SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PORTARIA SME Nº 099 DE 05 DE MAIO DE 2023.
Concede autorização de uso do bem público denominado Estádio Víctor Andrade de Brito, conhecido como “ARENA FRIMISA”, a título precário, para atividades específicas e transitórias, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 113 da Lei Orgânica Municipal, os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante concessão de uso, permissão de uso e autorização de uso, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado, o exigir;
CONSIDERANDO que a autorização de uso se formalizará mediante autorização, termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo de vigência, conforme prevê o § 1º do art. 113 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que conforme dispõe o § 5º do art. 133 da Lei Orgânica Municipal a autorização de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, por portaria expedida pelo órgão responsável, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que observada a finalidade pública para a utilização do imóvel, não podendo ser desvirtuada sua destinação; e
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Esportes descritas nos incisos I a XXIII do caput do art. 46 da Lei Complementar nº 3.123, de 1º de setembro de 2010, que “Estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo”,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder autorização de uso do bem público denominado Estádio Víctor Andrade de Brito, conhecido como “ARENA FRIMISA”, para o autorizatário “UNIAO LUZIENSE ESPORTE CLUBE”, representado pelo Sr. Thompson Zulmir Moreira Possas, a título unilateral, precário e discricionário, para realização dos jogos em que a entidade autorizatária for a “mandante” do evento denominado “CAMPEONATO MINEIRO DE FUTEBOL – MÓDULO 2”, a ser realizado conforme informações descritas no artigo 2º , condicionado à contratação de serviços de segurança, apoio médico, alimentação e outros necessários à realização do mesmo, por parte do autorizatário.
Parágrafo único. A autorização de uso concedida nos termos desta Portaria tem por finalidade a utilização do bem público descrito no caput, exclusivamente, para o evento “CAMPEONATO MINEIRO DE FUTEBOL – MÓDULO 2”.
Art. 2º O prazo de vigência da autorização de uso será como descrito abaixo:
- Data: 06/05/23; Sábado; Horário: 17:00 às 23:00
Partida: UNIÃO LUZIENSE x BETIM FUTEBOL
- Data: 10/05/23; Quarta-feira; Horário: 19:00 às 01:00
Partida: UNIÃO LUZIENSE x NORTH ESPORTE CLUBE
- Data: 24/05/23; Quarta-feira; Horário: 19:00 às 01:00
Partida: UNIÃO LUZIENSE x SC AYMORES
- Data: 27/05/23; Sábado; Horário: 17:00 às 23:00
Partida: UNIÃO LUZIENSE x TUPI
- Data: 07/06/23; Quarta-feira; Horário: 19:00 às 01:00
Partida: UNIÃO LUZIENSE x URT
- Data: 17/06/2023; Sábado; Horário: 13:00 às 18:00
Partida: UNIÃO LUZIENSE x TUPYNAMBAS
Art. 3º As obrigações do autorizatário estão descritas na Autorização de Uso celebrada com o Poder Público Municipal, para a realização do evento objeto desta autorização.
Parágrafo único. A Autorização de Uso de que trata o caput é parte integrante desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, de 05 de maio de 2023.
GERALDO WALDECY BISPO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, REPRESENTADA POR GERALDO WALDECY BISPO E UNIAO LUZIENSE ESPORTE CLUBE, REPRESENTADA POR THOMPSON ZULMIR MOREIRA POSSAS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.715.409/0001-50, estabelecida nesta cidade, na Av. VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esportes, Sr. Geraldo Waldecy Bispo, doravante denominado AUTORIZANTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo § 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal, e UNIÃO ESPORTE CLUBE, associação privada, inscrita no CNPJ nº 70.958.483/0001-17 estabelecida na Rua Boa Vista, nº 961, Bairro Boa Vista, no Município de Santa Luzia – MG, neste ato representado pelo seu Diretor Administrativo/Financeiro, Sr. Thompson Zulmir Moreira Possas, portador da cédula de identidade RG nº XX.083.XX SSP – MG e CPF nº XXX. 009.566-XX, doravante denominado AUTORIZATÁRIO, resolvem celebrar a presente Autorização de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. O objeto da presente Autorização de Uso constitui-se na autorização de uso do bem público denominado Estádio Víctor Andrade de Brito, conhecido como “ARENA FRIMISA”, situado na Rua E, bairro Frimisa, município de Santa Luzia/MG, a título unilateral, precário e discricionário, tendo por finalidade a utilização exclusiva, pelo autorizatário, para a realização dos jogos em que a entidade for a “mandante” do evento denominado “CAMPEONATO MINEIRO DE FUTEBOL – MÓDULO 2”, cujo representante é a pessoa física, Thompson Zulmir Moreira inscrito no CPF sob o nº XXX. 009.566-XX; e
1.2. Este evento particular será realizado de forma NÃO ONEROSA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) AUTORIZATÁRIO (A)
2.1. Manter, preservar e conservar o bem público recebido a título de autorização de uso, da forma em que lhe foi entregue, contratando os serviços de segurança e estruturais necessários ao local;
2.2. Manter o imóvel público, objeto desta autorização, em bom estado de conservação, zelando para o bem não sofrer nenhum tipo de depredação, invasão ou destruição;
2.3. Destinar o imóvel à realização do evento “CAMPEONATO MINEIRO DE FUTEBOL – MÓDULO 2”;
2.4. Manter o bem público em boas condições de higiene e limpeza, e os aparelhos e equipamentos que compõem o Estádio Víctor Andrade de Brito, conhecido como “ARENA FRIMISA” em perfeito estado de conservação, tais como foram cedidos;
2.5. Responsabilizar-se por todos os serviços relativos ao controle de entrada e evacuação do espaço do evento;
2.6. Contratar e custear qualquer material técnico inexistente no bem público objeto da presente Autorização de Uso, responsabilizando-se pela guarda e conservação de tais materiais;
2.7. Devolver o imóvel ora autorizado ao uso, quando da rescisão da presente Autorização, nas mesmas condições e estado em que o recebeu;
2.8. Nas dependências do Estádio Víctor Andrade de Brito, conhecido como “ARENA FRIMISA” é terminantemente proibida a venda de alimentos e/ou bebidas; e
2.9. Respeitar as disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como a moral e bons costumes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A presente Autorização de Uso por prazo determinado possui vigência de exclusivamente, para o evento “CAMPEONATO MINEIRO DE FUTEBOL – MÓDULO 2”, como descrito abaixo:
- Data: 06/05/23; Sábado; Horário: 17:00 às 23:00
Partida: UNIÃO LUZIENSE x BETIM FUTEBOL
- Data: 10/05/23; Quarta-feira; Horário: 19:00 às 01:00
Partida: UNIÃO LUZIENSE x NORTH ESPORTE CLUBE
- Data: 24/05/23; Quarta-feira; Horário: 19:00 às 01:00
Partida: UNIÃO LUZIENSE x SC AYMORES
- Data: 27/05/23; Sábado; Horário: 17:00 às 23:00
Partida: UNIÃO LUZIENSE x TUPI
- Data: 07/06/23; Quarta-feira; Horário: 19:00 às 01:00
Partida: UNIÃO LUZIENSE x URT
- Data: 17/06/2023; Sábado; Horário: 13:00 às 18:00
Partida: UNIÃO LUZIENSE x TUPYNAMBAS
3.2. É facultado às partes, em qualquer ocasião, durante a vigência desta autorização, modificar o presente instrumento, ajustando-o às novas circunstâncias legais e fáticas mediante celebração de respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O AUTORIZATÁRIO poderá realizar adequações no Estádio Víctor Andrade de Brito, conhecido como “ARENA FRIMISA”, para a realização do evento “CAMPEONATO MINEIRO DE FUTEBOL – MÓDULO 2”, conforme solicitação da Federação Mineira de Futebol;
4.2. Disponibilizar a prefeitura de Santa Luzia, em até 07 (sete) dias após a realização do evento, todos os cópia da sumula das partidas e/ou documentos que comprovem a participação dos atletas constando: nome do evento, data e local de realização, modalidade, relação nominal e assinatura dos participantes e/ou cópia da sumula das partidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
5.1. A presente autorização poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial, em caso de superveniência de disposição legal que o torne material ou formalmente impraticável, ou, ainda, resolvido por consenso das partes, podendo ser denunciado por qualquer delas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
5.2. Em caso de rescisão unilateral da presente Autorização pela Administração Pública Municipal, autorizada a qualquer tempo, tendo em vista o caráter precário desta autorização, não caberá qualquer tipo de indenização ou valor de ressarcimento ao AUTORIZATÁRIO (A).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O AUTORIZANTE poderá fiscalizar o cumprimento das obrigações constantes desta Autorização;
6.2. A presente autorização de uso NÃO transfere, de forma alguma, o domínio do bem público para o ora AUTORIZATÁRIO, ficando reservada ao Município/Autorizante a inteira defesa de seu bem, o que pode ser feito a qualquer momento;
6.3. O AUTORIZATÁRIO não poderá transferir ou emprestar o imóvel ou permitir utilização diversa, no todo ou em parte, sob pena da rescisão imediata da presente Autorização de Uso;
6.4. Fica expressamente proibida qualquer construção, alteração física ou benfeitoria no imóvel objeto desta Autorização;
6.5. O AUTORIZATÁRIO se compromete a devolver o bem público cedido no mesmo estado em que recebeu, sob pena de responsabilização e reparação pelos danos que eventualmente forem causados ao imóvel; e
6.6. O AUTORIZANTE não se responsabiliza por objetos esquecidos ou deixados nas dependências do Estádio Víctor Andrade de Brito, conhecido como “ARENA FRIMISA”;
6.7. De acordo com legislação municipal é PROIBIDO o uso de fogos de artifício;
6.8. O responsável pelo evento ou seu representante deverá estar presente na montagem e desmontagem das estruturas e no recebimento e/ou entrega de materiais e estruturas contratados de terceiros, caso haja;
6.9. A liberação se restringe ao espaço físico que abrange Campo de jogo, dependências de vestiário e local reservado para a transmissão da partida;
6.10. Itens de estrutura (banheiros químicos, tendas de serviço e etc.), serviço médico, serviço de segurança e outras demandas para a realização das partidas são de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO não cabendo ao AUTORIZANTE qualquer responsabilidade sobre os mesmos e são obrigatórios para a manutenção da segurança e integridade dos participantes, pública presente e patrimônio público.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO DE ELEIÇÃO
7.1. Fica eleito o foro de Santa Luzia para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente Autorização, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, firmam a presente autorização em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
Município de Santa Luzia, 05 de maio de 2023.
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GERALDO WALDECY BISPO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
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AUTORIZATÁRIO (A)
NOME: Thompson Zulmir Moreira Possas
CPF: XXX. 009.566-XX
TESTEMUNHAS:
1 – __________________________________CPF:_______________________
2 – __________________________________CPF:_______________________
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