SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO FOOD TRUCK
A Comissão Especial de Acompanhamento do Chamamento Público na Modalidade Varejista FOOD TRUCKS, nomeada pela PORTARIA N° 001, DE 14 DE AGOSTO DE 2020, da Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, torna público o resultado do julgamento classificatório dos candidatos aprovados para a próxima fase – liberação de licenças e vistorias – e abre prazo para recurso conforme segue:
– Conforme item 12.1, b, do Edital de Chamamento Público 003/2020, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, do resultado de cada fase do presente Edital, para a interposição de RECURSO.
– Os candidatos que recorrerem, regularizando as documentações que foram apresentadas, poderão, de acordo com cada caso, integrar uma segunda lista de classificados.
– A Segunda lista de Classificados não altera a primeira lista de Classificados já definida e apta a passar para a próxima fase do processo.
– Os candidatos já classificados serão convocados pelo DEPARTAMENTO de FISCALIZAÇÃO E POSTURAS para as próximas fases de liberação de funcionamento.
CLASSIFICADOS | ||||
CANDIDATOS | ENDEREÇO PLETEADO | Data de Nascimento | Total de Pontos | Classificação |
SEBASTIÃO EUSTAQUIO VIANA RAMOS | AV: BRASILIA 2127/SÃO BENEDITO | 21/02/1961 | 30 | 1º |
PAULO SILAS BERNADINHO | PRAÇA JUVENTUDE | 31/01/1959 | 20 | 2º |
MARILDES DE FATIMA MACEDO AGOSTINHO | AV: DAS INDUSTRIAS 210/NOVO CENTRO | 22/02/1963 | 20 | 3º |
ARLINDO GOMES DE FIGUEIREDO | AV: BRASILIA 1717/ SÃO BENEDITO | 26/10/1963 | 20 | 4º |
MARLENE APARECIDA SANTIAGO SILVA | AV: VIII 50/FRIMISA | 25/03/1968 | 20 | 5º |
ROSANGELA MIRANDA DA CONCEIÇÃO | AV: RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO 22 | 10/02/1970 | 20 | 6º |
NILSON PEREIRA DA SILVA | AV: BRASILIA 2222/SÃO BENEDITO | 17/01/1979 | 20 | 7º |
PAULO CESAR DA SILVA | AV: BRASILIA 1537/SÃO BENEDITO | 26/12/1988 | 20 | 8º |
CAIO RODRIGUES DA SILVA | AV: BRASILIA 1888/SÃO BENEDITO | 21/03/1989 | 20 | 9º |
DELY JOAO BENTO DA SILVA | RUA PARACATU PÇA SÃO BENEDITO | 29/06/1958 | 0 | 10º |
JONES COBERTINO GOMES | AV: BRASILIA 217/SÃO BENEDITO | 18/09/1962 | 0 | 11º |
EDILEUZA MARIA DA SILVA FERREIRA | AV: PEDRO I 494/CHACARAS DEL REY | 30/12/1968 | 0 | 12º |
JOSE RENATO OLIVEIRA | AV: BRASILIA 757/SÃO BENEDITO | 20/09/1969 | 0 | 13º |
JOCENIR BATISTA LOPES | PÇA PEDROA BONITA 5809/SANTA LUZIA | 07/05/1972 | 0 | 14º |
MARTA CLARA BARROS LIMA | AV: NOSSA SENHORA DO CARMO 477 | 02/04/1974 | 0 | 15º |
PAULO CESAR RODRIGUES FIGUEIREDO | AV: BRASILIA 5622/SÃO BENEDITO | 30/06/1975 | 0 | 16º |
WEMISSON HENRIQUE DE SOUZA | AV: BRASILIA 4655/SÃO BENEDITO | 01/05/1977 | 0 | 17º |
CLAUDIA COSTA BARBOSA | AV: BRASILIA 1199/SÃO BENEDITO | 27/05/1980 | 0 | 18º |
IRENE BATISTA LOPES | RUA: FLOR DE FLOX/SANTA LUZIA | 12/07/1980 | 0 | 19º |
ELIANE APARECIDA NEVES | PROX COLEGIO GERALDO TEIXEIRA | 27/08/1980 | 0 | 20º |
MARCO TULIO SANTOS DE ANDRADE | RUA JAIME CARLOS AFONSO (ESQUINA COM RAUL TEIXEIRA DA COSTA) | 13/04/1981 | 0 | 21º |
O prazo para recurso, conforme item 12.1, b, do Chamamento Público nº 003/2020, publicado em 13 de agosto de 2020, será de 5 (cinco) dias úteis, de 27 de outubro de 2020 a 04 de novembro de 2020, para interposição de recurso, conforme tabela de indeferimentos abaixo:
INDEFERIDAS | ||||
Candidato | Endereço Pleiteado | Data de Nascimento | Indeferidas , conforme item do edital. | Procedimento para Recurso a ser apresentado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura |
ADELSON ALEXANDRE | 17/03/1966 | 6.1.3 – Certidão Negativa | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar certidão negativa, ou documento que comprove a regularização junto à Prefeitura de Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. | |
ADRIANA CRISTINA FREITAS CHAMONE | 07/05/1989 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. | |
ALEXSANDER SILVA OLIVEIRA | AV: BRASILIA 1834/SÃO BENEDITO | 10/01/1981 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
AROLDO ANTONIO PEREIRA | RUA: ONOFRE TEIXEIRA 667/SÃO BENEDITO | 01/12/1952 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
DAVI SABINO DE SOUZA | RUA SANTA LUZIA 110/CENTRO | 07/04/1981 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O canditato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
FABIANO CANDIDO SOARES | 05/07/1993 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. | |
FLAVIO HENRIQUE PORTELA PINTO | AV: ADAIR DE SOUZA 64/BELO VALE | 16/08/1988 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
GUILHERME HENRIQUE BATISTA DE CASTRO | AV: BRASILIA 2270/SÃO BENEDITO | 16/12/2000 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
HUDSON PACELLI ROBERTO | AV: BRASILIA 5850/SÃO BENEDITO | 31/12/1972 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
ILSON DA COSTA | 29/09/1971 | 6.1.3 Certidão Negativa | O candidado tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar certidão negativa, ou documento que comprove a regularização junto à Prefeitura de Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. | |
JOSE LUIZ MARQUES DE AZEVEDO | 15/01/1958 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. | |
JOSEANE PEREIRA DOS SANTOS | AV: VENANCIO PEREIRA DOS S/PRÇ DA JUVENTUDE | 11/10/1987 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
MARIA ELIZABETH DA SILVA RIBEIRO | AV ANTONIO DE PINTO TAVARES 48 | 28/11/1980 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidado tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
ORLEY MARCONI GONÇALVES | AV ETELVINO SOUZA LIMA 2416 | 20/06/1992 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidado tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
RENATO ALEXANDRE LOPES | AV: BRASILIA 2003/SÃO BENEDITO | 19/06/1980 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
RENATO ALEXANDRE PEREIRA | AV: BRASILIA 2242/SÃO BENEDITO | 17/07/1975 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidado tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
RONI MENDES DOS REIS | 24/12/1996 | 3.1. a – Automotiva e ou Tração Humana | O candidato deverá comprovar veículo automotivo ou de tração humana dentro do prazo estabelecido. | |
TARANTINE WANDERSON SANTOS | 15/09/1989 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidado tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. | |
VALANDIR PEREIRA DOS S | RUA: ETELVINA SOUZA LIMA/PÇA SAVASSI | 07/10/1956 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
WARNEI RODRIGUES DE A. | 25/03/1960 | 6.1.5 – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV e item 8.2, h – Emplacados em Santa Luzia – MG | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar CRVL , ou documento que comprove a regularização do veículo, conforme item 6.1.5 – CRLV , devidamente quitado (…) em nome do Permissionário (…); (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge) e item 8.2, h – Emplacado em Santa Luzia – MG. O endereço pleiteado não poderá coincidir com os já aprovados na classificação anterior e deverá atender aos requisitos da Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I. |
– Os Recursos abrangem também os casos em que os endereços solicitados não atenderam o estabelecido na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e II, ou seja, endereços com distanciamento mínimo de 100 (cem) metros entre os permissionários. Esclarecemos que foi dada preferência de endereço ao candidato melhor classificado, portanto, os demais candidatos deverão apresentar novo endereço, de acordo com o especificado na Lei e poderão integrar nova lista de classificados, se for de interesse.
– O Prazo para apresentar novo endereço é o apresentado para interposição de recurso, conforme item 12.1, b, do Chamamento Público nº 003/2020, publicado em 13 de agosto de 2020, e será de 5 (cinco) dias úteis, de 27 de outubro de 2020 a 04 de novembro de 2020, conforme tabela de indeferimentos abaixo:
INDEFERIDAS (ENDEREÇO NÃO ATENDE AO ESPAÇAMENTO MÍNIMO) |
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Candidato | Endereço Pleiteado | Data de Nascimento | Indeferidas , conforme item do edital. | Procedimento para Recurso a ser apresentado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura |
ALMIR AUGUSTO DO CARMO | AV: BRASILIA 1727/SÃO BENEDITO | 01/07/1969 | 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
CARLOS HAMILTON GONÇALVES | AV: BRASILIA 1447/SÃO BENEDITO | 24/05/1962 | 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
SERGIA FELISBINA DA SILVA | AV: BRASILIA 2189/SÃO BENEDITO | 30/07/1965 | Indeferido11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
ROBERTO CARLOS OINTO | AV: BRASILIA 2269/SÃO BENEDITO | 14/05/1967 | 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
ROMILDA DOS SANTOS SILVA | AV: BRASILIA 2104/SÃO BENEDITO | 13/06/1967 | 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
PAULO GOMES BARBOSA | AV: BRASILIA 1776/SÃO BENEDITO | 15/04/1968 | 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
GRAZIELLE OLIVEIRA | AV VIII 50/FRIMISA | 30/09/1978 | 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
ALMIR PEREIRA | RUA AZULÃO ( EM FRENTE 265)/ DUQUESA I | 21/01/1980 | 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
GISLAINE PRISCILA RIBEIRO LOPES MIRANDA | AV: BRASILIA EM FRENTE LOJAS REDES | 09/08/1986 | 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
BRUNA SOUZA DUARTE | AV: BRASILIA 1746/SÃO BENEDITO | 06/10/1988 | 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
DANIELA DE JESUS FERREIRA LIMA | AV: BRASILIA 1966/SÃO BENEDITO | 14/06/1993 | 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
CARINA VERUZA DA SILVA SOUZA | AV: BRASILIA 2165/SÃO BENEDITO | 23/05/1997 | 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
MAXMILLYAN PATRICK MARQUES MOREIRA | AV: BRASILIA 1700/SÃO BENEDITO | 22/01/1999 | 11.1 – (…)Cumprir todas as regras dispostas na Lei 3.787/2016 e Lei 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis. | O candidato tem o prazo de 5 dias, conforme apontado no caput para apresentar novo endereço, que atenda as condições especificadas na Lei 3.787 de 2016, art. 10, inciso I e apontamentos da Comissão Avaliadora acima. |
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