SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
Notificado | Local da ocorrência | Irregularidades Constatadas |
Edson de Paula Silva | Rua Vice Rei Luiz de Vasconcelos, 100 A – Granjas Pousadas Del Rey | Construção sem licença da Prefeitura Municipal de Santa Luzia para edificação;
Execução de obra sem alvará de construção; Utilização do passeio para depósito de materiais.
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