PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.272, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
DECRETO Nº 4.272, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, determina em seu art. 1º que “são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, declara em seu art. 1º como “feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que determina em seu art. 2º que “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 633, de 20 de novembro de 1973, a qual “Dispõe sobre feriados municipais”, determina em seu art. 1º, como feriados municipais, a Sexta-feira da Paixão; o dia de Corpus Christi; o dia 15 de agosto e o dia 13 de dezembro; e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que “Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados nacionais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, na forma do Anexo Único, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo único. O calendário de que trata o caput poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos, inclusive com a possibilidade de cancelamento ou adiamento.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão da Defesa Civil.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria Conjunta, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial, por intermédio de Portaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de janeiro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO ÚNICO
(de que trata o caput do art. 1º) |
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DIA/MÊS | DIA DA SEMANA | EVENTO | TIPO | NATUREZA | LEGISLAÇÃO |
1º de janeiro | Segunda-feira | Confraternização Universal | Feriado | Nacional | Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 |
12 de fevereiro | Segunda-feira | Carnaval | Ponto facultativo | Municipal | Decreto nº 4.272, de 09 de janeiro de 2024 |
13 de fevereiro | Terça-feira | Carnaval | Ponto facultativo | Municipal | Decreto nº 4.272, de 2024 |
14 de fevereiro | Quarta-feira | Quarta-feira de cinzas | Ponto facultativo | Municipal | Decreto nº 4.272, de 2024 |
18 de março | Segunda-feira | Aniversário da Cidade | Ponto facultativo | Municipal | Decreto nº 4.272, de 2024 |
28 de março | Quinta-feira | _____________ | Ponto facultativo | Municipal | Decreto nº 4.272, de 2024 |
29 de março | Sexta-feira | Sexta-Feira da Paixão | Feriado | Nacional | Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 |
21 de abril | Domingo | Tiradentes | Feriado | Nacional | Lei Federal nº 662, de 1949 |
1º de maio | Quarta-feira | Dia Mundial do Trabalho | Feriado | Nacional | Lei Federal nº 662, de 1949 |
30 de maio | Quinta-feira | Corpus Christi | Feriado | Municipal | Lei nº 633, de 20 de novembro de 1973 |
31 de maio | Sexta-feira | _____________ | Ponto facultativo | Municipal | Decreto nº 4.272, de 2024 |
15 de agosto | Quinta-feira | Assunção de Nossa Senhora | Feriado | Municipal | Lei nº 633, de 1973 |
16 de agosto | Sexta-feira | _____________ | Ponto facultativo | Municipal | Decreto nº 4.272, de 2024 |
07 de setembro | Sábado | Independência do Brasil | Feriado | Nacional | Lei Federal nº 662, de 1949 |
12 de outubro | Sábado | Nossa Senhora Aparecida | Feriado | Nacional | Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980 |
28 de outubro | Segunda-feira | Dia do Servidor Público | Ponto facultativo | Municipal | Decreto nº 4.272, de 2024 |
02 de novembro | Sábado | Finados | Feriado | Nacional | Lei Federal nº 662, de 1949 |
15 de novembro | Sexta-feira | Proclamação da República | Feriado | Nacional | Lei Federal nº 662, de 1949 |
20 de novembro | Quarta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Feriado | Nacional | Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023 |
13 de dezembro | Sexta-feira | Padroeira da Cidade de Santa Luzia | Feriado | Municipal | Lei nº 633, de 1973 |
24 de dezembro | Terça-feira | Véspera de Natal | Ponto Facultativo | Municipal | Decreto nº 4.272, de 2024 |
25 de dezembro | Quarta-feira | Natal | Feriado | Nacional | Lei Federal nº 662, de 1949 |
31 de dezembro | Terça-feira | Véspera de Ano Novo | Ponto facultativo | Municipal | Decreto nº 4.272, de 2024 |
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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