SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA Nº 10/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse de recurso financeiro, programação destinada à transferência voluntária de recursos chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto que tem por objetivo “execução e manutenção do serviço de convivênvia e fortalecimento de vínculos, academia para os acolhidos na Associação”, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela instituição ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO JERICÓ, localizada à Rua Gama Neto, 265, bairro Kennedy, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 03.099.565/0002-47.

 BASE LEGAL:

A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”. Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL sob o nº 18.

 DO OBJETO:

O plano de trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objetivo “”execução e manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, academia para os acolhidos na Associação””. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria, sendo que o aporte será para custear set-23.

Ressaltamos que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados para garantir o acesso aos direitos de Assistência Social, através de serviço de “palestras semanais sobre formação cidadã , fortalecimento de vínculos familiares fragilizados encaminhamentos para tirar documentos, atendimento psicossocial em horários agendados”.

 DA IMPUGNAÇÃO:

A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.

 CONCLUSÃO:

Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO JERICÓ com a transferência de recursos no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – CMAS.

 A SABER:

  • EMENDA IMPOSITIVA
  • Destinador: Vereador Henry Santos
  • Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FNAS
  • Dotação: 02.029.004.08.242.2083.6002
  • Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
  • Valor da Emenda: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
  • Fonte: 1500
  • Ficha: 3645
  • Objeto: “execução e manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, academia para os acolhidos na Associação”

Santa Luzia, 31 de agosto de 2023

Ana Clara Paiva Gabrich

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA Nº 12/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse em parcela única de recurso financeiro, programação destinada à transferência voluntária de recursos chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto que tem por objetivo potencializar o acolhimento institucional para garantir os direitos dos idosos em violação e bem como executar atividade de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela instituição INSTITUTO ESPERANÇA, localizada à Estrada do Bananal, 1580, bairro Bonanza Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 17.466.642/0001-83.

 BASE LEGAL:

A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”. Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL sob o nº 24.

 DO OBJETO:

O plano de trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objetivo “potencializar o acolhimento institucional para garantir os direitos dos idosos em violação e bem como executar atividade de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria, sendo que o aporte será para custear .

Ressaltamos que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados para garantir o acesso aos direitos de Assistência Social, através de serviço de .

 DA IMPUGNAÇÃO:

A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.

 CONCLUSÃO:

Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição INSTITUTO ESPERANÇA com a transferência de recursos no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – CMAS.

 A SABER:

  • EMENDA IMPOSITIVA
  • Destinador: Vereador Ilacir Bicalho
  • Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FNAS
  • Dotação: 02.029.004.08.242.2083.6002
  • Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
  • Valor da Emenda: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
  • Fonte: 1500
  • Ficha: 3645
  • Objeto: potencializar o acolhimento institucional para garantir os direitos dos idosos em violação e bem como executar atividade de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos

Santa Luzia, 31 de agosto de 2023

Ana Clara Paiva Gabrich

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

RESOLUÇÃO Nº 27/2023 CMAS

Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4549/2022 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, realizada em 03/07/2023, e ratificada em plenária ordinária em 11/08/2023 de forma on-line, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Fortalecendo os vínculos da esperança” no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tem o objetivo de potencializar o acolhimento institucional para garantir os direitos dos idosos em violação e bem como executar atividade de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, sendo a instituição beneficiária o(a) INSTITUTO ESPERANÇA, inscrita sob o CNPJ:17.466.642/0001-83, localizado na Estrada do Bananal, 1580, bairro Bonanza Santa Luzia/MG

A SABER:

  • Emenda Impositiva
  • Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
  • Destinador: Vereador Ilacir Bicalho;
  • Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
  • Dotação Orçamentária: 02.029.004.08.242.2083.6002;
  • Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
  • Valor da Emenda:R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor a contar da data de sua publicação.

Santa Luzia, 11 de agosto de 2023.

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2021/2023)

 

RESOLUÇÃO Nº 24/2023 CMAS

Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4549/2022 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, realizada em 03/08/2023, e ratificada em plenária ordinária em 11/08/2023 de forma on-line, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “CORPO EM MOVIMENTO” no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que tem o objetivo de “execução e manutenção do serviço de convivênvia e fortalecimento de vínculos, academia para os acolhidos na Associação”, sendo a instituição beneficiária o(a) ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO JERICÓ, inscrita sob o CNPJ:03.099.565/0002-47, localizado na Rua Gama Neto, 265, bairro Kennedy, Santa Luzia/MG

A SABER:

  • Emenda Impositiva
  • Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
  • Destinador: Vereador Henry Santos;
  • Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
  • Dotação Orçamentária: 02.029.004.08.242.2083.6002;
  • Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
  • Valor da Emenda:R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor a contar da data de sua publicação.

Santa Luzia, 11 de agosto de 2023.

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2021/2023)

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