PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.272, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO Nº 4.272, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

 

 

Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, determina em seu art. 1º que “são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, declara em seu art. 1º como “feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que determina em seu art. 2º que “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 633, de 20 de novembro de 1973, a qual “Dispõe sobre feriados municipais”, determina em seu art. 1º, como feriados municipais, a Sexta-feira da Paixão; o dia de Corpus Christi; o dia 15 de agosto e o dia 13 de dezembro; e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que “Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados nacionais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, na forma do Anexo Único, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Parágrafo único.  O calendário de que trata o caput poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos, inclusive com a possibilidade de cancelamento ou adiamento.

 

Art. 2º  Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão da Defesa Civil.

§ 1º  A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria Conjunta, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º  No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial, por intermédio de Portaria.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de janeiro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

ANEXO ÚNICO

(de que trata o caput do art. 1º)

DIA/MÊS DIA DA SEMANA EVENTO TIPO NATUREZA LEGISLAÇÃO
1º de janeiro Segunda-feira Confraternização Universal Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949
12 de fevereiro Segunda-feira Carnaval Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.272, de 09 de janeiro de 2024
13 de fevereiro Terça-feira Carnaval Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.272, de 2024
14 de fevereiro Quarta-feira Quarta-feira de cinzas Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.272, de 2024
18 de março Segunda-feira Aniversário da Cidade Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.272, de 2024
28 de março Quinta-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.272, de 2024
29 de março Sexta-feira Sexta-Feira da Paixão Feriado Nacional Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995
21 de abril Domingo Tiradentes Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
1º de maio Quarta-feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
30 de maio Quinta-feira Corpus Christi Feriado Municipal Lei nº 633, de 20 de novembro de 1973
31 de maio Sexta-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.272, de 2024
15 de agosto Quinta-feira Assunção de Nossa Senhora Feriado Municipal Lei nº 633, de 1973
16 de agosto Sexta-feira _____________ Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.272, de 2024
07 de setembro Sábado Independência do Brasil Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
12 de outubro Sábado Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980
28 de outubro Segunda-feira Dia do Servidor Público Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.272, de 2024
02 de novembro Sábado Finados Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
15 de novembro Sexta-feira Proclamação da República Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
20 de novembro Quarta-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023
13 de dezembro Sexta-feira Padroeira da Cidade de Santa Luzia Feriado Municipal Lei nº 633, de 1973
24 de dezembro Terça-feira Véspera de Natal Ponto Facultativo Municipal Decreto nº 4.272, de 2024
25 de dezembro Quarta-feira Natal Feriado Nacional Lei Federal nº 662, de 1949
31 de dezembro Terça-feira Véspera de Ano Novo Ponto facultativo Municipal Decreto nº 4.272, de 2024

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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