JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA – RESOLUÇÃO Nº 020/2024

RESOLUÇÃO Nº 020/2024

 

DATA DA REUNIÃO: 05/03/2024

CONTRIBUINTE: JOSÉ MENDES DA FONSECA

DO OBJETO: CANCELAMENTO IPTU

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 059/2023

DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem pela DEVOLUÇÃO À 1ª INSTÂNCIA, NOS SEGUINTES TERMOS: “CONVERTO O JULGAMENTO SOLICITANDO À 1ª INSTÂNCIA QUE JUNTE-SE AOS AUTOS O COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE A CERDA DA DECISÃO PRIMEVA; VERIFIQUE A EXISTÊNCIA DE PTA DO MESMO CONTRIBUINTE COM MESMO OBJETO E JUNTE-SE AOS AUTOS A CRI DO IMÓVEL

Santa Luzia, 05 de março de 2024.

 

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

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