DECRETO Nº 4.052, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 – PGM

DECRETO Nº 4.052, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, terrenos situados no Município de Santa Luzia para implantação de sistema de esgotamento sanitário.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que compete ao Município privativamente “estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços, inclusive a dos seus concessionários”, nos termos do inciso XXXVIII do caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que a servidão administrativa é um dos instrumentos do desenvolvimento urbano, nos termos do inciso VI do caput do art. 187 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que conforme ensina a autora Maria Sylvia Zanella di Pietro[1] uma das formas de constituição das servidões administrativas é mediante acordo, precedido de ato declaratório de utilidade pública;

 

CONSIDERANDO que in casu o procedimento é semelhante ao da desapropriação e encontra fundamento no art. 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, segundo o qual “o expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma da lei”[2]; e

 

CONSIDERANDO que hipótese em comento se assemelha à servidão administrativa prevista na Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos), cujo inciso IX do caput do art. 29 atribui ao poder concedente competência para “declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis”[3],

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Santa Luzia  a seguir discriminados:

Parágrafo único.  Faixa de servidão:

I – Faixa de Servidão para implantação da Rede Coletora de Interligação até a Estação Elevatória de Esgoto 07 do Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA, localizado em imóvel rural, na Rua Adail Tófani, S/N, Bairro Liberdade, Município de Santa Luzia, em área de 339,44 m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de propriedade presumida de Mariana Rezende Lara, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E

DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Inicia-se a descrição da faixa de servidão seguindo pelo eixo no vértice E0+17,24, de coordenadas N 7.812.792,77 m e E 615.658,65 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 212º44’32″e 6,77 m até o vértice E1+4,01, de coordenadas N 7.812.787,07 m e E 615.654,99 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 240º25’53” e 41,13 m até o vértice E3+5,75, de coordenadas N 7.812.787,07 m e E 615.654,99 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 232º13’18” e 43,50 m até o vértice E5+9,25, de coordenadas N 7.812.740,13 m e E 615.584,83 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 257º25’43″e 19,95 m até o vértice E6+9,20, de coordenadas N 7.812.735,78 m e E 615.565,36 m; deste. segue com os seguintes azimutes e distâncias 292°52’23’’ e 1,18 m até o vértice E6+10,38, de coordenadas N 7.812.736,24 m e E 615.564,27 m; ponto final da descrição do eixo, com afastamento de 1,50 m para cada lado.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 45°00’, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M;

 

II – Faixa de Servidão para implantação da Rede Coletora de Interligação até a Estação Elevatória de Esgoto 07 do Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA, localizado em imóvel urbano não parcelado, na Rua Adail Tófani, S/N, Bairro Liberdade, Município de Santa Luzia, em área de 268,56 m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de propriedade presumida de Sebastião Antônio Trindade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇAO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Inicia-se a descrição da faixa de servidão seguindo pelo eixo no vértice E6+10,38, de coordenadas N 7.812.739,24 m e E 615.564,27 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 292º52’23″ e 55,78 m até o vértice E9+6,17, de coordenadas N 7.812.757,92 m e E 615.512,87 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 296º48’19″e 32,33 m até o vértice El0+18,59, de coordenadas N 7.812.772,50 m e E 615.484,02 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 261º50’08” e 1,31 m até o vértice E10+19,90, de coordenadas N 7.812.772,32 m e E 615.482,72 m; ponto final da descrição do eixo, com afastamento de 1,50 m para cada lado. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00′, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2°  Os terrenos descritos no art. 1°, destinam-se à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Bairro Liberdade, no Município de Santa Luzia, pela COPASA.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal autoriza a COPASA, na conformidade com a legislação vigente, a promover constituição de servidão nos terrenos descritos no art. 1º e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.

 

Art. 4º  Os ônus decorrentes com o pagamento da constituição de servidão correrão única e exclusivamente por conta da COPASA.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de agosto de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERRREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] Direito administrativo . – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018:
[2] CI PGM Nº 1297/2022
[3] CI PGM Nº 1297/2022

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