SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RESOLUÇÃO Nº 08, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre as orientações para o encerramento do ano letivo de 2023 e revoga a Resolução SME nº 08, de 16 de dezembro de 2022.

 

O Secretário Municipal de Educação de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais que Ihes são conferidas e,

Considerando a LDB 9394/96 que no capítulo Il, Artigo 22, estabelece que a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;

Considerando que a LDB 9394/96, no Artigo 14, ressalta que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

  • – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
  • – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou

Considerando que o Conselho de Classe é um espaço de discussão e articulação da prática educativa e deve ser estruturado de forma a garantir a concretização de todas as suas finalidades e competências. O Conselho de Classe envolve o pré-conselho, o conselho e as ações pós-conselho;

Considerando que, no ano letivo de 2023, o processo de ensino aprendizagem ainda sofre com impactos da Pandemia da COVID-19. Houve a necessidade de  trabalhar com o continuum curricular, sabendo da necessidade de flexibilizar e promover a recomposição das aprendizagens a fim de garantir as intervenções necessárias para o pleno desenvoIvimento dos estudantes;

Considerando o Regimento Escolar 2012, da Secretaria Municipal de Educação, que organiza a aprendizagem em ciclos, que possibilita a continuidade do trabalho pedagógico, bem como facilita a construção de saberes ao longo das etapas a fim de promover a consolidação das aprendizagens. Portanto, as escolas devem, ao longo dos ciclos de alfabetização (1º, 2º e 3º anos), complementar (4º e 5º anos), intermediário (6º e 7°anos) e de consolidação (8º e 9° anos), considerar os processos de aprendizagem para o prosseguimento das temáticas de estudo;

 

Considerando que a retenção por aproveitamento ocorrerá somente ao final de cada ciclo, ou seja, 3°,5°,7º e 9º anos;

Considerando a Resolução N°14, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece os critérios de avaliação para Rede Municipal de Ensino;

Considerando a isonomia do processo educacional, conforme memorando SEE/SB n°542/2021, de 30 de novembro de 2021, que estabelece as normativas para o processo de recuperação final e reclassificação, tendo como certo que as escolas ofertaram diversas oportunidades de aprendizagem aos estudantes ao longo do ano letivo;

Considerando a Resolução SEE N° 4.692, de 29 de dezembro de 2021, que estabelece que o ensino nos anos iniciais do Ensino Fundamental deve ser articulado com as experiências vividas na educação infantil, prevendo progressiva sistematização dessas experiências quanto ao desenvolvimento de novas formas de relação com o mundo;

Considerando que os componentes curriculares (arte, ensino religioso e educação física), cujos objetivos educacionais colocam ênfase nos aspectos afetivo, social, psicomotor e desenvolvimento do protagonismo estudantil, não deverão influir de forma determinante na promoção dos estudantes;

Considerando a necessidade de desenvolver as habilidades de forma integral e suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural, as avaliações por si só não se configuram como única estratégia.

 

Resolve:

CAPÍTULO I

RECUPERAÇÃO FINAL

 

Art.1º – A recuperação final deve ser ofertada a todos os estudantes que, ao longo dos trimestres, não alcançaram 60% de aproveitamento, independente da quantidade de componentes curriculares e frequência inferior a 75%;

Art.2º – Na recuperação final, que compreende  100 pontos, deve ser estabelecido que 60% dos pontos sejam destinados aos trabalhos, pesquisas, seminários, exercícios e outras estratégias avaliativas a cargo do(a) professor(a) e 40% sejam destinados à avaliação;

Art.3º – Para os estudantes que se encontram em processo de alfabetização e letramento é necessário que sejam organizados trabalhos de recuperação final, guiados pelos professores e que tenham olhar criterioso para a fase de desenvolvimento que estes se encontram;

Art.4º – As avaliações de recuperação final devem ser preferencialmente interdisciplinares, compreendendo as habilidades trabalhadas ao longo do ano letivo.

Art.5° – Somente obtendo aproveitamento de 60%, no processo de recuperação final, que compreende todos os componentes curriculares, o estudante será promovido.

 

CAPÍTULO II

RECLASSIFICAÇÃO POR INFREQUÊNCIA

 

Art.6° – O recurso pedagógico de reclassificação por infrequência deverá ser aplicado a todos os estudantes com frequência inferior a 75% da carga horária mínima, exceto para o 1º ano do ensino fundamental.

Art.7º. – O estudante deverá realizar a avaliação  que compreende todos os componentes curriculares para compor o processo de reclassificação por infrequência, devendo esta, preferencialmente, ser interdisciplinar.

  • 1º – A frequência de acordo com inciso VI, do artigo 24 da LDB, é apurada considerando o

total de horas letivas oferecidas pela escola.

  • 2º – Somente obtendo aproveitamento de 60% no processo de reclassificação, que compreende todos os componentes curriculares, o estudante será promovido.
  • 3º – A ata de reclassificação deverá ser registrada no livro de ata de exames especiais e a

avaliação arquivada na pasta do estudante.

 

CAPÍTULO III

ESTUDANTES ADMITIDOS NO 2º SEMESTRE

 

Art.8° – Caso o estudante tenha sido matriculado no 2° semestre, sem histórico escolar anterior, ou seja, o estudante não estava inserido no processo de escolarização, este deverá ser matriculado conforme sua idade e, após aplicação da avaliação de classificação, a escola deverá posicioná-lo conforme suas habilidades.

Art.9° – A ata de classificação deverá ser registrada no livro de ata de exames especiais e a avaliação arquivada na pasta do aluno.

Parágrafo Único – O processo de classificação pode ser utilizado em qualquer ano/etapa, com exceção do primeiro ano do ensino fundamental, ou seja, todo estudante deverá cumprir obrigatoriamente essa etapa escolar.

 

CAPÍTULO IV

PORTIFÓLIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ATIVIDADES DOS ESTUDANTES

 

Art.10 – Os portifólios da Educação Infantil, devidamente organizados, conforme caderno pedagógico da educação infantil e o informativo pedagógico n° 35, deverão ser entregues ao final do ano letivo aos pais e/ou responsáveis.

Art.11 – Todas as atividades dos estudantes dos Anos lniciais, Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos deverão ser entregues aos mesmos, com exceção dos estudantes que ficarão retidos.

 

 

CAPÍTULO V

MATERIAIS DOS ESTUDANTES E LIVROS DIDÁTICOS

 

Art.12 – Os materiais individuais dos estudantes que estiverem na escola devem ser devolvidos (massinha, material dourado, régua etc), bem como os LIVROS DIDÁTICOS CONSUMÍVEIS.

Parágrafo Único – Os LIVROS NÃO CONSUMÍVEIS devem ser recolhidos para reutilização no PRÓXIMO ANO LETIVO.

 

 CAPÍTULO VI

PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL

 

 

Art.13 – O Plano de Desenvolvimento Individual, destinado aos estudantes com deficiência, atendidos ou não na Sala de Recursos, iniciado em fevereiro e construído ao longo dos trimestres, deverá ser concluído e socializado com os professores que irão acompanhá-los no ano seguinte e com os pais/responsáveis.

Art.14 – A escola deverá disponibilizar o Plano de Desenvolvimento Individual do estudante com deficiência, que será transferido ou matriculado em outra lnstituição de Ensino, permanecendo a cópia, arquivada na pasta do aluno na Secretaria da Unidade Escolar.

 

 

 

CAPÍTULO VII

CONSELHO DE CLASSE

 

Art.15 – No pré-conselho, os supervisores devem juntamente com cada professor tratar as especificidades das turmas/estudantes, mapeando os estudantes que necessitam de recuperação no 3° trimestre ou recuperação final, além de iniciar a escrita de finalização do ano letivo;

 

Art.16 – O Conselho de Classe final é determinante no sentido de promover a finalização de toda a escrita do perfil de turma, rol de notas, relatório individual dos estudantes da Educação lnfantil entre outros;

Art.17 – O Conselho de Classe deve ser um momento de reflexão da prática pedagógica e o mesmo deverá acontecer no contra turno de forma presencial ou remota, a critério da escola.

 

 

CAPÍTULO VIII

ENTURMAÇÃO

 

Art.18 – A enturmação é um processo de gestão pedagógica que compreende a organização dos estudantes nas turmas. Esse processo é de responsabilidade da Supervisão Pedagógica e do Corpo Docente, que devem buscar sempre conciliar as demandas e as necessidades observadas no cotidiano escolar. Ao realizar a enturmação dos estudantes em turmas heterogêneas, é importante considerar os seguintes critérios pedagógicos:

 

  • 1º – Diversidade: levar em conta a diversidade de habilidades, interesses, estilos de aprendizagem e necessidades especiais dos estudantes ao formar as turmas.

 

  • 2º – Equilíbrio: buscar um equilíbrio entre estudantes com diferentes níveis de habilidades acadêmicas, para que possam se apoiar mutuamente e promover um ambiente de aprendizagem colaborativo.

 

  • 3º – Compatibilidade: considerar a compatibilidade entre os estudantes, levando em conta fatores como afinidades, personalidades e histórico de relacionamento prévio, para facilitar a interação e o trabalho em grupo.

 

  • 4º – Heterogeneidade: valorizar a heterogeneidade como uma oportunidade de enriquecimento mútuo, promovendo a troca de conhecimentos e experiências entre os estudantes.

 

  • 5º – Variedade de perfis: procurar formar turmas que possuam diferentes habilidades, talentos e perspectivas, a fim de promover a diversidade de ideias e estimular o desenvolvimento integral dos estudantes.

 

  • 6º – Suporte individualizado: garantir que haja recursos e estratégias adequadas para atender às necessidades individuais dos estudantes, independentemente do nível de habilidade ou dificuldade.

 

  • 7º – Monitoramento contínuo: realizar uma avaliação contínua do processo de enturmação e ajustar as estratégias utilizadas, se necessário, para garantir o progresso acadêmico e socioemocional dos estudantes.

 

 

  • 8º – Estudantes acompanhados por profissionais de apoio devem ser organizados em grupos de, no máximo, três alunos, respeitando o perfil individual e o processo de desenvolvimento da aprendizagem de forma a garantir acompanhamento e intervenções de qualidade com foco no pleno desenvolvimento das habilidades previstas no Plano de Desenvolvimento Individual, respeitando as orientações prévias do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva (CEAMEI).

 

  • 9º – Alunos novatos, matriculados no início do próximo ano de 2024 ou no decorrer do período letivo, devem, preferencialmente, ser alocados nas turmas existentes, levando-se em consideração os critérios acima e a avaliação diagnóstica realizada pela supervisão pedagógica. Evitando, quando possível, alocar todos em uma mesma turma.

 

CAPÍTULO IX

ENCERRAMENTO DA ESCRITA

 

Art.19 – O rol de notas e frequência, compartilhado pela SME com a secretaria das Unidades Escolares, deve ser disponibilizado para preenchimento pelos professores de forma impressa ou digital.

 

  • 1º – Após o preenchimento pelos professores, a Supervisão Pedagógica deve verificar eventuais pendências de preenchimento, assinar e entregar para a secretaria da Unidade Escolar.
  • 2º – A secretaria da Unidade Escolar deve realizar uma conferência geral das turmas e dados dos alunos (nome, data de nascimento, nomes de pais/responsáveis), para que possam ser corrigidas eventuais inconsistências migradas para o novo sistema (SIEL), até o dia 01 de dezembro de 2023.

 

  • 3º – As notas e o total de faltas do 3º trimestre contidas no rol deverão ser lançados pela secretaria da Unidade Escolar na Plataforma SIEL.

 

  • 4º – Na opção AVALIAÇÃO do SIEL, a secretaria da Unidade Escolar deverá lançar apenas o resultado final do 3º trimestre. A Recuperação Final nao deverá ser lançada neste momento.

Parágrafo Único – Toda a documentação escolar deverá ser concluída e impressa até o dia 15 de dezembro de 2023. A equipe de gestão pedagógica, administrativa e professores deverão concluir e assinar toda a escrita escolar.

 

CAPÍTULO X

REUNIÃO DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

 

Art.20 – São direitos dos estudantes, através de si ou de seus pais ou responsáveis, tomar conhecimento, por meio de boletins ou de outras formas de comunicação, do seu rendimento escolar e de sua frequência.

 

  • – A organização da reunião de pais e/ou responsáveis, para entrega do resultado final, se dará de acordo com a realidade de cada escola, NÃO sendo permitida a liberação dos estudantes.

 

  • – Organizar a pauta da reunião, conforme as necessidades das turmas, levando em consideração as análises de Porlifólios, Avaliações, Diagnósticos, Conselho de Classe, entrega de Boletins ou de outras formas de comunicação. Caso o responsável não compareça, as atividades acima deverão ser entregues na primeira semana letiva do próximo ano.

 

        Art.21 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SME nº 08, de 16 de dezembro de 2022.

 

Santa Luzia,  24 de novembro de 2023.

 

 

Sheila Lisboa Guimarães                                                  Daniela Freire Lopes Pereira

Superintendente de Planejamento                                  Superintendente de Ação Pedagógica

 

 

Ocimar Carmo da Silva

Secretário Municipal de Educação

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