SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SUP. DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2023 – SECULT/SEAGRI
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E SELEÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS PARA AS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2023
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI, torna público o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de realizar cadastramento e seleção de artistas do segmento Musical, preferencialmente, moradores da cidade de Santa Luzia, para execução de apresentações musicais durante as feiras livres municipais, ao longo do ano de 2023, a fim de proporcionar aos freqüentadores maior acesso às atividades culturais, atrair maior público nos espaços e, consequentemente, fomentar o comércio nas Feiras.
CAPÍTULO 1. DO OBJETO
Constitui o objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, o credenciamento de trabalhadores da cadeia produtiva do segmento artístico musical, preferencialmente, com sede ou residência na cidade de Santa Luzia, com intuito de compor o calendário anual de apresentações nas feiras livres municipais, durante o ano de 2023. As Secretarias Municipais de Cultura e de Meio Ambiente formarão uma Comissão para avaliação dos artistas, considerando a proposta apresentada e a ficha de credenciamento constante nos anexos deste edital.
- O presente objeto visa:
- Cadastrar e selecionar artistas do segmento musical, devidamente habilitados, para a realização de apresentações musicais nas Feiras Livres Municipais;
- Atrair maior público para as Feiras;
- c) Oportunizar a valorização de artistas e da cultura local;
1.2 O edital destina-se a agentes autônomos, formalizados ou não, grupos e ou bandas, companhias e coletivos do setor musical, prioritariamente com sede ou residência no município de Santa Luzia, que atendam os critérios deste edital.
1.3 O Município fornecerá o local para as apresentações e uma tomada energizada para ligação de equipamentos eletrônicos, devendo o próprio artista interessado providenciar todos os demais equipamentos que necessitar para a realização de sua apresentação, tais como: instrumentos musicais, caixa de som, microfone, cabos, dentre outros que julgar necessários.
1.4 As apresentações musicais acontecerão durante as Feiras Livres Municipais nos seguintes locais e horários:
FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS | LOCAIS | HORÁRIOS |
Feira da Praça da Juventude | Praça da Juventude,
Cristina, Santa Luzia |
SÁBADOS 18H ÀS 23H |
Feira da Praça da Estaçãozinha | Praça Getúlio Vargas,
São João Batista, Santa Luzia |
SÁBADOS 08H ÀS 14H |
Feira da Praça do Bom Destino | Rua das Palmeiras,
Bom Destino, Santa Luzia |
SÁBADOS 16H ÀS 22H |
Feira do Palmital | – Praça da Savassi,
Palmital, Santa Luzia |
DOMINGOS 08H ÀS 16H |
CAPITULO 2 – DO SEGMENTO E CATEGORIA
2.1 Os participantes, Grupos, Companhias, Instituições, Associações e indivíduos autônomos poderão enviar suas propostas de apresentação musical, conforme segmento e categoria pré-estabelecidos neste edital, conforme tabelas abaixo:
Segmento – Música | Grupos musicais ou bandas, corais, trios, duplas e apresentações individuais nas tipologias: Axé, Baião, Black Music, Blues, Bolero, Bossa Nova, Caipira, Chillout, Chorinho, Clássica, Coco, Country, Eletro-Techno, Forró, Frevo, Funk, Gótico, Jazz, Heavy Metal, Maracatu, MPB, Pagode, Punk Rock, Rap, Rock, Rockabilly, Reggae, Salsa, Samba, Soul, Sertanejo, Velha Guarda, Tango, outras.
Apresentações: Instrumental, Canção, Coro, Pop, Roda, Sinfônica; |
2.2 Os trabalhadores/agentes culturais podem participar nas seguintes categorias:
CATEGORIAS |
Individual |
Dupla |
Grupo de 3 ou mais integrantes |
CAPÍTULO 3 – DA PROPOSTA DE ATIVIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL
A proposta de atividade artística e cultural deverá ser composta pelo preenchimento todos os anexos deste edital pelos artistas interessados.
Após avaliação das propostas apresentadas, considerando os artistas que tiveram as propostas aprovadas, será criado o calendário das apresentações musicais nas feiras livres municipais que serão realizadas durante o ano de 2023.
As contratações dos artistas ocorrerão de acordo com o calendário pré-definido.
CAPITULO 4 – DAS INSCRIÇÕES
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Luzia receberá as propostas apresentadas por Pessoas Físicas ou Jurídicas de direito privado, preferencialmente, domiciliadas e/ou sediadas no município de Santa Luzia (MG).
Os interessados em participar deste chamamento deverão ler atentamente este edital e poderão obter esclarecimentos por meio do Site Oficial do Município (www.santaluzia.mg.gov.br), na página oficial da SECULT, ou pelo e-mail da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Luzia (cultura@santaluzia.mg.gov.br).
- Poderão participar deste edital:
- Pessoa Física: maiores de 18 anos com atuação comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano na área artística da música;
- Pessoa Jurídica: ONGs, coletivos, associações ou instituições que comprovem atuação no mínimo, 01 (um) ano na área artística da música, em conformidade com este edital.
Parágrafo único: É de responsabilidade exclusiva do interessado a submissão dos documentos listados no item 4.2.2 durante o processo de inscrição presencial.
- As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na modalidade presencial, através da entrega da respectiva documentação obrigatória, em um único envelope pardo lacrado, devidamente identificado com o nome completo do proponente e a referência a este edital, a ser apresentado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situado no endereço: Teatro Municipal – Rua Direita, nº 373, Centro, CEP 33.010-000 – Santa Luzia/MG.
4.2.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
- a) Primeiro: o proponente deverá se inscrever, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário constante do Anexo I deste edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/23;
- b) Segundo: o proponente deverá entregar toda documentação descrita a seguir, juntamente com o formulário de inscrição devidamente preenchido, em um único envelope pardo lacrado, contendo o nome completo do proponente, e a referência a este edital, na Secretaria de Cultura e Turismo de Santa Luzia, nos horários de 08h30 às 16h30, do dia 23/01/23 até o dia 24/02/2023.
- É obrigatória a apresentação de cópias dos seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF),
- Documento de Identidade (RG)
- Comprovante de Residência do proponente e/ou responsável legal – emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias;
- Dados bancários (nome ou código do banco, numero da conta, agência e operação, se for o caso) em nome do próprio proponente e/ou responsável legal pelo coletivo;
- Portfólio que comprove a atuação artística no segmento musical contendo (fotos, matérias em jornais, revistas, redes sociais, blogs e internet). Deve ser comprovada as atividades por no mínimo 1 (um) ano, anteriores a data de publicação deste edital;
- Certidão negativa municipal de débitos fiscais e, para Pessoa Jurídica, Certidão de Contribuição Previdenciária – FGTS ; e
- Formulário de Inscrição devidamente preenchido, onde esteja detalhado o tipo musical de sua atuação e a proposta de apresentação musical que pretende realizar.
- Os documentos solicitados no item 4.2.2, juntamente com o formulário de inscrição (Anexo I) deverão ser preenchidos digitalmente, enviados em fotocópia ou impressão, devendo estar totalmente legíveis, entregues em um único envelope pardo lacrado, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Luzia.
4.3 As propostas deverão ser elaboradas levando em consideração a categoria música, nos segmentos constantes do Capítulo 2 deste edital.
4.3.1 As apresentações musicais selecionadas através deste edital acontecerão, exclusivamente, nos dias de realização das feiras livres municipais e deverão ser realizadas durante o período
compreendido entre 11h (onze) horas e 14h (treze) horas para as feiras Estaçãozinha e Palmital, e entre 18h:30 e 21h:30 para as Feiras Bom Destino e Juventude, totalizando duas horas e meia de apresentação e intervalo de trinta minutos.
4.3.2 O proponente poderá se inscrever apenas uma única proposta, independente de atuar em mais de um segmento musical. Na hipótese de apresentar mais de uma inscrição, somente a última será considerada para fins de análise.
4.4 O prazo da inscrição será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Município.
4.5 O resultado da seleção será disponibilizado no Diário Oficial do Município até o dia 06 de março de 2023;
4.6 Serão inabilitadas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições, prazos e especificações previstas no presente edital.
CAPÍTULO 5 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 – As propostas inscritas serão avaliadas em 2 (duas) etapas:
- 1ª Etapa: Validação da inscrição pela Comissão de Avaliação, de caráter eliminatório (avaliando se foi realizada no prazo correto, e atendeu ao rol de documentos necessários);
- 2ª Etapa: Avaliação da proposta de atividade musical a ser realizada e análise documental pela Comissão de Avaliação.
5.2 – Ambas etapas de avaliação ocorrerão durante uma única reunião a ser realizada pela Comissão, após o encerramento do período de inscrição, conforme cronograma (anexo VII).
CAPÍTULO 6 – DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
6.1 – Na Primeira Etapa – As propostas inscritas serão submetidas à análise da Comissão de Avaliação, que verificará se a documentação de inscrição obrigatória estabelecida no Capítulo 4 foi devidamente apresentada no prazo previsto no edital.
6.2 – Na Segunda Etapa – Será analisada a proposta de apresentação musical a ser realizada, e toda a documentação apresentada no envelope de inscrição.
6.3 – A relação dos proponentes habilitados e inabilitados, será divulgada no Diário Oficial Eletrônico Municipal. Sendo responsabilidade, unicamente, dos proponentes tomar conhecimento de sua habilitação ou não.
6.4 – Os proponentes que tiverem suas propostas inabilitadas poderão interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado preliminar.
6.5 – Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Cultura e Turismo, em envelope pardo lacrado, contendo o nome completo do proponente e a indicação deste edital.
6.6 – Em análise recursal não será aceito a apresentação de documentação não apresentada durante o período de inscrição, sendo permitido apenas a justificativa acerca de alguma questão relacionada à comprovação do tempo exercício de atividade no segmento música, caso algum documento apresentado no portfólio encontre-se incompleto.
6.7 – Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação, e os respectivos resultados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico Municipal de Santa Luzia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o final do prazo de interposição dos recursos.
CAPÍTULO 7 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – As propostas apresentadas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação que será designada por Portaria Conjunta entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, será composta por, no mínimo 5 (cinco) Servidores Públicos Titulares e 5 (cinco) Servidores Públicos Suplentes, sendo presidida pelo Servidor Titular de maior tempo de efetivo exercício na Administração Pública Municipal, que emitirá seu voto apenas no caso de empate.
7.2 – Os membros da Comissão de Avaliação ficam impedidos de apreciar as propostas nas quais tenham vínculo com o proponente e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° (terceiro) grau.
- O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento ou suspeição deve comunicar o fato, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
- Ocorrendo o impedimento de algum membro, o Presidente da Comissão convocará o Servidor Público Suplente do servidor que declarou suspeição ou impedimento, e esteja lotado na Secretaria Municipal de Cultura ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para substituir o membro na avaliação da proposta que este se declarar impedido ou suspeito de atuar.
7.3 – Os nomes dos membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação serão divulgados, através de publicação da Portaria Conjunta assinada pelos Secretários Municipais de Cultura e de Meio Ambiente.
- 4- A Comissão de Avaliação das Propostas será composta:
- a) 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Cultural e Turismo de Santa Luzia, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;
- b) 6 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, sendo 3 (três) na qualidade de titulares e 3 (três) na condição de suplentes;
7.5 Destaca-se que o trabalho realizado pelos membros da Comissão de Avaliação não serão remunerados por serem considerados de relevante serviço público.
CAPÍTULO 8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação deste edital consideram o tempo de experiência comprovada do artista em seu segmento musical, ser residente no Município ou ter o seu coletivo aqui sediado,
notória especialização e experiência do artista ou profissional da música, decorrente de desempenho anterior, estudos, aparelhamento, registro profissional, equipe e demais atributos relacionados às suas atividades que permitam aferir a aptidão por ele informada.
8.1 – Os critérios de avaliação para classificação serão:
- PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO/EXECUÇÃO DE TRABALHO deverá conter:
I. Descrição da ação a ser realizada (repertório) | 15 |
II. Tempo de execução dentro do estipulado | 10 |
III. Proposta se enquadrar no objeto do edital | 10 |
- RELEVÂNCIA no que se refere à capacidade técnica do grupo, artista ou profissional da atividade artística, cultural ou turística, considerando a capacidade de realização.
I. Possui formação específica no segmento cadastrado | 15 |
II. Possui registro profissional | 5 |
III. Possui trabalho de valor artístico, cultural ou turístico (Portfólio) | 15 |
- EXPERIÊNCIA COMPROVADA considera o tempo de experiência do grupo, artista e ou profissional responsável pela apresentação ou atividade;
I. Mais de 5 anos de experiência | 10 |
II. Mais de 1 ano de experiência | 5 |
- CADASTRAMENTO E MAPEAMENTO DAS ARTES NO MUNICÍPIO em consonância com a veracidade das informações e a congruência do material
I. Todos os integrantes da associação ou instituição estão devidamente cadastrados no CADASTRO MUNICIAL PROFISSIONAL DA ARTE, CULTURA E TURISMO | 15 |
Parágrafo Único
A somatória desses pontos servirá a classificação das propostas validadas na inscrição deste edital.
8.2 – Em caso de empate na soma dos pontos, serão considerados como critérios para desempate:
1) Idade maior;
2) Critério do item 8.1 – “a”;
3) Critério do item 8.1 – “b”;
4) Permanecendo o empate, será efetuado sorteio público.
9- DA DOTAÇÃO
As dotações utilizadas para a realização deste chamamento público são oriundas do Código natureza 18.122.2001.2122. Projeto/Atividade/Nome Natureza MANUT.SEC.MUN.DE M.AMBIENTE,AGRIC. E ABAST.
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física FICHA 900
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FICHA 901
10 – DO RECURSO DESTINADO AOS ARTISTAS
10.1 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, coordenadora das Feiras Livres no Município, destinará, a título de remuneração pelo serviço prestado nas exibições musicais, o valor de 100 mil reais a ser distribuído entre os proponentes aprovados pela Comissão Avaliadora do presente edital.
Tabela: Distribuição de recursos
Tabela Descritiva da Distribuição de Recursos |
|
Categorias | Valor |
INDIVIDUAL | O valor total disponibilizado será utilizado para custear as apresentações conforme valores estipulados por categoria, até o limite total de R$100.000,00 (cem mil) reais.
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DUPLA | |
TRIO |
Tabela: Os valores definidos por categoria são:
CATEGORIA | VALOR BRUTO (R$) | DESCONTO (%) | DESCONTO
(R$) |
VALOR LÍQUIDO (R$) |
individual ou DJ | 400 | 2 | 8 | 392 |
Dupla | 800 | 2 | 16 | 784 |
Grupo | 1200 | 2 | 24 | 1176 |
10.2 Para o devido recebimento dos valores, o proponente deverá cumprir os seguintes requisitos:
- a) Emitir Nota Fiscal Eletrônica (Pessoa Jurídica) ou Nota Fiscal Avulsa (Pessoa Física) referente à prestação de serviços artísticos e/ou culturais para o poder público municipal, após a respectiva apresentação;
- b) Assinar o Termo de Compromisso conforme anexo deste edital, preenchendo com exatidão as informações nele constante, no momento de entrega da Nota Fiscal de execução do serviço;
- c) Possuir conta bancária de banco físico ou digital, cujo titular seja o próprio proponente;
- d) Apresentar Termo de Anuência – modelo disponibilizado nos anexos deste edital, atestando que para fins do presente edital, será considerado representante legal do grupo artístico ou cultural inscrito, estando, com isso, obrigado a se comprometer com o repasse dos valores referentes à remuneração de cada integrante do seu grupo.
10.3 Sobre os referidos valores incidirão taxas e impostos públicos correspondentes ao tipo de nota fiscal emitida, isto é, como Pessoa Física ou como Pessoa Jurídica.
10.3.1 Os valores referentes às taxas e impostos para emissão de Nota Fiscal é de inteira responsabilidade do proponente.
10.4 O pagamento dos valores é efetuado pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, protocolarmente, em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal e assinatura do Termo de Recebimento de Recursos.
10.5 A nota fiscal só pode ser emitida depois de finalizada a prestação do serviço.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO – SOBRE O CALENDÁRIO ANUAL DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS DAS FEIRAS
11.1 O número de apresentações que cada artista executará será definido conforme a demanda e pré-estabelecidas em calendário anual de apresentações nas feiras definido pela SECULT.
11.2 Em caso de forte chuva, tempestades e outras intempéries climáticas, a data da apresentação será reagendada à critério da SEAGRI, conforme disponibilidade no calendário anual de apresentações nas feiras.
11.3 Em caso de ausência do artista, dupla ou grupo para apresentação pré-agendada, conforme estipulado no calendário anual, o faltante será advertido e sua apresentação será agendada posteriormente, conforme disponibilização no calendário anual de apresentações.
11.3.1 Em caso de reincidência de ausência, o faltante será excluído deste edital.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO – CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1 Os projetos contemplados neste edital autorizam a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, pela pessoa física ou jurídica do proponente, o uso de seu nome, do título e informações relativas às apresentações realizadas, bem como vozes e imagem, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou publicitários da Prefeitura, relacionados à área cultural e às feiras realizadas no Município.
12.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, reservam-se no direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente edital a qualquer momento, resguardando o interesse público.
12.3 A classificação do proponente neste edital não lhe garante direito de contratação e recebimento do recurso financeiro repassado pelo Município, sem este, um critério definido unicamente pela conveniência e oportunidade da Administração Pública, na medida da necessidade da realização das apresentações musicais nas feiras livres municipais.
12.4 Os casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e decididos pela Comissão de Avaliação, nomeada por portaria, que terá poder soberano de decisão.
12.5 Os proponentes inscritos e contemplados neste edital deverão cumprir as determinações previstas na legislação vigente.
12.6 A inscrição neste edital implica a aceitação plena e irrestrita das normas regentes.
12.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade por 1 (um) ano a contar do resultado final, permitindo a sua prorrogação respeitados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública por uma única vez.
Santa Luzia, 23 de janeiro de 2023.
________________________________________________
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 01/2023 | EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS NAS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2023 |
IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL – TRABALHADOR(A) CULTURAL
NOME: | |
CPF : | |
DESCRIÇÃO DO SEGMENTO MUSICAL DE ESPECIALIZAÇÃO DO ARTISTA E DA PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO. | |
ÍTENS OBRIGATÓRIOS: estilo musical, repertório, endereço das redes sociais contendo vídeo com áudio de apresentações
|
DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES COMO AGENTE CULTURAL DO SEGMENTO DA MÚSICA:
________/______/______
ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS – DIREITOS AUTORAIS
Eu, abaixo assinado, (nacionalidade)____________________ (estado civil),________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º______________________, inscrito(a) no CPF sob o n.º _____________________, e-mail___________________________ residente e domiciliado no Endereço:______________________________________,Nº_____,bairro _____________, considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas, intelectuais e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular, ou ser um representante oficial de um coletivo, dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ou obras (música, texto, filme, fotografia, gravura, pintura, palestra, etc.), intitulada e, por conseguinte, AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra, meu produto proveniente das ações do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2023 para apresentação musical nas feiras livres municipais. A presente autorização é concedida a título da participação artístico-cultural no Edital acima referido, de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios, a reprodução parcial ou integral, inclusive através da internet, nos canais oficiais e redes sociais; a edição; adaptação, transformação, para fins de promoção (teasers); tradução para qualquer idioma, inclusive libras; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; utilização, direta ou indireta, mediante execução musical; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero.
Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais conexos ou qualquer outro.
Santa Luzia-MG, ___________/________/2023.
____________________________________
(assinatura)
ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,_______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº____________, inscrito(a) no CPF nº_______________________, residente à Rua________________________, nº_______, bairro _______________,na cidade de Santa Luzia/MG, estado de Minas Gerais, representante da Entidade, Grupo ou Coletivo, AUTORIZO o uso da imagem e voz em fotos ou filme produzidos pela mesma e apresentados para a participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2023 para apresentação musical nas feiras livres municipais.
A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas:
I – Sites e redes sociais.
II – Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online.
III – Divulgação em geral.
IV – Demais modelos expositivos ao público.
Por esta ser a expressão da minha vontade, representando a Entidade, Grupo ou Coletivo , declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro.
Santa Luzia-MG,_________ /_________/__________. .
_____________________________________
(assinatura)
ANEXO IV
TERMO DE ANUÊNCIA
(Para todos os membros do COLETIVO OU GRUPO sem CNPJ)
Eu, _________________________ _____, portador(a) do RG nº ______________________ , inscrito(a) no CPF sob o nº_______ ______________________, residente no endereço: ________________________________________________________________;
Eu, _________________________ _____, portador(a) do RG nº ______________________ , inscrito(a) no CPF sob o nº_______ ______________________, residente no endereço: ________________________________________________________________;
Eu, _________________________ _____, portador(a) do RG nº ______________________ , inscrito(a) no CPF sob o nº_______ ______________________, residente no endereço: ________________________________________________________________;
Eu, _________________________ _____, portador(a) do RG nº ______________________ , inscrito(a) no CPF sob o nº_______ ______________________, residente no endereço: ________________________________________________________________;
Eu, _________________________ _____, portador(a) do RG nº ______________________ , inscrito(a) no CPF sob o nº_______ ______________________, residente no endereço: ________________________________________________________________;
Eu, _________________________ _____, portador(a) do RG nº ______________________ , inscrito(a) no CPF sob o nº_______ ______________________, residente no endereço: ________________________________________________________________;
Declaramos ter ciência desta inscrição e que participamos como integrantes do trabalho na Entidade Cultural.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Santa Luzia-MG,________/______/ 2023.
Assinaturas:_____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO III DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05 DE OUTUBRO DE 1988
A (empresa ou pessoa física) ________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF Nº ____________________________________________,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)____________________, portador da Carteira de Identidade nº_____________ e do CPF nº________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1998:
Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal: “… proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
……………….., ………………de………………..de 2023.
________________________________________________
(assinatura do declarante)
ANEXO VI – TERMO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA ESPAÇOS, ORGANIZAÇÕES CULTURAIS E PESSOAS FÍSICAS – EM REFERÊNCIA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2023 PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NAS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS
TERMO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA ESPAÇOS, ORGANIZAÇÕES CULTURAIS E PESSOAS FÍSICAS – QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT E XXXX (NOME DO PROPONENTE), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Município de Santa Luzia, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT e da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRI, CNPJ Nº 18.715.409/0001-50, com sede Avenida VIII, nº 50 – Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, doravante denominada SECULT, neste ato representado (a) por seu (a) Secretário(a), a Sr.(a) ______________________________, brasileiro(a), portador(a) do RG Nº _________________ -SSP/MG, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________, com domicílio laboral no endereço supra, e nome do espaço, coletivo ou pessoa física, CPF/CNPJ n° XXXX, com endereço na XXXX, telefone XXXX, e-mail: XXXX, doravante denominado(a) PROPONENTE BENEFICIÁRIO, ou simplesmente BENEFICIÁRIO, representado(a) por nome do representante, CPF n° XXXX, RG nº XXXX, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA ESPAÇOS, ORGANIZAÇÕES CULTURAIS E PESSOAS FÍSICAS, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA ESPAÇOS, ORGANIZAÇÕES CULTURAIS E PESSOAS FÍSICAS, tem como fundamento legal a Constituição da República Federativa do Brasil, as Leis Municipais e as previsões orçamentárias próprias do Município, e demais dispositivos normativos aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA ESPAÇOS, ORGANIZAÇÕES CULTURAIS E PESSOAS FÍSICAS o repasse de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO em forma de contratação de serviço para apresentação musical nas Feiras livres municipais, visando o divertimento do público, bem como, proporcionar um atrativo a mais para que os munícipes possam frequentar a respectiva feira municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
Para a consecução das atividades aqui previstas no objeto deste TERMO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA ESPAÇOS, ORGANIZAÇÕES CULTURAIS E PESSOAS FÍSICAS, conceder-se-á o valor global de R$__________ (por extenso), correndo por conta da dotação orçamentária nº ___________________________________________________, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, que serão depositados na conta bancária do BENEFICIÁRIO informada previamente em sua proposta aprovada pela Comissão de Avaliação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento se dará em parcela única no valor de R$ _________ (valor por extenso).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos financeiros liberados serão transferidos para conta bancária de titularidade do BENEFICIÁRIO em qualquer Instituição Financeira;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A creditação dos valores está condicionada à apresentação, pelo BENEFICIÁRIO, dos dados da supramencionada conta, que devem ser enviados à SECULT no momento da inscrição de cada proponente, o qual fará parte integrante deste instrumento;
PARÁGRAFO QUARTO: Os recursos financeiros sofrerão os descontos legais aplicáveis em consonância com as legislações que regem a matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA ESPAÇOS, ORGANIZAÇÕES CULTURAIS E PESSOAS FÍSICAS, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT E DA SEAGRI
São obrigações da SECULT:
- a) Criar e gerenciar a Agenda Anula de Apresentações nas Feiras;
São obrigações da SEAGRI:
- Depositar, em conta bancária do BENEFICIÁRIO os recursos financeiros previstos para a execução do projeto proposto aprovado.
- Acompanhar e fiscalizar a execução da ação objeto deste Termo, em conformidade com as disposições legais atinentes a matéria, oe disposto no respectivo Edital.
- Emitir parecer sobre a regularidade das contas, aprovando-as, com ou sem ressalvas, ou rejeitando-as;
- Instaurar tomada de contas especial quando constatada evidências de irregularidade.
II – DO BENEFICIÁRIO
- a) Apresentar em seu nome conta bancária para fins de depósito e movimentação dos recursos provenientes da SEAGRI/SECULT para execução do objeto estabelecido.
- b) Manter suas condições de qualificação, desde o momento da inscrição da proposta até a prestação de contas simplificada dos recursos, sob pena de rescisão deste termo e restituição integral do valor recebido, com as devidas correções, sem prejuízo de outras penalidades.
- c) Executar fielmente o objeto proposto, cumprindo todas as diretrizes impostas pelo respectivo Edital.
- d) Cumprir toda a legislação aplicável.
- e) O(A) BENEFICIÁRIO(A) será exclusivamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais relativas à equipe técnica utilizada na execução da proposta selecionada, em sendo o caso.
- f) Arcar com todos os demais custos que superem a estimativa prevista na planilha de custos apresentada no ato da inscrição, em sendo o caso.
- g) A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante nos cadastros públicos, sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
CLÁUSULA QUINTA – DO USO DOS RECURSOS OBJETO DESTE TERMO
O uso do recurso objeto deste Termo se dará da seguinte forma:
- a) É de total responsabilidade do(a) beneficiário(a) assegurar-se de que não receberá os recursos em duplicidade, sob pena de responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei, devendo declarar a situação na primeira oportunidade. Optando-se o(a) BENEFICIÁRIO(A) pelos recursos de outras fontes estranhas ao Edital, do qual originou este Termo, deverá deixar de assinar o presente instrumento, apresentado-se as devidas justificativas à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
- b) O(A) BENEFICIÁRIO(A) deverá observar e atender as exigências estabelecidas no Edital que concorreu.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA ESPAÇOS, ORGANIZAÇÕES CULTURAIS E PESSOAS FÍSICAS entra em vigor a partir da assinatura deste e encerrar-se-á na data de 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
- O(A) BENEFICIÁRIO(A) que não cumprir adequadamente as disposições legais e as regras deste edital, ficará sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
- Pela inexecução total ou parcial deste termo a Secretaria poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao(à) BENEFICIÁRIO(A) as seguintes sanções:
- a) advertência;
- b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Secretaria de Cultura, que será concedida sempre que o(a) BENEFICIÁRIO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
iii. As sanções previstas nas alíneas a e b do item i poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- A sanção estabelecida na alínea c do item i é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
- Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes.
- Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
- a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
- b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Todos os BENEFICIÁRIOS deste Edital, ao receber o seu Recurso, sofrerá a dedução legal e obrigatória do Imposto de Renda, conforme a Legislação Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia – MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA ESPAÇOS, ORGANIZAÇÕES CULTURAIS E PESSOAS FÍSICAS, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, mediante abertura de processo administrativo.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA ESPAÇOS, ORGANIZAÇÕES CULTURAIS E PESSOAS FÍSICAS as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Luzia – MG, _____ de ____________ de 2023.
________________________________________
JARDEL JOSÉ SANTANA CORRÊA
Secretário Interino da Cultura e Turismo do Município de Santa Luzia/MG.
_____________________________________________
WAGNER SILVA DA CONCEIÇÃO
Secretário da Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento do Município de Santa Luzia/MG.
_________________________________________
BENEFICIÁRIO NOME/CPF:
_________________________________________________
TESTEMUNHA NOME: CPF:
ANEXO VII
CRONOGRAMA DO EDITAL
Cronograma do Chamamento Público Edital n° 001/2023/SEAGRI/SECULT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E SELEÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS PARA AS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2023
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ETAPA | DESCRIÇÃO | DATAS |
1 | Publicação do edital | 23/01/23 |
2 | Prazo para impugnação do edital | De 23/01/23 até 25/01/23 |
3 | Publicação do resultado da análise dos pedidos de impugnação | 26/01/2023 |
4 | Prazo para inscrições | 23/01/23 até 24/02/23 |
5 | Análise documental das inscrições recebidas | 27/02/23 e 28/02/23 |
6 | Divulgação do resultado preliminar | 01/03/23 |
7 | Interposição de recursos sobre o resultado preliminar | De 01/03/23 a 03/03/23 |
8 | Divulgação das decisões sobre os recursos | 06/03/23 |
9 | Divulgação do resultado final | 06/03/23 |
EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 046/2023 – PE 033-2022. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza. Empresa: NK Comércio de Papeis Eireli. Valor: R$99.104,00. Disponível em www.santaluzia.mg.gov.br
ARP Nº 044/2023 – PE 126-2022. Objeto: Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das necessidades da população luziense. Empresa: SOMA/MG Produtos Hospitalares Ltda. Valor: R$38.016,00. Disponível em www.santaluzia.mg.gov.br
EXTRATO DE CONTRATO
CT Nº 004/2023 – PE 119-2022. Objeto: Locação de banheiro químico. Empresa: Jurandy dos Santos Elias. Valor: R$ 134.100,00. Disponível em www.santaluzia.mg.gov.br
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
EDITAL Nº 122/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de camiseta, boné, squeeze, nécessaire, mochila e mouse pad personalizados. A Pregoeira Joice de Oliveira Campos ADJUDICA em 23/01/2023 os itens às empresas: RIP Combate Artigos Militares e Esportivos Ltda, no valor total de R$32.382,00; Zenitti Soluções e Serviços Ltda, no valor total de R$5.197,20 e Artpromo Gift Comercial de Brindes e Produtos Promocionais Ltda, no valor total de R$4.428,00. O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Thiago Henrique Ferreira, HOMOLOGA o procedimento em 23/01/2023 para seu efeito jurídico e legal.
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