentos rasurados;
IV – tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 13.8 deste Capítulo;
V – tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais ou de suas atualizações.
13.12. Após análise desses elementos, o candidato será excluído do Concurso Público se verificada a condenação em qualquer tipo de crime ou outra situação desabonadora.
13.13. Esta etapa será eliminatória, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO na Sindicância Social.
13.13.1. Os candidatos considerados INAPTOS ou que não comparecerem quando convocados, serão excluídos automaticamente do Concurso Público.
13.14. O Resultado da Sindicância Social será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos sites www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br.
13.15. Os motivos de inaptidão do candidato poderão ser conhecidos pelo próprio interessado, mediante recurso por meio de comparecimento pessoal na Prefeitura do Município de Santa Luzia – Setor de Protocolo, localizado na Av. VIII, 50 – Carreira Comprida – CEP 33045-090 – Santa Luzia/MG, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante o prazo de 2 (dias) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado desta etapa no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos sites www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br.
13.16. O acesso aos motivos de inaptidão será facultado exclusivamente ao candidato, pessoalmente, portando documento de identidade.
13.17. Em nenhuma hipótese será feito atendimento via telefone.
13.18. Os motivos de inaptidão possuem caráter meramente informativo, a fim de possibilitar que os candidatos conheçam as razões da sua inaptidão, entretanto, não serão discutidos aspectos técnicos e o mérito das avaliações.
- DA AVALIAÇÃO MÉDICA
14.1. Para a Avaliação Médica serão convocados todos candidatos considerados APTOS na Sindicância Social.
14.2. A Avaliação Médica será realizada no município de Santa Luzia/MG em data a ser informada oportunamente.
14.2.1. A confirmação da data, horário, local e demais informações sobre a realização da Avaliação Médica será divulgada por meio de Edital de Convocação para a Avaliação Médica a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos sites www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br.
14.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a realização da Avaliação Médica não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14.2.3. Ao candidato somente será permitida a participação na Avaliação Médica na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no Edital de Convocação.
14.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Avaliação Médica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Documento Oficial de Identidade original, conforme Capítulo 7, item 7.6, alínea “b”, deste Edital.
14.3. A Avaliação Médica será realizada por inspeção de saúde, com exame físico e apresentação de exames complementares custeados pelo candidato conforme item 14.3.3, e visam identificar/avaliar se o candidato possui as condições físicas necessárias para desempenhar as funções do Cargo de Guarda Civil Municipal III – GCM III (Feminino/ Masculino), conforme estabelecido a seguir:
14.3.1. Clínico:
14.3.1.1. Avaliação otorrinolaringológica completa constará de: otoscopia, acuidade auditiva e exame clínico otorrinolaringológico, visando identificar as patologias (otites, mastoidites, perfuração de membrana timpânica, transtornos da função vestibular, alterações auditivas conforme anexo C – itens I e II da Resolução nº 4.278/2013, surdomudez, desvio de septo nasal com alterações funcionais, rinossinusites, destruição total ou parcial da pirâmide osteocartilaginosa nasal ou do septo nasal, anomia, distúrbio da voz e/ou da fala com repercussão funcional, paralisia ou paresia da laringe, doenças ou alterações otorrinolaringológicas persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas) com emissão de laudo atestando existência ou não destas doenças.
14.3.1.2. Exame de acuidade auditiva, compõe-se de: Audiometria tonal: A audiometria será realizada pela via aérea nas frequências de 250,500, 1000, 2000, 3000, 4000, 600 e 8000 Hz, e pela via óssea, nas frequências de 500, 1000, 2000, 3000, 4000 Hz, se o limiar aéreo for maior que 25db. Audiometria vocal: a determinação dos índices de reconhecimento da fala (IRF) será realizada a partir da apresentação por via aérea de palavras balanceadas a partir da média aritmética das frequências de 500, 1000 e 2000 Hz obtidos através da audiometria tonal. Estas palavras deverão ser reconhecidas e repetidas com acerto percentual normal entre 88 e 100%.
14.3.1.3. Avaliação oftalmológica deverá constar de exame de acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, teste de estereopsia/visão de profundidade, tonometria (binocular), motilidade ocular (binocular) e teste de visão cromática (Ishihara). Os candidatos já submetidos a cirurgia refrativa deverão também fazer topografia de córnea e paquimetria. A medida da acuidade visual, pela tabela de optótipos, obedecerá aos seguintes critérios:
- a) A distância entre o candidato e os optótipos deve ser de 5,0 (cinco) metros;
- b) O candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame;
- c) Deve ser usada a tabela optométrica de Snellen. O candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual, ou melhor, a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção (óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho.
- d) A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos e a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre os olhos;
- e) O exame poderá ser realizado com ortorater, como alternativa ao uso da tabela de optótipos de Snellen;
- f) O exame sumário do equilíbrio muscular será realizado através do Ponto Próximo de Convergência (PPC).
- g) O candidato deverá apresentar Visão Binocular Normal, ou seja, fusão de 3° grau ao teste de estereopsia.
- h) O exame de senso cromático deverá ser realizado através do Teste de Ishihara.
- i) Ausência de Glaucoma ou Hipertensão Ocular, Ceratocone, Estrabismo, Daltonismo, Ptose. Ausência de doenças degenerativas, distróficas, inflamatórias ou infecciosas.
13.3.1.3.1. Caso tenha realizado cirurgia refrativa oftalmológica, o candidato deverá trazer relatório recente (últimos 30 dias) no qual conste que: a técnica cirúrgica utilizada foi a CeratectomiaFotorrefrativa (PRK) ou a Ceratomileusis in situ por laser (LASIK)”, devendo ter sido realizada há, pelo menos,6 meses; · apresenta resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando exigência dos itens de acuidade visual sem e com correção visual desta Resolução, sem uso de lente de contato) e com refração estável há 6 meses; · resultado de paquimetria realizada pelo menos 6 (seis) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras pós-operatória); · resultado de topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasiacorneana induzida pela cirurgia refrativa) e estável há 6 meses; · ausência de Ceratocone ou tratamentos para esta finalidade
14.3.2. Odontológico.
14.3.3. Os exames de saúde complementares serão custeados pelo candidato e deverão ser realizados somente em laboratórios, clínicas ou hospitais credenciados pelo Sistema de Saúde e deverão ser entregues na data e horário a serem definidos conforme item 14.2.1 deste Capítulo, sendo estes os exames:
- a) radiografia do tórax, em incidência póstera anterior com laudo médico;
- b) sangue: imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi; hemograma completo (contagem e índices hematimétricos da série vermelha, série branca e plaquetas); dosagem de glicose; anti-HIV; HBS Ag; anti-HCV (em caso de positividade, fazer PCR – Reação da Cadeia da polimerase do vírus da hepatite;
- c) transaminase glutâmico-pirúvico (TGP); gama glutamiltransferase (Gama GT); creatinina; TSH; urina: rotina; teste para detecção de metabólitos de THC; teste para detecção de metabólitos de cocaína;
- d) exame parasitológico de fezes;
- e) eletroencefalograma;
- f) eletrocardiograma, com laudo.
14.4. Os exames médicos mencionados acima deverão ser realizados a expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.
14.5. Em todos os exames e avaliações clínicas, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
14.6. Serão aceitos exames laboratoriais, as avaliações e os exames complementares realizados, no máximo, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data estabelecida para o Exame Clínico.
14.7. A critério do profissional especializado, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames médicos laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, além dos previstos neste anexo, para fins de elucidação diagnóstica, complementação e(ou) correção, que deverão ser apresentados no prazo de até 8 dias e às suas expensas.
14.8. Por ocasião da publicação do Edital de Convocação para a Avaliação Médica, poderão ser acrescentados outros exames, a serem entregues pelos candidatos, se a Comissão do Concurso Público, assim verificar a necessidade.
14.9. O candidato submetido à Avaliação Médica deverá apresentar todos os exames solicitados em Edital de Convocação para a Avaliação Médica.
14.10. Esta etapa será eliminatória sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO na Avaliação Médica.
14.10.1. Serão considerados INAPTOS os candidatos que:
- a) apresentarem alterações clínicas ou outras patologias que: impeçam o exercício da função do Guarda Civil Municipal III – GCM III (Feminino/ Masculino); sejam determinantes de frequentes ausências; sejam potencializadas com as atividades a serem desenvolvidas; sejam capazes de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas; ou sejam potencialmente incapacitantes a curto prazo;
- b) apresentarem o Resultado Positivo para o uso de substâncias entorpecentes ilegais; e
- c) que não apresentarem os exames solicitados por ocasião da realização da Avaliação Médica ou que apresentarem extemporaneamente.
14.11. Os candidatos considerados INAPTOS na Avaliação Médica serão eliminados do Concurso Público.
14.12. O Resultado da Avaliação Médica será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos sites www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br.
14.13. A aprovação na Avaliação Médica não desobriga o candidato do Exame Médico Admissional a ser feito quando de sua nomeação, o qual avaliará sua aptidão física e mental para o desempenho das atribuições pertinentes ao Guarda Civil Municipal III – GCM III (Feminino/ Masculino).
- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
15.1. A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova dissertativa e na prova de títulos, para todos os cargos.
15.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.
15.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.
15.4. O resultado provisório do Concurso Público será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br, cabendo recurso nos termos do Capítulo 16. Dos Recursos deste Edital.
15.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
15.6. A lista de Classificação Final será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br.
15.6.1. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público.
15.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação e no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br por tempo indeterminado.
15.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
15.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
15.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Legislação;
15.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
15.7.4. Exerça função de jurado em Tribunal do Júri, conforme disposto no artigo 440 da Lei nº 11.689/2008;
15.7.4.1. Para fins de comprovação do subitem anterior, serão aceitas certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos, emitidos pelos Tribunais de Justiça Federais, Estaduais e Municipais.
15.7.4.2. O candidato que tenha exercido função de jurado no tribunal do júri deverá encaminhar via postal (Carta com aviso de recebimento – AR) o formulário constante no Anexo V para o INDEPAC, localizado na Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis – São Paulo/SP, CEP 04047-001, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, acompanhado dos seguintes documentos:
- a) Certidão, Declaração ou atestado expedido por Órgão Oficial do Judiciário, declarando que o candidato tenha exercido ou exerça função de jurado em Tribunal de Júri.
15.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 15.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por cargo.
15.9. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo ao Município de Santa Luzia o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
- DOS RECURSOS
16.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital, exceto a etapa de Sindicância Social, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, com início no dia útil seguinte à publicação do edital do evento, conforme segue:
- a) Divulgação do edital de abertura;
- b) Divulgação do indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição
- c) Divulgação do indeferimento de inscrição;
- d) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
- e) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial;
- f) Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva;
- g) Divulgação das notas da prova escrita objetiva;
- h) Divulgação das notas da prova escrita dissertativa;
- i) Divulgação das notas da prova de títulos;
- j) Divulgação do resultado da Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física;
- k) Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica;
- l) Divulgação do resultado da Sindicância Social (vide item 13.15 deste Edital);
- m) Divulgação do resultado da Avaliação Médica;
- n) Divulgação da classificação preliminar.
16.1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento.
16.1.2. Os demais atos não previstos no item 16.1, poderão ser questionados através de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação/publicação.”
16.2. Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site www.indepac.org.br/concursos → acessar a área do Concurso Público Nº 01/2022 de Santa Luzia-MG → fale conosco → escolher a opção recurso.
16.2.1. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
16.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
16.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, Telex, via Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC ou outro meio que não seja o especificado no item 11.2.
16.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
16.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato poderá interpor um recurso por questão.
16.7. Caso o candidato envie mais de um recurso por evento (ou por questão), será considerado apenas o primeiro recurso enviado, sendo indeferidos os demais.
16.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
16.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não.
16.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
16.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 16.9.
16.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16.12. Eventuais recursos referentes à etapa de Sindicância Social deverão ser interpostos diretamente na Prefeitura do Município de Santa Luzia – Setor de Protocolo, localizado na Av. VIII, 50 – Carreira Comprida – CEP 33045-090 – Santa Luzia/MG, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, sob responsabilidade da Guarda Municipal de Santa Luzia – GMSL.
- DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL III – GCM III
17.1. Após a homologação deste certame, os candidatos classificados, observada a ordem de classificação Final, dentro do número de vagas oferecidas, e de acordo com a necessidade do Município de Santa Luzia, serão matriculados, para curso de formação profissional, percebendo o candidato bolsa-auxílio correspondente a um salário mínimo, sem incidência de descontos relacionados com o regime próprio de previdência, à exceção dos dias de falta ao curso.
17.2. O curso de formação, de caráter obrigatório e eliminatório, visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo público efetivo de guarda civil municipal.
17.3. A percepção da bolsa-auxílio não configura relação empregatícia, ou vínculo estatutário, a qualquer título, do candidato com o Município.
17.4. O Curso de Formação será regido pelo Decreto Municipal nº 2.056/08.
- DA NOMEAÇÃO
18.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados em todo as fases, inclusive no curso de formação, observada a necessidade do Município de Santa Luzia e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal, dentro do prazo de validade do certame.
18.2. A aprovação no Concurso Público, além do número de vagas constante neste Edital, não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
18.3. A nomeação dos aprovados neste concurso público será regida pela legislação municipal específica e obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
18.3.1. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.
18.3.2. O candidato ao entrar em exercício para o Cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório.
18.4. Os candidatos serão convocados por meio de Edital publicado no site do Município de Santa Luzia (www.santaluzia.mg.gov.br) e por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL.
18.4.1. A omissão do candidato ou sua negação expressa será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.
18.4.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.
18.4.3. O candidato também poderá verificar a evolução das convocações pelo site do Município de Santa Luzia (www.santaluzia.mg.gov.br).
18.4.4. O não comparecimento no prazo determinado da convocação implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
18.5. Os documentos a serem apresentados são os discriminados a seguir (originais e cópias): Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação; Cédula Oficial de Identidade (RG ou RNE); 01 (uma) foto 3×4 recente; inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica Federal (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa Privada), ou Banco do Brasil (em empresa Pública); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Carteira Nacional de Habilitação vigente e na categoria exigida nos requisitos mínimos para o cargo; Certidão de Nascimento dos filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido; Resultado de Antecedentes Criminais; Certidão de Distribuições Criminais – Ações Criminais; Certidão de Distribuições Criminais – Execuções Criminais; comprovante de endereço atualizado em seu nome; declaração de acúmulo para as Funções permitidas por Lei.
18.5.1. No ato de posse, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
18.5.2. Caso haja necessidade, o Município de Santa Luzia poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
18.5.3. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
18.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
18.7. O não comparecimento ao exame médico/ perícia médica oficial do Município, bem como à posse, na data agendada pelo Município de Santa Luzia caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do concurso.
18.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo Município de Santa Luzia acarretarão na exclusão do candidato deste concurso.
18.9. O candidato que não comparecer ao Município de Santa Luzia, conforme estabelecido no subitem 18.4 e no prazo estipulado pelo Município de Santa Luzia ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no concurso.
18.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.
18.11. O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do concurso.
18.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo de Desistência.
18.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizados os seus dados pessoais perante o Município de Santa Luzia, conforme o disposto nos itens 19.8 e 19.9 do Capítulo 19 deste Edital.
18.14. Não poderá ser nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de posse, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
19.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.
19.3. O Município de Santa Luzia e o INDEPAC se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.
19.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido cargo, publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br.
19.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
19.6. Caberá ao Município de Santa Luzia a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
19.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br.
19.8. O candidato se obriga a manter atualizados os dados pessoais perante o INDEPAC, situado à Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis – São Paulo/SP, CEP 04047-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e após esta data, junto à Prefeitura do Município de Santa Luzia, situada à Av. VIII, 50 – Carreira Comprida – CEP 33045-090 – Santa Luzia/MG, aos cuidados da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto) ou através de correspondência com aviso de recebimento.
19.9. É de responsabilidade do candidato manter os dados pessoais atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.
19.10. O Município de Santa Luzia e o INDEPAC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de dados pessoais desatualizados.
19.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
19.12. O Município de Santa Luzia, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
19.13. O Município de Santa Luzia e o INDEPAC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
19.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com três casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
19.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
19.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
19.17. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade do INDEPAC, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Santa Luzia.
19.18.
19.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público do Município de Santa Luzia e pelo INDEPAC, no que tange a realização deste Concurso Público.
Santa Luzia, 24 de junho de 2022.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
Prefeito do Município de Santa Luzia/MG
____________________________________________
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
Guarda Civil Municipal III – GCM III (Masculino e Feminino)
– Cumprir escala de serviço uniformizado, com deslocamentos a pé, montado ou motorizado;
– proteger os órgãos, entidades, serviços e o patrimônio público;
– proteger os agentes públicos e os usuários dos serviços públicos municipais, com prioridade para a segurança escolar;
– exercer vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do município;
– participar da Defesa Civil;
– atuar na guarda, controle e na orientação do trânsito e tráfego;
– apoiar a fiscalização municipal atendendo as convocações sempre que for solicitado;
– atuar na orientação, controle e fiscalização do trânsito urbano, desde que seja designado formalmente;
– é ordem nos prédios públicos municipais;
– atuar na prevenção e no combate a incêndios nos prédios municipais antecedendo ao Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;
– interagir com as comunidades pela presença e participação em eventos;
– atuar de forma preventiva em áreas de sua competência e onde se presuma ser possível alteração da ordem;
– atuar de forma positiva em áreas de sua responsabilidade visando ao restabelecimento da normalidade e precedendo o eventual emprego da Polícia Militar;
– prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos arts. 301 a 303 do Código de Processo Penal, combinados com o inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal;
– prestar atos de assistência diretamente ou indiretamente correlacionados com as atribuições funcionais previstas nesta Lei, contribuindo para o exercício das competências institucionais da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes e dos outros órgãos municipais;
– conduzir viatura caracterizada ou qualquer outro veículo que esteja sendo utilizado no âmbito da atuação da GMSL, desde que preencha os requisitos legais previstos na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; e
– ser designado para realizar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais, para promover a salvaguarda do patrimônio cultural e proteção do meio ambiente, atribuições que compreenderão a aplicação de legislação infracional afetas a competência do Poder Público local, desde que caracterizada necessidade absoluta na implementação da execução destes serviços.
____________________________________________
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL III – GCM III (MASCULINO E FEMININO)
LÍNGUA PORTUGUESA:
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
MS-Windows 7 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010 ou versões mais recentes. MS-Word 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, vírus, busca e impressão de páginas.
GEOGRAFIA URBANA / HISTÓRIA DE SANTA LUZIA:
História e geografia do município de Santa Luzia/MG. https://pt.wikipedia.org/wiki/Santa_Luzia_(Minas_Gerais)
RACIOCÍNIO LÓGICO:
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico.
LEGISLAÇÃO:
Legislação e Sinalização de Trânsito. Lei nº 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Ética e sigilo profissional. Lei Federal nº 13.022/2014. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Arts. 1° a 5º, 37, 38 e 144. CÓDIGO PENAL: Arts. 1° a 6°, 13 a 19, 23 a 25, 121 a 129; art. 146 a 150; art. 155 a 159 e art. 312 a 327). CODIGO DE PROCESSO PENAL: Capítulo sobre Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310). LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE): Disposições Preliminares (art. 1º ao 6º); Da Prática de Ato Infracional (art. 103 ao 109); Do Conselho Tutelar (art. 131 ao 137) e Dos Crimes (art. 225 ao 244B). LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO): Disposições preliminares (art. 1º ao 7º) e Dos Crimes em Espécie (art. 95 a 108). LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO): Do Porte (art. 6º ao 11ª); Dos Crimes e das Penas (art.12 ao 21). LEI Nº 11.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2006 (LEI “MARIA DA PENHA”): Art. 1º ao 7º. Lei Federal nº 10826/2003 (atualizada) – Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU
SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Concurso Público nº 01/2022 – Município de Santa Luzia
Dados do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
CARGO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: | |||
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? ¨SIM ¨NÃO |
Se sim, especifique a deficiência: _______________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Nº do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo: __________________________________________________________
Nº do CRM: ___________
|
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA?
¨SIM ¨NÃO |
¨ SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA) ¨ MESA PARA CADEIRANTE ¨ SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE ¨ LEDOR ¨ TRANSCRITOR ¨ PROVA EM BRAILE ¨ PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24) ¨ INTERPRETE DE LIBRAS ¨ OUTRA. QUAL?_______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
|
ATENÇÃO: Esta declaração e o respectivo Laudo Médico (cópia) deverão ser encaminhados via Sedex ou carta com aviso de recebimento para INDEPAC, localizado na Avenida Senador Casemiro da Rocha, 609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Bairro Mirandópolis – São Paulo/SP, CEP 04047-001, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme disposto no Capítulo 5 do Edital.
________________, ______ de ____________________ de 2022.
Assinatura do(a) candidato(a) |
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO |
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Concurso Público nº 01/2022 – Município de Santa Luzia |
|||
NOME DO CANDIDATO: | |||
INSCRIÇÃO: | |||
CPF: | |||
RG: | |||
CARGO: | |||
TELEFONE: | |||
Assinale a condição para solicitação da isenção da taxa de inscrição:
¨ Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal e ser residente no município de Santa Luzia/MG (nos termos do item 4.1.1 e respectivos subitens deste Edital) – (Lei Municipal n.º 4.229/21)
|
|||
PREENCHA TODOS OS CAMPOS:
Nome completo da Mãe: _____________________________________________
Nº do NIS: _________________________________
Eu, _____________________________________________________________________,
portador(a) da cédula de identidade nº ___________________________, venho por meio desta, requerer isenção da taxa de inscrição amparado pelas disposições constantes no Capítulo 4 do Edital deste certame.
Declaro, sob as penas da Lei, e, para os devidos fins, que me enquadro nas NORMAS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA pela legislação do município de Santa Luzia/MG, que as informações apresentadas por mim são verdadeiras e que estou ciente de que se for constatado omissão de informações e (ou) apresentação de informações inverídicas e (ou) falsificação e (ou) fraude da documentação por mim apresentada, estarei sujeito às penalidades da Lei.
Firmo, através da presente, que li, aceito e tenho tácita ciência das normas e condições estabelecidas no Edital, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento.
_________________, ______ de ____________________ de 20__.
|
ATENÇÃO: Este formulário e a respectiva documentação deve ser enviada ou protocolada de acordo com o previsto no Capítulo 4 do edital.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE JURADO DO TRIBUNAL DO JÚRI
Concurso Público nº 01/2022 – Município de Santa Luzia
Dados do candidato:
NOME: | ||||
CARGO: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
TELEFONE: | CELULAR: | |||
Eu, ______________________________________________, portador(a) do RG – nº __________________, residente e domiciliado(a) na Rua _________________________________, nº____ – Bairro _____________, no município de _____________, declaro para os devidos fins de Direito que exerci, ou exerço, função de jurado(a) do Tribunal do Júri de acordo com a Lei nº 11.689/2008.
________________, ______ de ____________________ de 2022.
Assinatura do candidato |
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO
Concurso Público nº 01/2022 –Município de Santa Luzia
Dados do candidato:
NOME: | ||||
CARGO: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
TELEFONE: | CELULAR: | |||
Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X’):
¨ Curso de Formação em Segurança Pública. |
Especificação: |
¨ Curso de Direitos Humanos ministrado pela SENASP, instituições policiais, de direitos humanos ou escolas regulares. |
Especificação: |
¨ Curso de APH Atendimento Pré-Hospitalar. |
Especificação: |
¨ Curso de Formação em Segurança Privada. |
Especificação: |
¨ Curso de Gerenciamento de Crises, ministrado pelas Polícias Estaduais ou Federal. |
Especificação: |
¨ Curso de Segurança de Dignitários/escolta pessoal, ministrado pelas Polícias Estaduais ou Federais. |
Especificação: |
¨ Carteira Nacional de Habilitação – CNH – qualquer categoria. |
Especificação: |
ATENÇÃO: Somente serão pontuados os documentos constantes da relação acima, conforme Edital. O envio destes documentos é de inteira responsabilidade do candidato, e tem como efeito pontuação extra, que será somada à nota da Prova Escrita Objetiva.
Santa Luzia, ______ de ____________________ de 2022.
Assinatura do candidato |
LINKA PARA O EDITAL:
https://www.santaluzia.mg.gov.br/dom/wp-content/uploads/2022/06/Edital-Concurso-Santa-Luzia.pdf
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