SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s):

Art. 18 da Lei 1545/1992: É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

Art. 10 da Lei 3615/2014: É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

Art.244 da Lei 1545/1992 : O lote vago, com frente para a via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80 m assim como terá ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na Seção II do Capítulo VI da Lei 1545/1992.

De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) e/ou Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia):

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel
220/2023

221/2023

Wanderley Silva Barbosa

 

2.1.158.304.0089

2.1.158.304.0099

222/2023

223/2023

224/2023

Wanderley Silva Barbosa

 

2.1.158.291.0018

2.1.158.291.0034

2.1.158.291.0060

219/2023 Eldorado Empreendimentos e Participações LTDA 2.1.158.304.0061
218/2023

219/2023

220/2023

Versatil Cardoso Empreendimentos e Participações LTDA 2.1.079.009.0672

2.1.079.009.0622

2.1.079.009.0875

 

214/2023 Luciano Cesar da Silva 2.1.165.333.0386
213/2023 Leandro Israel dos Santos 2.1.165.332.0096
212/2023 Gabriel Rodrigues de Paula 2.1.165.332.0086
215/2023 Reginaldo Marcelino Gomes 2.1.165.333.0797
216/2023 Taciane Mara Santos de Souza 2.1.165.333.0778
218/2023 Carine Isabela Lino Soares 2.1.158.299.0145

 

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

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