SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 14/2024 CMDCA
Resolução CMDCA Nº 14/2024
Dispõe sobre a deliberação do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições, em consonância à Lei Municipal Nº 2573/2005, e em acato à deliberação na plenária extraordinária ocorrida no dia 12 de junho de 2024, RESOLVE:
Art. 1º – Aprova o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescente, a ser executado pela instituição Projeto Ebenezer, CNPJ 22.997.041/0001-37, localizado na Rua Dona Inhazinha Castro, 227/ São Benedito – Santa Luzia.
Art. 2º – Conforme apresentado em reunião será 1 (uma) casa meninos e 1 (uma) casa meninas a partir do 8 anos, e 1 (uma) casa para a idade de 0 a 7 anos de ambos os sexos.
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de junho de 2024.
Aline Poliana Antônia Dufan Lopes |
ConselheiraPresidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2023/2025) |
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